A prescrição farmacêutica no Brasil tem evoluído
significativamente nos últimos anos, com importantes marcos regulatórios que
legitimam e ampliam esta prática profissional. Esta revisão atualiza as
informações sobre o tema, com ênfase na prescrição de plantas medicinais e
fitoterápicos.
Fundamentação Legal da Prescrição Farmacêutica
O farmacêutico tem autorização para prescrever, desde que o problema de saúde seja considerado autolimitado, com baixa complicação e curto período de desenvolvimento. Esta atribuição está fundamentada em uma série de resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF).
Em 21 de julho de 2011, foi publicada no Diário Oficial da
União (DOU) a Resolução nº 546 do CFF, que dispõe sobre a indicação farmacêutica de
plantas medicinais e fitoterápicos isentos de prescrição e seu registro. A
partir dessa publicação, ficou explícita a competência do farmacêutico para
indicação de plantas medicinais e fitoterápicos.
Em 2013, essa atuação se consolidou com a publicação de duas
importantes resoluções:
- Resolução
CFF nª 585/2013, que regulamentou as atribuições clínicas do farmacêutico
- Resolução
CFF nª 586/2013, que regulamentou a prescrição farmacêutica
É importante destacar que a Resolução 586/2013 foi objeto de
contestação judicial em novembro de 2024, quando o juiz federal Alaôr Piacini,
da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal, suspendeu sua
aplicação em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal
de Medicina (CFM). O CFF anunciou recurso contra esta decisão, argumentando que
a Lei nº 3820/1960 estabelece como sua atribuição expedir resoluções que
definam as atribuições dos profissionais farmacêuticos.
Em fevereiro de 2025, o CFF aprovou a Resolução nº 5/2025, que
representa uma atualização importante no escopo da prescrição farmacêutica,
estabelecendo novas regras para a prescrição de medicamentos tarjados mediante
Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia, conforme aprovado pela Resolução nº 4/2025
Escopo da prescrição farmacêutica de fitoterápicos
A partir das regulamentações vigentes, o farmacêutico pode
prescrever diversos produtos de venda livre, inclusive plantas medicinais e
fitoterápicos, abrangendo um vasto rol de produtos industrializados,
preparações magistrais e até mesmo plantas medicinais frescas ou secas.
Fitoterápicos
de Venda Livre
- O farmacêutico pode prescrever
plantas medicinais e fitoterápicos isentos de prescrição médica.
- Isso inclui produtos
industrializados, preparações magistrais e plantas medicinais frescas ou
secas.
- A prescrição deve ser feita com
base em conhecimentos técnico-científicos e princípios éticos.
Limites
da Prescrição Farmacêutica
- Fitoterápicos com indicações
terapêuticas listadas na RDC nº 138/2003 são isentos de prescrição médica.
- Fitoterápicos com outras indicações
terapêuticas requerem prescrição médica.
- Produtos Tradicionais Fitoterápicos
(PTF) geralmente são isentos de prescrição, pois tratam condições leves
que não exigem acompanhamento médico.
Fitoterápicos
no SUS
- O SUS oferece 12 medicamentos
fitoterápicos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
- Exemplos incluem: Espinheira-santa,
Guaco, Alcachofra, Aroeira, entre outros. Confira o post completo sobre os Fitoterápicos ofertados no SUS
Regulamentação
e Capacitação
- A prescrição farmacêutica é
regulamentada pela Resolução CFF nº 546/2011.
- O farmacêutico deve ter
conhecimentos específicos e habilidades de comunicação para realizar a
indicação farmacêutica.
- A capacitação pode ser obtida
através de disciplinas de graduação, pós-graduação ou cursos livres
reconhecidos pelo CFF.
A Associação Brasileira de Fitoterapia (Abfit) promove especialização em Fitoterapia na prática clínica para prescritores (Nutricionistas, Médicos, Farmacêuticos, Enfermeiros, Fisioterapeutas, Dentistas), sendo uma opção importante para farmacêuticos que desejam se aprofundar nesta área.
