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MANEJO PRÁTICO DO DIABETES: GUIA DE AÇÃO PARA FARMACÊUTICOS

A insulina é um hormônio crucial no tratamento do diabetes mellitus, regulando o metabolismo de carboidratos ao facilitar o transporte de glicose para as células. Como farmacêutico, seu papel é vital na orientação e acompanhamento do paciente diabético. Este guia oferece informações práticas para o dia a dia profissional.


O QUE FAZER NA SUA ROTINA DIÁRIA


1. AVALIAÇÃO INICIAL DO PACIENTE

✓ Identifique necessidades prioritárias: questione sobre dificuldades no tratamento logo no primeiro contato

✓ Avalie o conhecimento prévio: "O que você já sabe sobre seu tratamento com insulina?"

Verifique histórico de adesão: "Tem conseguido aplicar a insulina nos horários recomendados?"

✓ Observe técnicas em uso: peça para o paciente demonstrar como faz a aplicação


2. ORIENTAÇÕES SOBRE INSULINA - FAÇA ISSO!

✓ Demonstre a técnica correta:

  • Mostre com dispositivos de demonstração
  • Use linguagem simples: "Pegue uma prega de pele assim e insira a agulha neste ângulo"
  • Peça para o paciente repetir a técnica na sua frente

✓ Enfatize o rodízio dos locais:

  • Entregue um mapa de rodízio visual
  • Sugira: "Comece pelo lado direito do abdome na segunda-feira e siga no sentido horário durante a semana"

✓ Explique armazenamento com exemplos práticos:

  • "Insulina em uso pode ficar à temperatura ambiente, longe do sol, por até 28 dias"
  • "Insulinas fechadas ficam na geladeira, na prateleira do meio, nunca no congelador"

✓ Aborde hipoglicemia com frases simples:

  • "Se sentir tontura, suor frio ou tremores, tome um copo de suco de laranja imediatamente"
  • "Tenha sempre balas ou tabletes de glicose no bolso"

 

3. MONITORAMENTO CONTÍNUO

✓ Crie lembretes práticos para registros:

  • Ofereça planilhas simples de anotação
  • Sugira aplicativos específicos para monitoramento

✓ Estabeleça metas realistas:

  • "Vamos tentar manter seus níveis abaixo de X nas próximas duas semanas?"
  • Celebre pequenas conquistas: "Você conseguiu reduzir suas hiperglicemias pela metade!"

✓ Programe retornos estratégicos:

  • "Vamos conversar novamente em 10 dias para ver se as orientações estão funcionando"

 

4.     INTEGRAÇÃO COM EQUIPE DE SAÚDE

✓ Comunique-se efetivamente:

  • Use relatórios curtos e objetivos para médicos e nutricionistas
  • Inclua apenas informações relevantes: "Paciente apresenta dificuldade específica em..."

✓ Encaminhe com propósito:

  • "Estou encaminhando você para a nutricionista para ajustes na contagem de carboidratos"

 

5.     CHECKLIST DO FARMACÊUTICO

□ Avaliou técnica de aplicação
□ Verificou conhecimento sobre armazenamento
□ Orientou sobre reconhecimento de hipoglicemia
□ Revisou esquema de rodízio dos locais
□ Analisou resultados do automonitoramento
□ Identificou problemas de adesão ao tratamento
□ Estabeleceu data para seguimento

 

REFERÊNCIAS

  1. Sociedade Brasileira de Diabetes. Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes 2023-2024. São Paulo: Editora Clannad; 2023.
  2. Ebook 2.0 de Diabetes na Prática Clínica. Sociedade Brasileira de Diabetes. Disponível em: http://ebook.diabetes.org.br/
  3. Educação em Diabetes BD. Becton Dickinson. Disponível em: http://www.bd.com/brasil/diabetes
  4. Farmácia Estabelecimento de Saúde. Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. São Paulo; 2019.

