Rape Drugs ou Boa Noite Cinderela

Resultado de imagem para boa noite cinderela“Rape Drugs” é o termo usado para designar certo número de drogas que tem como característica comum, o fato de deixarem indefesas as pessoas que as utilizam. São geralmente inodoras, incolores e sem sabor, facilmente adicionadas a uma bebida, sem o conhecimento da vítima. Há pelo menos três tipos de rape drugs : GHB, Flunitrazepan e Quetamina. Têm sido utilizadas também para ajudar na prática de outros crimes, como roubo. 
O Termo “Boa Noite Cinderela” tem origem no uso dessas drogas para dopar vítimas em potencial de assalto ou abuso. Essas drogas também são bastante difundidas entre jovens frequentadores de festas “raves”. 

As principais substâncias encontradas no Brasil são: 
• Benzodiazepínicos: flunitrazepam (Rohypnol®). 
• GHB ou ecstasy líquido. 
• Quetamina: special K, kit kat 

1. Flunitrazepam 
Produto do grupo dos benzodiazepínicos fluorados, o flunitrazepan, conhecido no comércio sob o nome Rohypnol®. Sua comercialização está autorizada em muitos países, inclusive europeus, como regulador dos distúrbios do sono, mas é proibido na América do Norte. Ele é usado como “rape drug”

Toxicocinética 
  • Após a administração oral, puro ou misturado em bebidas sua absorção é quase total. Ele tem um início de ação rápido, em 30 min, com pico plasmático em 2 horas. Só 10% a 15% são metabolizados durante sua primeira passagem pelo fígado, resultando numa biodisponibilidade de 85%, mas o produto é quase totalmente transformado antes de sua excreção (2% eliminado pela urina sob forma intacta). 
  • Os principais metabólitos ativos são 7-amino-flunitrazepam e o N-dimetil-flunitrazepam e ambos são eliminados pelos rins após glicuroconjugação. 
  • A meia-vida de eliminação do metabólito ativo N-dimetil-flunitrazepam é de 23 a 33 horas. 
  • Da dose administrada por via endovenosa, 50% são eliminados entre 16 e 35 h. 
  • Potencialização pelo álcool e outros depressores do sistema nervoso central. 

Quadro clínico e toxidade 
  • Seu mecanismo de ação se deve à sua alta capacidade de fixar-se em sítios específicos do sistema nervoso central (receptor GABA - benzodiazepínico), facilitando e potencializando o efeito inibitório mediado pelo ácido gama-aminobutírico (GABA). Sua afinidade guarda estreita relação com sua potência neurodepressora. 
  • A dose terapêutica para adultos é de 0,5 a 1 mg; e, em casos excepcionais, pode ser elevada a 2 mg. Em idosos, administra-se 0,5 mg e, em circunstâncias especiais, a dose pode ser elevada para 1 mg. 
  • Há relato de óbito em adulto, com uma ingesta de 28 mg. 
  • A dose tóxica estimada em crianças é de 0,015 a 0,030mg/kg. 
  • Em doses elevadas, o flunitrazepam causa amnésia anterógrada severa (perda da memória recente secundária ao efeito da droga), desorientação, confusão, perda de consciência, hipotensão, perda do controle muscular, depressão respiratória e, mais raramente, coma e morte. 
Diagnóstico 
  • Ele se baseia na anamnese detalhada e no exame físico. 
  • O diagnóstico laboratorial se faz por busca de benzodiazepínico em cromatografia em camada delgada, que constitui um teste rápido. 

Tratamento 
  • Como acontece com muitos produtos tóxicos, o tratamento é sintomático e requer medidas de suporte. 
  • Caso raro, os benzodiazepínicos têm um antídoto específico que é o flumazenil (Lanexat®), comercializado em ampolas de 5 mL com 0,5 mg (0,1 mg/mL) de produto ativo. 
  • As doses são, para crianças - 0,01 mg/kg, a cada 30 segundos, até haver recuperação da consciência ou até atingir um total de 1 mg e, para adultos, 0,3 mg, a cada 30 segundos, com um máximo de 5 mg. 
  • A dose de manutençãoé de 0,2 a 1 mg/h em infusão contínua. 

2. Quetamina 
  • A quetamina é um derivado da fenciclidina (PCP), criada em 1962 para ser usada como anestésico dissociativo para uso humano (cirurgias rápidas) e, principalmente, veterinário. Começou a ter funções recreativas nos anos 70 devido a seus efeitos alucinógenos. Atualmente está integrada no contexto de festas rave e como “rape drug”. Ela é encontrada sob a forma de pó branco, líquido ou tablete, podendo ser consumida por via oral, inalada ou venosa. 
Sinonímia: Hidrocloridrato de Quetamina: Special K, Vitamina K, Kit Kat, Super cid, Ketalar®, Ketaset®.

Mecanismo de ação 
  • Antagonista não competitivo do receptor glutamatergico N-Metil-D-Aspartato (NMDA).
  • Induz anestesia sem depressão respiratória. 
  • Inibe recaptação de noradrenalina, dopamina, serotonina. 
  • Atua nos receptores colinérgicos do SNC (bloqueio neuro-muscular) e nos receptores opióides (Analgesia).
Farmacocinética 
  • Início de ação: EV- de 30 a 40 segundos, IM - de 3 a 8 minutos, inalada – de 5 a 15 minutos e oral – de 5 a 30 minutos.
  • Duração da ação: Os efeitos primários da quetamina duram aproximadamente entre 30 a 45 minutos quando injetada, 45 a 60 minutos quando inalada, e entre 1 e 2 horas quando ingerida oralmente.
  • A metabolização se dá por via citocromo P-450 gerando metabólitos ativos.
  • A excreção se dá por via renal como metabólitos conjugados.
  • Meia-vida de 2 h, efeitos agudos por +/- 3h. 
Quadro clínico e toxidade 
  • Dose anestésica: 2 a 10 mg/kg.
  • As doses recreacionais variam de 30 a 300 mg. A dosagem para a quetamina inalada varia amplamente de 15 a 200 mg. Quando administrada IM, a dosagem varia geralmente entre 25 e125 mg. O uso oral normalmente demanda maior quantidade, entre 75 a 300 mg.
  • A dose letal mínima não está bem estabelecida. Há relatos de óbitos com doses de 900 a 1000 mg. 
  • Baixas doses à Dissociação: alucinações, ilusões, desrealização, despersonalização, desaceleração do tempo, estado onírico, percepções extracorporais, atenção, aprendizagem e memória ficam prejudicados. 
  • Doses maiores: vômitos, distúrbios da fala, amnésia, taquicardia, hipertensão, midríase, agitação, delirium, intensa dissociação (K-hole, K-Land), experiências “near-death”, hipotermia, Distúrbios visuais e flash-backs. 
  • Em casos mais graves, depressão respiratória, apnéia, convulsões, rabdomiólise. 
Diagnóstico 
  • Anamnese e exame físico
  • Toxicológico: CCD positivo para PCP (Fenciclidina). 
Tratamento 
  • Medidas de descontaminação G.I. quando indicado.
  • Tratamento sintomático e suporte ventilatório se necessários. 