Com a nova Resolução 5/2025 do CFF, torna-se ainda mais relevante a busca por qualificação especializada, já que o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) passou a ser requisito para ampliação do escopo da prescrição farmacêutica.
Importância
da Atuação Farmacêutica
- O farmacêutico desempenha papel
crucial na orientação, seleção e prescrição de fitoterápicos.
- Sua atuação contribui para o uso
racional e seguro desses produtos.
- A prescrição farmacêutica de
fitoterápicos pode reduzir a medicalização excessiva e promover
tratamentos alternativos.
É
fundamental que o farmacêutico conheça os limites de sua atuação, especialmente
em relação aos fitoterápicos que requerem prescrição médica, seguindo as
normativas da ANVISA e do Conselho Federal de Farmácia (Vide apêndice).
Cuidados na prescrição e uso de plantas medicinais e fitoterápicos
A prescrição farmacêutica de fitoterápicos deve considerar
grupos especiais que requerem cuidados específicos:
Crianças menores de 2 anos
- Necessitam
doses diferenciadas
- Possuem
metabolismo hepático imaturo, o que pode afetar o processamento dos
compostos
Gestantes e Lactantes
- Há
falta de estudos de segurança para muitos fitoterápicos
- Existe
risco de aborto com certas plantas medicinais
- A
transferência de compostos para o leite materno pode afetar o lactente
Idosos
- Maior
risco de interação entre fármacos convencionais e plantas medicinais
- Podem
apresentar fragilidade cognitiva que afeta a adesão
- Alterações
no metabolismo podem modificar a resposta terapêutica
Pessoas de qualquer idade em condições especiais
- Em
uso de anticoagulantes (muitas plantas têm efeitos sobre a coagulação)
- Com
doença renal (alteração na excreção)
- Com
doença hepática (comprometimento do metabolismo)
Revisado em 20/03/2025
Referências
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução Normativa nº 5, de 11 de dezembro de 2008. Determina a publicação da "Lista de medicamentos fitoterápicos de registro simplificado". Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 dez. 2008.
BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 546, de 21 de julho de 2011. Dispõe sobre a indicação farmacêutica de plantas medicinais e fitoterápicos isentos de prescrição e o seu registro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 jul. 2011.
BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 585, de 29 de agosto de 2013. Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 set. 2013.
BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 586, de 29 de agosto de 2013. Regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 set. 2013.
BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 5, de 20 de fevereiro de 2025. Atualiza as normas para prescrição farmacêutica e estabelece requisitos para prescrição de medicamentos tarjados. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 fev. 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. A Fitoterapia no SUS e o Programa de Pesquisas de Plantas Medicinais da Central de Medicamentos. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/fitoterapia_no_sus.pdf. Acesso em: 20 Set. 2015.
BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. Relatório de Gestão: 2006/2010. Práticas Integrativas e Complementares no SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS: PNPIC-SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pnpic.pdf. Acesso em 30 ago. 2015.
BRASIL. Ministério da Saúde. Práticas integrativas e complementares: plantas medicinais e fitoterapia na Atenção Básica. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. 156 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica; n. 31).
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO PIAUÍ. Uso de medicamentos fitoterápicos requer cuidados. Disponível em: https://crfpi.org/uso-de-medicamentos-fitoterapicos-requer-cuidados/. Acesso em: 18 mar. 2025.
APÊNDICE
Nome
Popular (Nome Científico)
|
Indicação Principal
|
Prescrição Médica
|
Alcachofra
(Cynara scolymus L.)
|
Colerético, colagogo
|
|
Alcaçuz
(Glycyrrhiza glabra L.)
|
Expectorante, coadjuvante no tratamento de úlceras
gástricas e duodenais
|
|
Alho
(Allium sativum L.)
|
Coadjuvante no tratamento de hiperlipidemia e hipertensão
arterial leve
|
|
Arnica
(Arnica montana L.)
|
Equimoses, hematomas e contusões
|
|
Babosa
(Aloe vera (L.) Burm. f.)