Tipos de insulina disponíveis no SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece diferentes tipos de insulina (humanas e análogas) para o tratamento do diabetes mellitus (DM), atendendo às necessidades terapêuticas dos pacientes com diabetes tipo 1 e tipo 2. A distribuição dessas insulinas é organizada por dois componentes da assistência farmacêutica: o Componente Básico e o Componente Especializado, cada um responsável por diferentes apresentações e critérios de dispensação.

Componentes da Assistência Farmacêutica

1. Componente Básico

  • Responsável pela aquisição e distribuição das insulinas humanas NPH e Regular.
  • Atende à Atenção Primária à Saúde (APS), garantindo acesso universal para todos os pacientes com diabetes mellitus tipo 1 ou tipo 2.
  • Essas insulinas são fornecidas em frascos de 10 mL ou canetas descartáveis de 3 mL.
    • Inclui também agulhas para aplicação, com uma agulha por dia para cada tipo de insulina.
  • A dispensação das canetas de insulina NPH e Regular é regulamentada por critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pode variar conforme as particularidades locais. Os critérios gerais incluem:
    • Pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1): Independentemente da faixa etária.
    • Pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 2 (DM2):
      • Menores ou iguais a 19 anos;
      • Maiores ou iguais a 45 anos;
      • Grávidas ou puérperas, independentemente da idade;
      • Pacientes com limitações físicas (ex.: membros superiores) ou visuais que dificultem o uso de frascos;
      • Pacientes que enfrentam dificuldades no preparo da insulina no ambiente de trabalho.

    2. Componente Especializado

    • Destinado às insulinas análogas (Glargina, Detemir, Degludeca, Lispro, Aspart e Glulisina).
      • Indicadas para pacientes com maior risco de hipoglicemia grave ou dificuldade no controle glicêmico com insulinas humanas.
      • Fornecimento condicionado ao preenchimento do Laudo Médico Especializado (LME) por endocrinologistas, conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
    • As insulinas análogas são distribuídas em canetas descartáveis ou refis recarregáveis.


    Quadro 1 - Insulinas Disponíveis no SUS

    Componente Responsável

    Grupo

    Insulina

    Nome Comercial

    Classificação ATC

    Apresentação

    Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF




    Insulinas Humanas

    NPH  (protamina neutra de Hagedorn) 

    Novolin® N

    A10AC01


    Frasco de 10 mL ou Caneta descartável (3 mL)

    Regular

    Novolin® R

    A10AB01

    Componente Especializado da

    Assistência Farmacêutica - CEAF




    Análogos de Insulina

    Glargina 100 U/mL

    Lantus®, Basaglar®, Glargilin®


    A10AE04




    Caneta descartável ou refil de 3 mL

    Glargina 300 U/mL


    Toujeo®

    Detemir

    Levemir®

    A10AE05

    Degludeca

    Tresiba®

    A10AE06

    Lispro

    Humalog®

    A10AD04

    Aspart

    NovoRapid®

    A10AD05

    Glulisina

    Apidra®

    A10AD06

    Fonte: dados da pesquisa. 

    Observações:
    1. ATC (Anatomical Therapeutic Chemical): Define a categoria terapêutica e farmacológica das insulinas.
      • A10AB: Insulinas de ação rápida.
      • A10AC: Insulinas de ação intermediária.
      • A10AE: Análogos de insulina de ação prolongada.
      • A10AD: Análogos de insulina de ação rápida.
    2. DDD (Dose Diária Definida): A DDD para todas as insulinas é padronizada como 40 unidades internacionais (UI).
    3. Administração: Todas as insulinas listadas são administradas por via subcutânea.


    O SUS oferece uma ampla gama de insulinas para atender às necessidades dos pacientes com diabetes mellitus. As insulinas humanas garantem cobertura básica e acessível, enquanto os análogos proporcionam maior flexibilidade terapêutica e redução do risco de hipoglicemias graves. O farmacêutico desempenha um papel essencial na orientação sobre o uso correto dessas tecnologias, contribuindo para o controle glicêmico e a qualidade de vida dos pacientes.