EXTRAÍDO DE: 
  • http://ltc-ead.nutes.ufrj.br/toxicologia/mVIII.assa.htm

Antídotos e Antagonistas

Os antídotos e antagonistas específicos são substâncias químicas que, por diferentes formas e por mecanismos antagônicos, reduzem ou revertem os efeitos nocivos dos agentes tóxicos.
Quanto ao tipo de ação que desempenham, podem ser classificados em antídotos e antagonistas que:

TIPO DE AÇÃO

ANTÍDOTOS/ANTAGONISTAS
Impedem a formação de metabólitos tóxicos 

  • N-Acetilcisteína nas intoxicações por paracetamol 
  • Etanol ou fomepizol nas intoxicações por metanol e etilenoglicol
Ligam-se ao agente tóxico formando complexos menos tóxicos e de fácil excreção renal (quelação) 

  • deferoxamina para ferro; 
  • D-Penicilamina para o cobre; e 
  • EDTA cálcico para o chumbo;
Adsorvem o agente tóxico impedindo sua absorção

  • carvão ativado para a drogas adsorvíveis; 
  • terra de Füller para o herbicida paraquate; 
  • amido para o iodo;
Exercem ação competitiva sobre o sítio alvo

  • naloxona nas intoxicações por opióides; 
  • flumazenil nas intoxicações por benzodiazepínicos; 
  • atropina e acetilcolina nas intoxicações por anticolinesterásicos; 
  • propranolol nas intoxicações por beta-adrenérgicos (salbutamol, terbutalina);
  • oxigênio nas intoxicações por monóxido de carbono;
Atuam corrigindo distúrbios funcionais ou dano celular produzido pelo agente tóxico 

  • pralidoxima na recuperação da inibição da enzima acetilcolinesterase inibida por organofosforados; 
  • biperideno para a correção dos distúrbios extrapiramidais induzidos por drogas como metoclopramida e fenotiazínicos; 
  • gluconato de cálcio para correção da hipocalcemia produzida por fluoretos;
  • dantrolene no controle da hipertermia maligna;
Atuam por mecanismos imunológicos 

  • soros antipeçonhentos usados nos acidentes ofídicos, aracnídicos, escorpiônicos e por Lonomia
  • fragmentos Fab antidigoxina.

Essas substâncias têm importante função no tratamento das intoxicações. Possuem a ação mais específica, mais eficaz e, muitas vezes, mais rápida dentre todas as substâncias ou métodos com utilidade terapêutica em Toxicologia Clínica. Podem reduzir significativamente a morbidade e a mortalidade em certas intoxicações, mas, não são disponíveis para a maioria dos agentes tóxicos e, segundo estimativas, são utilizados em apenas 1% dos casos.

As indicações para o uso de antídotos e antagonistas devem seguir os seguintes critérios:
  • Especificidade de ação frente ao agente tóxico;
  • Condições clínicas que justifiquem o seu uso (intoxicações graves ou com prognóstico de severidade);
  • Concentrações sanguíneas do toxicante em níveis potencialmente tóxicos ou letais (por determinação analítica ou por estimativa através da dose ingerida);
  • Os benefícios terapêuticos superem os riscos, uma vez que os antídotos também possuem toxicidade intrínseca;
  • Ausência de contraindicações.

Os antídotos e antagonistas podem ser agrupados em duas categorias:

Grupo I - Antídotos e antagonistas indicados precocemente


Algumas intoxicações exigem o emprego imediato de determinados agentes específicos e, alguns deles, possuem papel preponderante na fase de reanimação do paciente, sendo denominados de antídotos ou antagonistas reanimadores. Essas substâncias, juntamente com outros medicamentos habituais (adrenalina, bicarbonato, lidocaína, glicose, etc), devem compor as caixas de primeiros socorros utilizadas em emergências médicas. A seguir são descritos alguns exemplos:

• Atropina – inibe a ação da acetilcolina por competição nos receptores muscarínicos. Sua administração está indicada nas intoxicações por anticolinesterásicos (agrotóxicos organofosforados e carbamatos) e diante de manifestações muscarínicas: miose, turvação visual, sudorese, hipersecreção brônquica, bradicardia (ou taquicardia), hiperperistaltismo e, eventualmente, diarréia. Esta sintomatologia, em geral, precede os sinais de comprometimento muscular (paresias, paralisias, fasciculações) e, nos casos graves, estupor e coma. As doses recomendadas são 1-4 mg/dose, EV, em adultos e, 0,01-0,05 mg/Kg/dose, EV, em crianças. Pode-se repetir a cada 15-30 minutos até que o paciente apresente sinais de atropinização: ressecamento de secreções e de mucosas e aumento da freqüência cardíaca (superior a 120 bpm). Alcançados esses parâmetros, deve-se ajustar a dose para manutenção desses efeitos. Seu uso deve ser suspenso gradualmente, sendo restituído se reaparecerem os sinais colinérgicos muscarínicos.
A atropina também está indicada em casos de bloqueio de condução nas intoxicações por digitálicos, betabloqueadores e antagonistas de cálcio. O parâmetro clínico para sua indicação é freqüência cardíaca inferior a 40 bpm. devendo ser administrada com cautela em pacientes idosos ou portadores de cardiopatia isquêmica e arritmias prévias.

