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Prescrição Farmacêutica: Plantas Medicinais e Fitoterápicos - Revisão e Atualização

A prescrição farmacêutica no Brasil tem evoluído significativamente nos últimos anos, com importantes marcos regulatórios que legitimam e ampliam esta prática profissional. Esta revisão atualiza as informações sobre o tema, com ênfase na prescrição de plantas medicinais e fitoterápicos.

Fundamentação Legal da Prescrição Farmacêutica

O farmacêutico tem autorização para prescrever, desde que o problema de saúde seja considerado autolimitado, com baixa complicação e curto período de desenvolvimento. Esta atribuição está fundamentada em uma série de resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF).

Em 21 de julho de 2011, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 546 do CFF, que dispõe sobre a indicação farmacêutica de plantas medicinais e fitoterápicos isentos de prescrição e seu registro. A partir dessa publicação, ficou explícita a competência do farmacêutico para indicação de plantas medicinais e fitoterápicos.

Em 2013, essa atuação se consolidou com a publicação de duas importantes resoluções:

  • Resolução CFF nª 585/2013, que regulamentou as atribuições clínicas do farmacêutico
  • Resolução CFF nª 586/2013, que regulamentou a prescrição farmacêutica

É importante destacar que a Resolução 586/2013 foi objeto de contestação judicial em novembro de 2024, quando o juiz federal Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal, suspendeu sua aplicação em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O CFF anunciou recurso contra esta decisão, argumentando que a Lei nº 3820/1960 estabelece como sua atribuição expedir resoluções que definam as atribuições dos profissionais farmacêuticos.

Em fevereiro de 2025, o CFF aprovou a Resolução nº 5/2025, que representa uma atualização importante no escopo da prescrição farmacêutica, estabelecendo novas regras para a prescrição de medicamentos tarjados mediante Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia, conforme aprovado pela Resolução nº 4/2025


Escopo da prescrição farmacêutica de fitoterápicos

A partir das regulamentações vigentes, o farmacêutico pode prescrever diversos produtos de venda livre, inclusive plantas medicinais e fitoterápicos, abrangendo um vasto rol de produtos industrializados, preparações magistrais e até mesmo plantas medicinais frescas ou secas.

Fitoterápicos de Venda Livre

  • O farmacêutico pode prescrever plantas medicinais e fitoterápicos isentos de prescrição médica.
  • Isso inclui produtos industrializados, preparações magistrais e plantas medicinais frescas ou secas.
  • A prescrição deve ser feita com base em conhecimentos técnico-científicos e princípios éticos.

Limites da Prescrição Farmacêutica

  • Fitoterápicos com indicações terapêuticas listadas na RDC nº 138/2003 são isentos de prescrição médica.
  • Fitoterápicos com outras indicações terapêuticas requerem prescrição médica.
  • Produtos Tradicionais Fitoterápicos (PTF) geralmente são isentos de prescrição, pois tratam condições leves que não exigem acompanhamento médico.

Fitoterápicos no SUS

  • O SUS oferece 12 medicamentos fitoterápicos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
  • Exemplos incluem: Espinheira-santa, Guaco, Alcachofra, Aroeira, entre outros. Confira o post completo sobre os Fitoterápicos ofertados no SUS

Regulamentação e Capacitação

  • A prescrição farmacêutica é regulamentada pela Resolução CFF nº 546/2011.
  • O farmacêutico deve ter conhecimentos específicos e habilidades de comunicação para realizar a indicação farmacêutica.
  • A capacitação pode ser obtida através de disciplinas de graduação, pós-graduação ou cursos livres reconhecidos pelo CFF.
A Associação Brasileira de Fitoterapia (Abfit) promove especialização em Fitoterapia na prática clínica para prescritores (Nutricionistas, Médicos, Farmacêuticos, Enfermeiros, Fisioterapeutas, Dentistas), sendo uma opção importante para farmacêuticos que desejam se aprofundar nesta área.

Com a nova Resolução 5/2025 do CFF, torna-se ainda mais relevante a busca por qualificação especializada, já que o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) passou a ser requisito para ampliação do escopo da prescrição farmacêutica.

Importância da Atuação Farmacêutica

  • O farmacêutico desempenha papel crucial na orientação, seleção e prescrição de fitoterápicos.
  • Sua atuação contribui para o uso racional e seguro desses produtos.
  • A prescrição farmacêutica de fitoterápicos pode reduzir a medicalização excessiva e promover tratamentos alternativos.

É fundamental que o farmacêutico conheça os limites de sua atuação, especialmente em relação aos fitoterápicos que requerem prescrição médica, seguindo as normativas da ANVISA e do Conselho Federal de Farmácia (Vide apêndice).


Cuidados na prescrição e uso de plantas medicinais e fitoterápicos

A prescrição farmacêutica de fitoterápicos deve considerar grupos especiais que requerem cuidados específicos:

Crianças menores de 2 anos

  • Necessitam doses diferenciadas
  • Possuem metabolismo hepático imaturo, o que pode afetar o processamento dos compostos

Gestantes e Lactantes

  • Há falta de estudos de segurança para muitos fitoterápicos
  • Existe risco de aborto com certas plantas medicinais
  • A transferência de compostos para o leite materno pode afetar o lactente

Idosos

  • Maior risco de interação entre fármacos convencionais e plantas medicinais
  • Podem apresentar fragilidade cognitiva que afeta a adesão
  • Alterações no metabolismo podem modificar a resposta terapêutica

Pessoas de qualquer idade em condições especiais

  • Em uso de anticoagulantes (muitas plantas têm efeitos sobre a coagulação)
  • Com doença renal (alteração na excreção)
  • Com doença hepática (comprometimento do metabolismo)