    Referências:


    Prescrição Farmacêutica: Plantas Medicinais e Fitoterápicos - Revisão e Atualização

    A prescrição farmacêutica no Brasil tem evoluído significativamente nos últimos anos, com importantes marcos regulatórios que legitimam e ampliam esta prática profissional. Esta revisão atualiza as informações sobre o tema, com ênfase na prescrição de plantas medicinais e fitoterápicos.

    Fundamentação Legal da Prescrição Farmacêutica

    O farmacêutico tem autorização para prescrever, desde que o problema de saúde seja considerado autolimitado, com baixa complicação e curto período de desenvolvimento. Esta atribuição está fundamentada em uma série de resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF).

    Em 21 de julho de 2011, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 546 do CFF, que dispõe sobre a indicação farmacêutica de plantas medicinais e fitoterápicos isentos de prescrição e seu registro. A partir dessa publicação, ficou explícita a competência do farmacêutico para indicação de plantas medicinais e fitoterápicos.

    Em 2013, essa atuação se consolidou com a publicação de duas importantes resoluções:

    • Resolução CFF nª 585/2013, que regulamentou as atribuições clínicas do farmacêutico
    • Resolução CFF nª 586/2013, que regulamentou a prescrição farmacêutica

    É importante destacar que a Resolução 586/2013 foi objeto de contestação judicial em novembro de 2024, quando o juiz federal Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal, suspendeu sua aplicação em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O CFF anunciou recurso contra esta decisão, argumentando que a Lei nº 3820/1960 estabelece como sua atribuição expedir resoluções que definam as atribuições dos profissionais farmacêuticos.

    Em fevereiro de 2025, o CFF aprovou a Resolução nº 5/2025, que representa uma atualização importante no escopo da prescrição farmacêutica, estabelecendo novas regras para a prescrição de medicamentos tarjados mediante Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia, conforme aprovado pela Resolução nº 4/2025


    Escopo da prescrição farmacêutica de fitoterápicos

    A partir das regulamentações vigentes, o farmacêutico pode prescrever diversos produtos de venda livre, inclusive plantas medicinais e fitoterápicos, abrangendo um vasto rol de produtos industrializados, preparações magistrais e até mesmo plantas medicinais frescas ou secas.

    Fitoterápicos de Venda Livre

    • O farmacêutico pode prescrever plantas medicinais e fitoterápicos isentos de prescrição médica.
    • Isso inclui produtos industrializados, preparações magistrais e plantas medicinais frescas ou secas.
    • A prescrição deve ser feita com base em conhecimentos técnico-científicos e princípios éticos.

    Limites da Prescrição Farmacêutica

    • Fitoterápicos com indicações terapêuticas listadas na RDC nº 138/2003 são isentos de prescrição médica.
    • Fitoterápicos com outras indicações terapêuticas requerem prescrição médica.
    • Produtos Tradicionais Fitoterápicos (PTF) geralmente são isentos de prescrição, pois tratam condições leves que não exigem acompanhamento médico.

    Fitoterápicos no SUS

    • O SUS oferece 12 medicamentos fitoterápicos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
    • Exemplos incluem: Espinheira-santa, Guaco, Alcachofra, Aroeira, entre outros. Confira o post completo sobre os Fitoterápicos ofertados no SUS

    Regulamentação e Capacitação

    • A prescrição farmacêutica é regulamentada pela Resolução CFF nº 546/2011.
    • O farmacêutico deve ter conhecimentos específicos e habilidades de comunicação para realizar a indicação farmacêutica.
    • A capacitação pode ser obtida através de disciplinas de graduação, pós-graduação ou cursos livres reconhecidos pelo CFF.
    A Associação Brasileira de Fitoterapia (Abfit) promove especialização em Fitoterapia na prática clínica para prescritores (Nutricionistas, Médicos, Farmacêuticos, Enfermeiros, Fisioterapeutas, Dentistas), sendo uma opção importante para farmacêuticos que desejam se aprofundar nesta área.