• Flumazenil – trata-se de um inibidor competitivo altamente específico dos receptores dos benzodiazepínicos no SNC e, portanto, capaz de reverter o coma induzido por esses compostos. Como já mencionado, é útil não apenas na etapa de diagnóstico (por sua especificidade de ação), mas também como substância reanimadora. A administração rotineira a pacientes comatosos, com suspeita de intoxicação benzodiazepínica, pode precipitar convulsões e piorar a evolução clínica de pacientes intoxicados. Seu emprego é formalmente contra-indicado em pacientes em uso crônico de benzodiazepínicos ou que apresentam convulsões (mesmo febris) ou mioclonias e naqueles em que há confirmação ou suspeita de coingestão de outras drogas que possuem baixo limiar para convulsão (antidepressivos tricíclicos, lítio, cocaína, isoniazida, inibidores da MAO, etc.). Nesses casos, recomenda-se a realização de eletrocardiograma antes da administração de flumazenil para verificar possíveis anormalidades usualmente encontradas nas intoxicações por antidepressivos tricíclicos, como taquicardia sinusal e prolongamento do intervalo QRS. A dose para adultos, por via EV, é de 0,2-0,3mg, durante 30 segundos e, repetindo-se a cada minuto, até se obter o nível de consciência desejado, até um total de 3 mg. Em crianças, recomenda-se o uso de 0,01mg/Kg, repetindo-se minuto a minuto, até dose máxima de 1mg. O flumazenil tem curta duração de ação, variando de 20 a 40 minutos.

• Naloxona – é um antagonista de ação competitiva nos receptores opiódes (mu, kappa e delta) no SNC e, portanto, reverte a parada respiratória e o coma induzido por heroína, codeína, morfina e outros opiáceos sintéticos (meperidina, metadona, paregórico, difenoxilato, fentanil, propoxifeno, etc.). Este antagonista não previne o desenvolvimento de edema pulmonar não cardiogênico que pode ocorrer nessas intoxicações. Assim como o flumazenil, tem dupla utilidade: diagnóstica e terapia reanimadora. Sua ação é rápida e pode ser fundamental no diagnóstico diferencial do coma, evitando exames desnecessários (punção lombar, tomografia de crânio) ou mesmo procedimentos invasivos (intubação endotraqueal). Apesar de seu efeito específico e altamente eficaz, nem sempre deverá substituir as medidas de reanimação (intubação, ventilação, oxigênio) em casos de parada respiratória. Para crianças, a dose inicial recomendada, por via EV, é de 0,01mg/Kg e, crianças maiores, utiliza-se uma dose mínima de 2 mg, podendo ser repetida após 3 minutos, até o máximo de 10mg. Em adultos, emprega-se 0,4 a 2mg e, se necessário, repete-se em intervalos de 2-3 minutos, até a dose total de 10mg. Se após o uso dessa dosagem, não houver resposta, o diagnóstico de intoxicações por opióide deve ser revisto. No Brasil, não se justifica a administração rotineira de naloxone a todo paciente comatoso, a menos que exista história ou evidência clínica de intoxicação opiácea.

• Oxigênio – a oxigenioterapia é de uso habitual e inespecífico nas intoxicações que cursam com hipoxemia devido à hipoventilação (agentes depressores do SNC) ou por outras causas (broncoaspiração, edema pulmonar, etc.). Além dessa ação inespecífica, o oxigênio age como um antagonista na intoxicação por monóxido de carbono (CO). A ligação do CO à hemoglobina forma carboxihemoglobina e diminui a proporção de oxihemoglobina originando hipóxia celular (sem hipoxemia) por déficit de transporte de oxigênio às células. Nesses casos, o oxigênio competirá com o CO pela ligação à hemoglobina e deve ser administrado na máxima concentração possível. A precocidade na aplicação da oxigenioterapia (removendo o paciente da fonte de exposição) é de extrema importância para se evitar lesões por anóxia. O oxigênio também é empregado em outras intoxicações que provocam hipóxia tecidual (metemoglobinemias, cianeto e gás sulfídrico).

• Nitrito de amila, nitrito de sódio 3% e tiossulfato de sódio 25% - essas três substâncias são utilizadas nas intoxicações por cianeto e compõem o “Kit cianeto”. Assim que for confirmada a intoxicação por cianeto e tomadas as medidas iniciais e de descontaminação, inicia-se imediatamente a administração dos antídotos específicos, na seguinte ordem: 1º nitrito de amila (por inalação), 2º nitrito de sódio (por via EV) e 3º tiossulfato de sódio (EV). Os nitritos oxidam a hemoglobina formando metemoglobina que se liga ao cianeto livre. Essas substâncias também aumentam a destoxificação endotelial do cianeto por produção de vasodilatação. As doses recomendadas são:
1º- Nitrito de amila: é uma substância muito volátil e deve ter suas ampolas quebradas de forma a possibilitar a inalação pelo paciente enquanto o acesso venoso e as outras drogas são providenciadas. Produz um nível de metemoglobina de 5%.
2º- Nitrito de Sódio 3%: em adultos devem ser administrados 300 mg (10mL da solução) EV em 3-5 minutos. Em crianças, a dose deve ser adaptada segundo a concentração de hemoglobina. A administração EV de uma única dose produz um nível de metemoglobina de 20-30%. A oxidação da hemoglobina para metemoglobina ocorre em 30 minutos. Se não houver resposta, pode ser administrada metade da dose inicial.
3º- Tiosulfato de Sódio 25%: é um doador de enxofre que promove a conversão do cianeto em tiocianato (menos tóxico) pela ação da enzima sulfurtransferase (rodanase). Pode ser administrado sozinho ou em combinação com nitritos. Em adultos são administrados 50ml da solução EV também de forma lenta; para crianças a dose é de 1,65ml/kg da mesma solução, também EV e de forma lenta.
A administração de vasopressores pode ser necessária uma vez que os nitritos podem causar hipotensão por vasodilatação.