|
Cicatrizante (uso tópico para queimaduras de 1º e 2º
graus)
|
|
Boldo
(Peumus boldus Molina)
|
Colagogo, colerético, dispepsias funcionais, distúrbios
gastrointestinais espásticos
|
|
Calêndula
(Calendula officinalis L.)
|
Cicatrizante, anti-inflamatório
|
|
Camomila
(Matricaria recutita L.)
|
Antiespasmódico intestinal, dispepsias funcionais
|
|
Cáscara
Sagrada (Rhamnus purshiana DC.)
|
Constipação ocasional
|
|
Castanha
da Índia (Aesculus hippocastanum L.)
|
Fragilidade capilar, insuficiência venosa
|
|
Centela
(Centella asiatica (L.) Urban)
|
Insuficiência venosa dos membros inferiores
|
|
Cimicífuga
(Cimicifuga racemosa (L.) Nutt.)
|
Sintomas do climatério
|
✓
|
Confrei
(Symphytum officinale L.)
|
Cicatrizante, equimoses, hematomas e contusões
|
|
Equinácea
(Echinacea purpurea Moench)
|
Preventivo e coadjuvante na terapia de resfriados e
infecções do trato respiratório e urinário
|
✓
|
Erva-doce
(Pimpinella anisum L.)
|
Expectorante, antiespasmódico, carminativo, dispepsias
funcionais
|
|
Espinheira-Santa
(Maytenus ilicifolia Mart. ex Reiss.)
|
Dispepsias, coadjuvante no tratamento de gastrite e
úlcera gastroduodenal
|
|
Eucalipto
(Eucalyptus globulus Labill.)
|
Anti-séptico e antibacteriano das vias aéreas superiores,
expectorante
|
|
Gengibre
(Zingiber officinale Rosc.)
|
Profilaxia de náuseas causada por movimento (cinetose) e
pós-cirúrgicas
|
|
Ginkgo
(Ginkgo biloba L.)
|
Vertigens e zumbidos resultantes de distúrbios
circulatórios, distúrbios circulatórios periféricos
|
✓
|
Ginseng (Panax ginseng C. A.
Mey.)
|
Estado de fadiga física e mental, adaptógeno
|
|
Guaco
(Mikania glomerata Sprengl.)
|
Expectorante, broncodilatador
|
|
Guaraná
(Paullinia cupana H.B.&K.)
|
Psicoestimulante/astenia
|
|
Hamamélis
(Hamamelis virginiana L.)
|
Hemorróidas, equimoses
|
|
Hipérico
(Hypericum perforatum L.)
|
Estados depressivos leves a moderados
|
✓
|
Hortelã-pimenta
(Mentha piperita L.)
|
Carminativo, antiespasmódico intestinal, expectorante
|
|
Kava-kava
(Piper methysticum G. Forst.)
|
Ansiolítico/ansiedade e insônia
|
✓
|
Maracujá
(Passiflora incarnata L.)
|
Ansiolítico leve
|
|
Melissa
(Melissa officinalis L.)
|
Carminativo, antiespasmódico, ansiolítico leve
|
|
Polígala
(Polygala senega L.)
|
Bronquite crônica, faringite
|
|
Sabugueiro
(Sambucus nigra L.)
|
Mucolítico/expectorante, tratamento sintomático de gripe
e resfriado
|
|
Salgueiro
branco (Salix alba L.)
|
Antitérmico, anti-inflamatório, analgésico
|
|
Saw
palmetto (Serenoa repens (Bartram) J.K. Small)
|
Hiperplasia benigna de próstata e sintomas associados
|
✓
|
Sene
(Senna alexandrina Mill.)
|
Laxativo
|
|
Tanaceto (Tanacetum parthenium
Sch. Bip.)
|
Profilaxia da enxaqueca
|
✓
|
Uva-ursi
(Arctostaphylos uva-ursi Spreng.)
|
Infecções do trato urinário
|
✓
|
Valeriana
(Valeriana officinalis L.)
|
Sedativo moderado, hipnótico e no tratamento de
distúrbios do sono associados à ansiedade
|
✓
|
Nota: A marca ✓ na coluna "Prescrição Médica" indica que o fitoterápico é de venda sob prescrição médica.