    Com a nova Resolução 5/2025 do CFF, torna-se ainda mais relevante a busca por qualificação especializada, já que o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) passou a ser requisito para ampliação do escopo da prescrição farmacêutica.

    Importância da Atuação Farmacêutica

    • O farmacêutico desempenha papel crucial na orientação, seleção e prescrição de fitoterápicos.
    • Sua atuação contribui para o uso racional e seguro desses produtos.
    • A prescrição farmacêutica de fitoterápicos pode reduzir a medicalização excessiva e promover tratamentos alternativos.

    É fundamental que o farmacêutico conheça os limites de sua atuação, especialmente em relação aos fitoterápicos que requerem prescrição médica, seguindo as normativas da ANVISA e do Conselho Federal de Farmácia (Vide apêndice).


    Cuidados na prescrição e uso de plantas medicinais e fitoterápicos

    A prescrição farmacêutica de fitoterápicos deve considerar grupos especiais que requerem cuidados específicos:

    Crianças menores de 2 anos

    • Necessitam doses diferenciadas
    • Possuem metabolismo hepático imaturo, o que pode afetar o processamento dos compostos

    Gestantes e Lactantes

    • Há falta de estudos de segurança para muitos fitoterápicos
    • Existe risco de aborto com certas plantas medicinais
    • A transferência de compostos para o leite materno pode afetar o lactente

    Idosos

    • Maior risco de interação entre fármacos convencionais e plantas medicinais
    • Podem apresentar fragilidade cognitiva que afeta a adesão
    • Alterações no metabolismo podem modificar a resposta terapêutica

    Pessoas de qualquer idade em condições especiais

    • Em uso de anticoagulantes (muitas plantas têm efeitos sobre a coagulação)
    • Com doença renal (alteração na excreção)
    • Com doença hepática (comprometimento do metabolismo)


    Revisado em 20/03/2025

    Referências

    BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução Normativa nº 5, de 11 de dezembro de 2008. Determina a publicação da "Lista de medicamentos fitoterápicos de registro simplificado". Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 dez. 2008.
    BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 546, de 21 de julho de 2011. Dispõe sobre a indicação farmacêutica de plantas medicinais e fitoterápicos isentos de prescrição e o seu registro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 jul. 2011.
    BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 585, de 29 de agosto de 2013. Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 set. 2013.
    BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 586, de 29 de agosto de 2013. Regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 set. 2013.
    BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 5, de 20 de fevereiro de 2025. Atualiza as normas para prescrição farmacêutica e estabelece requisitos para prescrição de medicamentos tarjados. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 fev. 2025.
    BRASIL. Ministério da Saúde. A Fitoterapia no SUS e o Programa de Pesquisas de Plantas Medicinais da Central de Medicamentos. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/fitoterapia_no_sus.pdf. Acesso em: 20 Set. 2015.
    BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. Relatório de Gestão: 2006/2010. Práticas Integrativas e Complementares no SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.
    BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS: PNPIC-SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pnpic.pdf. Acesso em 30 ago. 2015.
    BRASIL. Ministério da Saúde. Práticas integrativas e complementares: plantas medicinais e fitoterapia na Atenção Básica. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. 156 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica; n. 31).
    CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO PIAUÍ. Uso de medicamentos fitoterápicos requer cuidados. Disponível em: https://crfpi.org/uso-de-medicamentos-fitoterapicos-requer-cuidados/. Acesso em: 18 mar. 2025.


    APÊNDICE

    Nome Popular (Nome Científico)

    Indicação Principal

    Prescrição Médica

    Alcachofra (Cynara scolymus L.)

    Colerético, colagogo

     

    Alcaçuz (Glycyrrhiza glabra L.)

    Expectorante, coadjuvante no tratamento de úlceras gástricas e duodenais

     

    Alho (Allium sativum L.)

    Coadjuvante no tratamento de hiperlipidemia e hipertensão arterial leve

     

    Arnica (Arnica montana L.)