• Fomepizol (4-metilpirazol)- é um potente inibidor da desidrogenase alcoólica, a primeira enzima responsável pela biotransformação do etanol e de outros álcoois. Este medicamento previne a formação de metabólitos altamente tóxicos, formaldeído e ácido fórmico nas intoxicações por metanol, e glicoaldeído e os ácidos glicólico e oxálico, nas intoxicações por etilenoglicol. Este procedimento prolonga os tempos de meia vida desses álcoois, sendo indicada hemodiálise. O tratamento tradicional dessas intoxicações consistia na administração de altas doses de etanol para se obter concentração sérica em torno de 100mg/dL (níveis de embriaguez). Como o etanol também é dialisável, há necessidade de aumentar a dose para manter os níveis de inibição emzimática. Embora mais dispendioso, o uso de fomepizol deve substituir o uso do etanol, particularmente, nos casos que envolvem crianças pequenas, em pacientes que ingeriram dissulfiram ou portadores de pancreatite e, também, quando não se dispõe de suporte laboratorial para uma rápida determinação dos níveis sangüíneos do etanol (para monitoramento do tratamento). Além disso, o etanol possui maior risco de efeitos adversos, como hipoglicemia. Para o fomepizol, a dose de ataque é de 15 mg/Kg, seguida de 4 doses de 10 mg/Kg a cada 12 horas e, depois, 15 mg/Kg a cada 12 horas , sempre por via EV, em infusão de 30 minutos, até que os níveis séricos de metanol e etilinoglicol estejam abaixo de 20mg/dL.

Grupo II - Antídotos e antagonistas indicados após avaliação


Embora a precocidade no uso seja fator condicionante de eficácia, a utilização de antídotos e antagonistas específicos não deve ser a primeira medida adotada diante de um paciente intoxicado. Muitas vezes, os possíveis benefícios podem ser menores que o risco da intoxicação. Portanto, a necessidade do seu emprego deve ser considerada através da avaliação adequada da ingestão de doses tóxicas ou através da interpretação do nível sérico do toxicante.


A seguir são detalhados alguns exemplos:

 N-Acetilcisteína (NAC) - é um agente mucolítico que tem sido usado com sucesso para prevenir hepatotoxicidade nas intoxicações por paracetamol. Este composto pode substituir o glutation hepático (como doador de grupos sulfidrilas -SH), ligando-se rapidamente ao metabólito intermediário e altamente eletrofílico, a N-Acetil-p-Benzoquinona-Imina, ou aumentado sua redução a paracetamol. Apresenta maior eficácia quando administrado dentro de 8-10 horas após a ingestão. Entretanto, são propostos outros mecanismos para diminuir a extensão do dano hepático como, por exemplo, modificação na produção de citocinas, seqüestro de radicais livres ou de oxigênio, mesmo quando administrado após 24 horas. Assim, o papel da NAC como um precursor de glutation e antioxidante tem sido a base de investigação para seu uso nas intoxicações causadas por agentes que se ligam a grupos sulfidrilas ou que apresentam mecanismo de toxicidade associado à produção de radicais livres ou estresse oxidativo. A necessidade do emprego deste antídoto deve ser considerada nos casos de ingestão de 140-150mg/Kg de paracetamol ou, se a concentração sérica, obtida após 4-24 horas após a ingestão, estiver em níveis que apresentem risco de lesão hepática, de acordo com o nomograma de Rumack-Matthew. Pode ser usado empiricamente, se a quantidade ingerida for desconhecida ou se a concentração sérica não for disponível.
• Azul de metileno – é indicado no tratamento das metemoglobinemias tóxicas, principalmente, nas intoxicações por nitritos, anilinas e derivados, compostos fenólicos (naftalina) e sulfonas (dapsona), entre outros. O azul de metileno é reduzido, pela enzima metemoglobina redutase e NADPH, a azul de leucometileno e este, por sua vez, reduz a metemoglobina a hemoglobina. A enzima G6PD (glicose -6-fosfato desidrogenase) é essencial para a geração de NADPH e, portanto, essencial para o funcionamento do azul de metileno como antídoto. Seu uso está indicado em pacientes com sintomas de hipóxia celular (dispnéia, confusão mental ou dor torácica) ou quando os níveis de metemoglobinemia excedem 30%. O efeito deste antídoto é relativamente breve e, em casos de intoxicação por substâncias que possuem meias-vida de eliminação prolongadas (ex.: a meia-vida da dapsona em dose terapêutica é de 30 horas e, em overdose chega a 77 horas), é freqüente a recorrência de metemoglobinemia, sendo eventualmente necessária a aplicação de doses adicionais do antídoto.
• Deferoxamina – é um agente quelante específico para o ferro. Liga-se ao ferro livre e compete pelo ferro da ferritina e hemossiderina. Não afeta o ferro localizado na transferrina, hemoglobina e citocromos, O complexo ferro-deferoxamina formado é hidrossolúvel e excretado pelos rins tornando a urina de cor vinho rosé. Reações in vitrodemonstraram que 100mg de deferoxamina é capaz de quelar 8,5mg de ferro elementar. Seu uso é indicado para níveis séricos de ferro superiores a 450mcg/dL ou na presença de sinais clínicos de importantes (acidose metabólica, choque, gastroenterite grave ou evidências de drágeas radiopacas no trato gastrintestinal).
• Pralidoxima (Contrathion®) – trata-se de um antídoto que reverte a inibição da enzima acetilcolinesterase reativando a enzima fosforilada e protegendo-a de inibição posterior. Sua ação é mais evidente sobre os efeitos nicotínicos revertendo as fasciculações e fraqueza de músculos esqueléticos. Sobre os efeitos muscarínicos tem menor eficácia do que os agentes antimuscarínicos (atropina e glicopirrolato) com os quais este antídoto é invariavelmente administrado. Está indicado apenas nas intoxicações por organofosforados (embora existam resultados clínicos positivos para inseticidas carbamatos que possuem atividade nicotínica). Deve ser empregado nos casos classificados como moderados ou graves que já apresentam sinais nicotínicos ou depressão do SNC.
• Octreotida – é um polipeptídio sintético análogo à somatostatina que suprime a liberação pancreática de insulina através de ligação ao receptor de somatostatina, com bloqueio do canal de cálcio. É, portanto, uma substância útil no manejo de intoxicações causadas por fármacos que induzem a secreção endógena de insulina como as sulfoniluréias (as mais utilizadas são gliburida, glipizida e clorpropamida) e outros hipoglicemiantes orais e também na intoxicação hipoglicêmica causada por quinino. A indicação de octeotrida deve ser considerada quando não há resposta ao uso de glicose (após a infusão de 1g/Kg) ou à ingestão de alimentos calóricos. Por ser um polipeptídio, é disponível apenas para administração parenteral (subcutânea ou intravenosa).
• Vitamina K (fitomenadiona) – é um co-fator essencial para a síntese hepática dos fatores de coagulação II, VII, IX e X. Em doses adequadas, a vitamina K reverte os efeitos inibitórios dost derivados cumarínicos e indandiônicos na síntese desses fatores. Somente a síntese de novos fatores é afetada e, assim, os efeitos anticoagulantes são retardados até que os fatores circulantes sejam degradados. Em geral, não se observam efeitos até 2-3 dias devido à meia-vida prolongada dos fatores IX e X (24-60 horas). Sua administração só é indicada quando houver prolongamento do tempo de protrombina (TP) e/ou sangramento ativo. Não é indicada para tratamento empírico nas ingestões de anticoagulantes, pois a maioria dos casos não requer tratamento.


Observações importantes:
1- a farmacocinética do agente tóxico e do antídoto ou antagonista deve ser considerada porque pode haver recorrência da síndrome tóxica se o antídoto for eliminado mais rapidamente que o toxicante, particularmente, nos casos em que o mecanismo de interação ocorre por competição no sítio-alvo ou por inibição da conversão em metabólitos tóxicos. Portanto, em certas situações pode ser necessária a aplicação de várias doses do antídoto ou antagonista ou administrá-lo por infusão contínua.
2- apesar de serem essenciais no tratamento de certos agentes tóxicos, o seu uso não exclui a necessidade de terapia de suporte continuada e, em alguns casos, eliminação extracorpórea.



EXTRAÍDO DE:
  • Toxicologia aplicada - http://ltc.nutes.ufrj.br/toxicologia/mIV.adm.htm 


Abril "Quebra-cabeça" - Mês de conscientização do Autismo

Abril é o mês de conscientização do autismo. O dia Mundial do autismo é comemorado no dia 02 de abril e a fita feita de peças z quebra-cabeça coloridas, representa o mistério e a complexidade do autismo. A ONU criou a data no fim de 2007, iniciando a campanha em 2 de abril de 2008. Desde então, anualmente o mundo todo se ilumina de azul pelo autismo. O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é um termo que tem sido usado por muitos profissionais para descrever crianças que apresentam dificuldades na interação social, no brincar e na comunicação. 

O TEA é um distúrbio do desenvolvimento que normalmente surge nos primeiros três anos de vida da criança. Estimativas atuais mostram que o TEA, abrangendo todos os diagnósticos do espectro, ocorre aproximadamente dois a sete em cada 1.000 indivíduos. É cerca de três a quatro vezes mais comum em meninos do que em meninas. 

O diagnóstico do TEA é clínico e não é um diagnóstico único. Refere-se a qualquer um dos diagnósticos: autismo, síndrome de Asperger, transtorno invasivo do desenvolvimento sem outra especificação etc. É um termo abrangente que inclui todos os diagnósticos do espectro. 

O TEA atinge a comunicação, a interação social, a imaginação e o comportamento. Não é algo que a criança pode contrair. Não é causado pelos pais. É uma condição que prossegue até a adolescência e vida adulta. Contudo, todas as crianças com TEA continuarão a demonstrar progresso no desenvolvimento; há muito que pode ser feito para ajudá-las. 

SINTOMAS COMUNS
Conforme - ASA ( Autism Society of American). A maioria dos sintomas está presente nos primeiros anos de vida da criança variando em intensidade de mais severo a mais brando:

1. Dificuldade de relacionamento com outras crianças
2. Riso inapropriado
3. Pouco ou nenhum contato visual
4. Não quer ser tocado
5. Isolamento; modos arredios
6. Gira objetos
7. Cheira ou lambe os brinquedos, Inapropriada fixação em objetos
8. Perceptível hiperatividade ou extrema inatividade
9. Ausência de resposta aos métodos normais de ensino
10. Aparente insensibilidade à dor
11. Acessos de raiva - demonstra extrema aflição sem razão aparente
12. Procedimento com poses bizarras (fixar objeto ficando de cócoras; colocar-se de pé numa perna só; impedir a passagem por uma porta, somente liberando-a após tocar de uma determina maneira os alisares)
13. Ecolalia (repete palavras ou frases em lugar da linguagem normal)
14. Insistência em repetição, resistência à mudança de rotina
15. Age como se estivesse surdo
16. Dificuldade de comunicação em expressar necessidades - usa gesticular e apontar no lugar de palavras
17. Não tem real noção do perigo
18. Irregular habilidade motora - pode não querer chutar uma bola, mas pode arrumar blocos.

CAUSAS DO AUTISMO
A causa específica, ainda é desconhecida mais há várias suspeitas de que pode compreender alguns desses fatores:
  • Influência Genética;
  • Vírus;
  • Toxinas e poluição;
  • Desordens metabólicos;
  • Intolerância imunológica;
  • Infecções virais e grandes doses de antibióticos nos primeiros 3 anos.

TRATAMENTO
O tratamento do autismo envolve intervenções psicoeducacionais, orientação familiar, desenvolvimento da linguagem e/ou comunicação. O recomendado é que uma equipe multidisciplinar avalie e desenvolva um programa de intervenção orientado a satisfazer as necessidades particulares a cada indivíduo. Dentre alguns profissionais que podem ser necessários, podemos citar: 
  • Psiquiatras
  • Psicólogos
  • Fonoaudiólogos
  • Terapeutas ocupacionais
  • Fisioterapeutas
  • Educadores físicos.
Existem muitos medicamentos, desenvolvidos para outras condições, que são eficazes em tratar alguns dos sintomas e dos comportamentos encontrados frequentemente nos indivíduos com autismo. Alguns destes inclui a hiperatividade, a impulsividade, as dificuldades de atenção, e a ansiedade. O objetivo dos medicamentos é reduzir estes comportamentos para permitir que o indivíduo com autismo tenham vantagem nos tratamentos educacionais e comportamentais.