    Equimoses, hematomas e contusões

     

    Babosa (Aloe vera (L.) Burm. f.)

    Cicatrizante (uso tópico para queimaduras de 1º e 2º graus)

     

    Boldo (Peumus boldus Molina)

    Colagogo, colerético, dispepsias funcionais, distúrbios gastrointestinais espásticos

     

    Calêndula (Calendula officinalis L.)

    Cicatrizante, anti-inflamatório

     

    Camomila (Matricaria recutita L.)

    Antiespasmódico intestinal, dispepsias funcionais

     

    Cáscara Sagrada (Rhamnus purshiana DC.)

    Constipação ocasional

     

    Castanha da Índia (Aesculus hippocastanum L.)

    Fragilidade capilar, insuficiência venosa

     

    Centela (Centella asiatica (L.) Urban)

    Insuficiência venosa dos membros inferiores

     

    Cimicífuga (Cimicifuga racemosa (L.) Nutt.)

    Sintomas do climatério

    Confrei (Symphytum officinale L.)

    Cicatrizante, equimoses, hematomas e contusões

     

    Equinácea (Echinacea purpurea Moench)

    Preventivo e coadjuvante na terapia de resfriados e infecções do trato respiratório e urinário

    Erva-doce (Pimpinella anisum L.)

    Expectorante, antiespasmódico, carminativo, dispepsias funcionais

     

    Espinheira-Santa (Maytenus ilicifolia Mart. ex Reiss.)

    Dispepsias, coadjuvante no tratamento de gastrite e úlcera gastroduodenal

     

    Eucalipto (Eucalyptus globulus Labill.)

    Anti-séptico e antibacteriano das vias aéreas superiores, expectorante

     

    Gengibre (Zingiber officinale Rosc.)

    Profilaxia de náuseas causada por movimento (cinetose) e pós-cirúrgicas

     

    Ginkgo (Ginkgo biloba L.)

    Vertigens e zumbidos resultantes de distúrbios circulatórios, distúrbios circulatórios periféricos

    Ginseng (Panax ginseng C. A. Mey.)

    Estado de fadiga física e mental, adaptógeno

     

    Guaco (Mikania glomerata Sprengl.)

    Expectorante, broncodilatador

     

    Guaraná (Paullinia cupana H.B.&K.)

    Psicoestimulante/astenia

     

    Hamamélis (Hamamelis virginiana L.)

    Hemorróidas, equimoses

     

    Hipérico (Hypericum perforatum L.)

    Estados depressivos leves a moderados

    Hortelã-pimenta (Mentha piperita L.)

    Carminativo, antiespasmódico intestinal, expectorante

     

    Kava-kava (Piper methysticum G. Forst.)

    Ansiolítico/ansiedade e insônia

    Maracujá (Passiflora incarnata L.)

    Ansiolítico leve

     

    Melissa (Melissa officinalis L.)

    Carminativo, antiespasmódico, ansiolítico leve

     

    Polígala (Polygala senega L.)

    Bronquite crônica, faringite

     

    Sabugueiro (Sambucus nigra L.)

    Mucolítico/expectorante, tratamento sintomático de gripe e resfriado

     

    Salgueiro branco (Salix alba L.)

    Antitérmico, anti-inflamatório, analgésico

     

    Saw palmetto (Serenoa repens (Bartram) J.K. Small)

    Hiperplasia benigna de próstata e sintomas associados

    Sene (Senna alexandrina Mill.)

    Laxativo

     

    Tanaceto (Tanacetum parthenium Sch. Bip.)

    Profilaxia da enxaqueca

    Uva-ursi (Arctostaphylos uva-ursi Spreng.)

    Infecções do trato urinário

    Valeriana (Valeriana officinalis L.)

    Sedativo moderado, hipnótico e no tratamento de distúrbios do sono associados à ansiedade

    Nota: A marca ✓ na coluna "Prescrição Médica" indica que o fitoterápico é de venda sob prescrição médica.