Lembre-se: Qualquer tratamento sempre obterá melhores resultados quando existe a identificação e intervenção antecipada do autismo.

Autismo da CID-10 para a CID-11

A CID-10 trazia vários diagnósticos dentro dos Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD — sob o código F84), como: 

  • Autismo Infantil (F84.0)
  • Autismo Atípico (F84.1)
  • Síndrome de Rett (F84.2)
  • Transtorno Desintegrativo da Infância (F84.3)
  • Transtorno com Hipercinesia Associada a Retardo Mental e a Movimentos Estereotipados (F84.4)
  • Síndrome de Asperger (F84.5)
  • Outros TGD (F84.8)
  • TGD sem Outra Especificação (F84.9)


A CID-11 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022. A versão lançada agora é uma pré-visualização e permitirá aos países planejar seu uso, preparar traduções e treinar profissionais de saúde.
  • 6A02 – Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)
  • 6A02.0 – Transtorno do Espectro do Autismo sem deficiência intelectual (DI) e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional;
  • 6A02.1 – Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional;
  • 6A02.2 – Transtorno do Espectro do Autismo sem deficiência intelectual (DI) e com linguagem funcional prejudicada;
  • 6A02.3 – Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com linguagem funcional prejudicada;
  • 6A02.4 – Transtorno do Espectro do Autismo sem deficiência intelectual (DI) e com ausência de linguagem funcional;
  • 6A02.5 – Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com ausência de linguagem funcional;
  • 6A02.Y – Outro Transtorno do Espectro do Autismo especificado;
  • 6A02.Z – Transtorno do Espectro do Autismo, não especificado.
(Atualizado em 21/09/2018 com a listagem de todos os códigos CID-10 e CID-11)



FONTE

  • http://www.ama-ba.org.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=7&Itemid=15
  • http://www.medilarrs.com.br/wordpress/wp-content/uploads/2012/04/nejmi-aziz-slide3.jpg
  • http://www.revistaautismo.com.br/edic-o-0/dia-mundial-de-conscientizac-o-do-autismo
  • http://www.autismoinfantil.com.br/
  • https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5702:oms-divulga-nova-classificacao-internacional-de-doencas-cid-11&Itemid=875

Soro Caseiro: como fazer?

O soro feito com os sais de reidratação oral (SRO), distribuídos gratuitamente nas unidades básicas de saúde, deve ser dado a crianças com diarreia (desarranjo do intestino com aumento do número de evacuações e fezes amolecidas ou líquidas) e vômitos, para prevenir a desidratação. O soro não corta a diarreia, mas é essencial porque repõe o liquido e sais minerais perdidos nas fezes ou vômitos.

Sinais de desidratação

Alguns sinais podem ajudar a identificar o quadro de desidratação. Olhos fundos, muita sede, pouca saliva, choro sem lágrima, pele seca e pouca urina são alguns deles. Nesta circunstância, a criança deve ser levada imediatamente ao serviço de saúde. O soro oral deve ser oferecido após cada evacuação ou vômito, caso as fezes estejam muito líquidas.

Essa colher padrão é da UNICEF e é fornecida em qualquer posto de saúde ou na farmácia popular, gratuitamente.

Solução Sal Açúcar (SSA)

O chamado “soro caseiro”, ou solução sal/açúcar, é uma solução preparada com açúcar e sal, que por não ser tão completo e exato nas dosagens quanto aquele feito com os sais entregues nas unidades básicas, deve ser utilizado apenas quando não se tem acesso aos sais de reidratação oral. O soro caseiro deve ser sempre provado antes de ser dado à criança e deve ser menos salgado que a lágrima.

Preparando o soro caseiro sem a colher-padrão:
  1. 1 colher de sopa bem cheia de açúcar ou 2 colheres rasas de açúcar (20 g): em 20 g de açúcar comum, que é sacarose – esta se desdobra em 10g frutose e 10g de glicose – somente essa (glicose) é útil na absorção do sódio;
  2. 1 colher de café (3,5g) de sal;
  3. 1 litro de água filtrada e/ou fervida (esperar a água esfriar antes de utilizar)


Atenção:
  • O soro caseiro preparado sem a colher medida só é indicado quando não há possibilidade do uso do SRO.
  • Deve-se tomar o soro caseiro no mesmo dia do seu preparo (dura 24hs) em pequenos goles ao longo do dia. 
  • O soro caseiro não deve ser dado a bebês que ainda mamam exclusivamente no peito, neste caso o mais indicado é continuar dando somente o peito para manter o bebê hidratado.
  • Não se deve tomar mais de meio copo de soro de uma só vez e bebês e crianças podem tomar o soro em colheres.
  • Quando a diarreia e vômito se mantém por mais de 24 horas é importante ir ao médico para identificar a causa e adequar o tratamento, que em alguns casos pode ser feito com antibióticos. 



FONTE:
  • http://www.blog.saude.gov.br/34333-o-poder-do-soro-contra-a-desidratacao.html


FARMACÊUTICO PRESCRITOR? SIM!

Texto extraído do CRF/MS:

A prescrição farmacêutica é o ato pelo qual o farmacêutico (legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição) seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde. 

FONTE: CRF/MS  
http://www.crfms.org.br/imagem/54535040852532336c77130.06951204.jpg/300/225/4:3

O farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.Para prescrição, o farmacêutico, precisa, além do conhecimento, estar vinculado a uma instituição Farmacêutica junto ao CRF de sua jurisdição.

O farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde. Para a Prescrição destes medicamentos, será exigido, pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, o reconhecimento de título de especialista ou de especialista profissional farmacêutico na área clínica, com comprovação de formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica. Já para a Prescrição de medicamentos dinamizados, será exigido o reconhecimento de título de especialista em Homeopatia ou Antroposofia.

O profissional está sujeito ao enquadramento segundo o Código de Ética, com penalidade prevista pela Resolução do CFF n° 461/07 de advertência, multa ou suspensão da atividade profissional de três a 12 meses, por inorbservar os acórdãos e as resoluções do CFF e dos CRF’s.


Texto extraído do CFF:

Foram estabelecidos dois tipos possíveis de prescrição farmacêutica de medicamentos: 
a) O farmacêutico poderá realizar de forma independente a prescrição de medicamentos cuja dispensação não exija prescrição médica;
b) Com relação aos medicamentos tarjados ou cuja dispensação exija a prescrição médica, a resolução possibilita que o farmacêutico especialista exerça o papel de prescritor, tanto para iniciar como para fazer modificações na farmacoterapia, desde que existam programas, protocolos, diretrizes clínicas ou normas técnicas aprovados para uso no âmbito das instituições de saúde, ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores, como médicos e odontólogos.


HÁ LEGALIDADE NO ATO DE O FARMACÊUTICO PRESCREVER?
Sim. A possibilidade da prescrição realizada por farmacêuticos está implícita em várias regulamentações, tanto para medicamentos isentos de prescrição quanto para aqueles de uso contínuo (em situações de continuidade de tratamento previamente prescrito).
O artigo 6º. da Lei nº. 11.903, de 14 de janeiro de 2009, por exemplo, que dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados, define as seguintes categorias de medicamentos: 
a) isentos de prescrição para a comercialização;
b) de venda sob prescrição e retenção de receita, e
c) de venda sob responsabilidade do farmacêutico, sem retenção de receita.
A possibilidade de prescrição farmacêutica, neste caso, está subentendida para os medicamentos das categorias “a” e “c”.
Na Resolução/CFF n° 357 de 27 de abril de 2001 a prescrição farmacêutica é tratada, no capítulo da dispensação, sob o termo automedicação responsável, associada aos medicamentos isentos de prescrição. 
A Resolução/CFF nº 467, de 28 de novembro de 2007, aponta que compete ao farmacêutico manipular, dispensar e comercializar medicamentos isentos de prescrição, bem como cosméticos e outros produtos farmacêuticos magistrais, independente da apresentação da prescrição. Esta resolução assinala que, no caso de medicamentos de uso contínuo e de outros produtos farmacêuticos magistrais anteriormente aviados, cabe ao farmacêutico decidir pela manipulação, dispensação e comercialização, independente da apresentação de nova prescrição.
Outra norma que trata do assunto é a Resolução/CFF nº 477, de 28 de maio de 2008, que inclui a atuação do farmacêutico na automedicação responsável dos usuários de plantas medicinais e fitoterápicos. De forma complementar, foi publicada a Resolução/CFF nº 546, de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre a indicação farmacêutica de plantas medicinais e fitoterápicos isentos de prescrição. 
O artigo 81, da RDC/Anvisa nº 44, de 17 de agosto de 2009, trata da declaração de serviços farmacêuticos, documento a ser entregue ao usuário, em que consta campo específico para o registro da indicação de medicamentos isentos de prescrição.
Publicada em 26 de setembro de 2014, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 586, de 29 de agosto de 2013, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), altera o ato de prescrever como apenas uma recomendação de determinado medicamento ao paciente. Com a medida, os farmacêuticos podem realizar a prescrição de medicamentos (não tarjados e que não exijam prescrição médica), além de outros produtos, com finalidade terapêutica. Fazem parte da resolução os medicamentos industrializados e preparações magistrais (alopáticos ou dinamizados), plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para prescrição do farmacêutico.
Por fim, o Decreto nº 20.931, de 11 de janeiro de 1932, cuja ementa “Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil”, faz menção à prescrição, entendida como “prescrição de medicamentos”, nos artigos 18, 25, 39 e 40, bem como ao ato de “prescrever”, nos artigos 20, 21, 22 e 30, e no inciso “d” do artigo 37, apenas para as profissões de médico e cirurgião dentista. Os artigos não se referem ao ato ou exercício profissional do farmacêutico. Apesar do que refere sua ementa, o Decreto nº 20.931 não trata, de forma detalhada, do exercício profissional do farmacêutico, do que se conclui que não há impedimento na legislação vigente para a prescrição farmacêutica.

Links importantes:

Regulamentação  Orientações Técnicas



PRINCIPAIS MEDICAMENTOS PRESCRITOS POR FARMACÊUTICOS

A RDC n° 138 estabelece que todos os medicamentos cujos grupos terapêuticos e indicações terapêuticas descritos na Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE) abaixo, respeitadas as restrições textuais e de outras normas legais e regulamentares pertinentes, são de venda sem prescrição médica, a exceção daqueles administrados por via parenteral que são de venda sob prescrição médica.

Como podemos ver, eles tratam das mais diversas patologias, que, embora possam ter uma complexidade menor do que as que o médico trata, são muito comuns e incomodam bastante a população:

GRUPOS TERAPÊUTICOS
INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
OBSERVAÇÕES
Antiacneicos tópicos e adstringentes
Acne, acne vulgar, rosácea, espinhas.
Restrição: Retinóides
Antiácidos, Anti-eméticos, Eupépticos, Enzimas digestivas.
Acidez estomacal. Azia, desconforto estomacal, dor de estômago, dispepsia, enjoo, náusea, vômito, epigastralgia, má digestão, queimação, pirose, esofagite, péptica,   distensão abdominal, cinetose, hérnia de hiato.
Inibidor da Bomba de Próton
Antibacterianos tópicos
Infecções bacterianas da pele
Permitidos: bacitracina e neomicina
Antidiarreicos
Diarreia, disenteria
Restrições: Loperamida infantil; Opiáceos
Antiespasmódicos
Cólica, cólica menstrual, dismenorreia, desconforto pré-menstrual, cólica
biliar/renal/intestinal.
Restrição: Mebeverina
Anti-histamínicos
Alergia, coceira, prurido, coriza, rinite alérgica, urticária, picada de inseto, ardência, ardor, conjuntivite alérgica, prurido senil, prurido nasal, prurido ocular alérgico, febre do feno, dermatite atópica, eczemas.
Restrições: Adrenérgicos, Corticoides (exceto hidrocortisona de uso tópico)
Antisseborreicos
Caspa, dermatite seborreica, seborreia, oleosidade.
Antissépticos orais, antissépticos buco-faríngeos
Aftas, dor de garganta, profilaxia das cáries.
Antissépticos nasais, fluidificantes nasais, umectantes nasais.
Antissépticos oculares
Restrições: Adrenérgicos (exceto nafazolina com concentração < 0,1%), Corticoides.
Antissépticos da pele e mucosas
Assaduras, dermatite de fraldas, dermatite de contato, dermatite amoniacal, intertrigo mamário/ perianal/ interdigital/ axilar, odores dos pés e axilas.
Antissépticos urinários
Disúria, dor/ardor/ desconforto para urinar.
Antissépticos vaginais tópicos
Higiene íntima, desodorizante.
Aminoácidos, Vitaminas, Minerais
Suplemento vitamínico e/ou mineral pós-cirúrgico/cicatrizante, suplemento vitamínico e/ou mineral como auxiliar nas anemias carenciais, suplemento vitamínico e/ou mineral em dietas restritivas e inadequadas, suplemento vitamínico e/ou mineral em doenças crônicas/convalescença, suplemento vitamínico e/ou mineral em idosos, suplemento vitamínico e/ou mineral em períodos de crescimento acelerado, suplemento vitamínico e/ou
mineral na gestação e aleitamento, suplemento vitamínico e/ou mineral
para recém-nascidos, lactentes e crianças em fase de crescimento, suplemento
vitamínico e/ou mineral para prevenção, do raquitismo, suplemento 
  vitamínico
e/ou mineral para a prevenção/tratamento auxiliar na desmineralização óssea pré e pós-menopausa, suplemento vitamínico
e minerais antioxidantes, suplemento, vitamínico e/ou mineral para prevenção
de cegueira noturna/xeroftalmia,
suplemento vitamínico como auxiliar do sistema imunológico.
Anti-inflamatórios
Lombalgia, mialgia, torcicolo, dor articular, artralgia, Inflamação da garganta, dor muscular, dor na perna, dor varicosa, contusão, hematomas, entorses, tendinites, cotovelo de tenista, lumbago, dor pós-traumática, dor ciática, bursite, distensões, flebites superficiais, inflamações varicosas, quadros dolorosos da coluna vertebral, lesões leves oriundas da prática esportiva.
Permitidos: Naproxeno, ibuprofeno, cetoprofeno. 
Tópicos não-esteroidais
Antiflebites
Dor nas pernas, dor varicosa, sintomas de varizes, dores das pernas relacionadas a varizes, dores após escleroterapia venosa.
Antifiséticos, Antiflatulentos, Carminativos
Eructação, flatulência, empachamento, estufamento, aerofagia pós-operatória, gases, meteorismo
Antifúngicos, Antimicóticos
Micoses de pele, frieira, micoses de unha, pano branco, infecções fúngica
das unhas, onicomicoses, dermatomicoses, pitiríase versicolor, tínea das mãos, tínea dos pés, pé de atleta, tínea do corpo, micose de praia, tínea da virilha, candidíase cutânea, monilíase cutânea, dermatite seborreica, dermatomicoses superficiais, vulvovaginites, dermatite perianal, balanopostite, candidíase vaginal, candidíase oral.
Permitidos: Tópicos
Anti-hemorroidários


Sintomas de hemorroidas
Permitidos: Tópicos
Antiparasitários orais, anti-helmínticos-helmínticos
Verminoses
Permitidos: Mebendazol, Levamizol.
Antiparasitários tópicos, Escabicidas, Ectoparasiticidas
Piolhos, sarna, escabiose, carrapatos, pediculose, lêndea.
Antitabágicos
Alívio dos sintomas decorrente do abandono do hábito de fumar, alívio dos
sintomas da síndrome de abstinência.
Restrição: Bupropiona
Analgésicos, Antitérmicos, Antipiréticos
Dor, dor de dente, dor de cabeça, dor abdominal e pélvica, enxaqueca, sintomas da gripe, sintomas do resfriado, febre, cefaleia, dores reumáticas, nevralgias, lombalgia, mialgia, torcicolo, dor articular, artralgia, inflamação da garganta, dor muscular, contusão, hematomas, entorses, tendinites, cotovelo de tenista, lumbago, dor pós-traumática, dor ciática, bursite, distensões.
Permitidos: analgésicos (exceto narcóticos)
Ceratolíticos
Descamação, esfoliação da pele, calos, verrugas, verruga plantar, verruga vulgar
Cicatrizantes
Feridas, escaras, fissuras de pele e
mucosas, rachaduras.
Colagogos, Coleréticos
Distúrbios digestivos, distúrbios hepáticos.
Descongestionantes
nasais tópicos
Congestão nasal, obstrução nasal, nariz entupido.
Restrições: vasoconstritores
Descongestionantes
nasais sistêmicos
Congestão nasal, obstrução nasal, nariz entupido.
Permitido: fenilefrina
Emolientes e lubrificantes
cutâneos e de mucosas
Hidratante, dermatoses
hiperqueratóticas, dermatoses secas, pele seca e áspera, ictiose vulgar, hiperqueratose palmar e plantar, ressecamento da pele, substituto artificial da saliva, saliva artificial para tratamento da xerostomia.
Emolientes, lubrificantes e
adstringentes oculares
Secura nos olhos falta de
lacrimejamento, irritação ocular
Expectorantes, balsâmicos, mucolíticos.
Sedativos da tosse
Tosse, tosse seca, tosse produtiva, tosse irritativa, tosse com catarro, muco fluidificante
Laxantes, Catárticos
Prisão de ventre, obstipação intestinal, constipação intestinal, intestino preso
Reidratante oral
Hidratação oral, reidratação oral.
Relaxantes musculares
Torcicolo, contratura muscular, dor muscular, lumbago, entorses.
Rubefacientes
Vermelhidão, rubor
Tônicos orais
Estimulante do apetite, astenia.

Todos os medicamentos cujos grupos terapêuticos e indicações terapêuticas não estão descritos no GITE, são de venda sob prescrição médica.

FONTE

  • CFF - http://www.cff.org.br/noticia.php?id=1325
  • CRF/MS - http://www.crfms.org.br/noticias/prescricao-farmaceutica/2471-o-que-e-a-prescricao-farmaceutica-veja-aqui-as-10-perguntas-mais-frequentes
  • HIPOLABOR - http://www.hipolabor.com.br/blog/2014/11/04/hipolabor-ajuda-quais-medicamentos-podem-ser-prescritos-pelo-farmaceutico/