Revisado em 20/03/2025

Referências

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução Normativa nº 5, de 11 de dezembro de 2008. Determina a publicação da "Lista de medicamentos fitoterápicos de registro simplificado". Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 dez. 2008.
BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 546, de 21 de julho de 2011. Dispõe sobre a indicação farmacêutica de plantas medicinais e fitoterápicos isentos de prescrição e o seu registro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 jul. 2011.
BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 585, de 29 de agosto de 2013. Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 set. 2013.
BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 586, de 29 de agosto de 2013. Regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 set. 2013.
BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 5, de 20 de fevereiro de 2025. Atualiza as normas para prescrição farmacêutica e estabelece requisitos para prescrição de medicamentos tarjados. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 fev. 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. A Fitoterapia no SUS e o Programa de Pesquisas de Plantas Medicinais da Central de Medicamentos. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/fitoterapia_no_sus.pdf. Acesso em: 20 Set. 2015.
BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. Relatório de Gestão: 2006/2010. Práticas Integrativas e Complementares no SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS: PNPIC-SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pnpic.pdf. Acesso em 30 ago. 2015.
BRASIL. Ministério da Saúde. Práticas integrativas e complementares: plantas medicinais e fitoterapia na Atenção Básica. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. 156 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica; n. 31).
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO PIAUÍ. Uso de medicamentos fitoterápicos requer cuidados. Disponível em: https://crfpi.org/uso-de-medicamentos-fitoterapicos-requer-cuidados/. Acesso em: 18 mar. 2025.


APÊNDICE

Nome Popular (Nome Científico)

Indicação Principal

Prescrição Médica

Alcachofra (Cynara scolymus L.)

Colerético, colagogo

 

Alcaçuz (Glycyrrhiza glabra L.)

Expectorante, coadjuvante no tratamento de úlceras gástricas e duodenais

 

Alho (Allium sativum L.)

Coadjuvante no tratamento de hiperlipidemia e hipertensão arterial leve

 

Arnica (Arnica montana L.)

Equimoses, hematomas e contusões

 

Babosa (Aloe vera (L.) Burm. f.)

Cicatrizante (uso tópico para queimaduras de 1º e 2º graus)

 

Boldo (Peumus boldus Molina)

Colagogo, colerético, dispepsias funcionais, distúrbios gastrointestinais espásticos

 

Calêndula (Calendula officinalis L.)

Cicatrizante, anti-inflamatório

 

Camomila (Matricaria recutita L.)

Antiespasmódico intestinal, dispepsias funcionais

 

Cáscara Sagrada (Rhamnus purshiana DC.)

Constipação ocasional

 

Castanha da Índia (Aesculus hippocastanum L.)

Fragilidade capilar, insuficiência venosa

 

Centela (Centella asiatica (L.) Urban)

Insuficiência venosa dos membros inferiores

 

Cimicífuga (Cimicifuga racemosa (L.) Nutt.)

Sintomas do climatério

Confrei (Symphytum officinale L.)

Cicatrizante, equimoses, hematomas e contusões

 

Equinácea (Echinacea purpurea Moench)

Preventivo e coadjuvante na terapia de resfriados e infecções do trato respiratório e urinário

Erva-doce (Pimpinella anisum L.)

Expectorante, antiespasmódico, carminativo, dispepsias funcionais

 

Espinheira-Santa (Maytenus ilicifolia Mart. ex Reiss.)

Dispepsias, coadjuvante no tratamento de gastrite e úlcera gastroduodenal

 

Eucalipto (Eucalyptus globulus Labill.)

Anti-séptico e antibacteriano das vias aéreas superiores, expectorante

 

Gengibre (Zingiber officinale Rosc.)

Profilaxia de náuseas causada por movimento (cinetose) e pós-cirúrgicas

 

Ginkgo (Ginkgo biloba L.)

Vertigens e zumbidos resultantes de distúrbios circulatórios, distúrbios circulatórios periféricos

Ginseng (Panax ginseng C. A. Mey.)

Estado de fadiga física e mental, adaptógeno

 

Guaco (Mikania glomerata Sprengl.)

Expectorante, broncodilatador

 

Guaraná (Paullinia cupana H.B.&K.)

Psicoestimulante/astenia

 

Hamamélis (Hamamelis virginiana L.)

Hemorróidas, equimoses

 

Hipérico (Hypericum perforatum L.)

Estados depressivos leves a moderados

Hortelã-pimenta (Mentha piperita L.)

Carminativo, antiespasmódico intestinal, expectorante

 

Kava-kava (Piper methysticum G. Forst.)

Ansiolítico/ansiedade e insônia

Maracujá (Passiflora incarnata L.)

Ansiolítico leve

 

Melissa (Melissa officinalis L.)

Carminativo, antiespasmódico, ansiolítico leve

 

Polígala (Polygala senega L.)

Bronquite crônica, faringite

 

Sabugueiro (Sambucus nigra L.)

Mucolítico/expectorante, tratamento sintomático de gripe e resfriado

 

Salgueiro branco (Salix alba L.)

Antitérmico, anti-inflamatório, analgésico

 

Saw palmetto (Serenoa repens (Bartram) J.K. Small)

Hiperplasia benigna de próstata e sintomas associados

Sene (Senna alexandrina Mill.)

Laxativo

 

Tanaceto (Tanacetum parthenium Sch. Bip.)

Profilaxia da enxaqueca

Uva-ursi (Arctostaphylos uva-ursi Spreng.)

Infecções do trato urinário

Valeriana (Valeriana officinalis L.)

Sedativo moderado, hipnótico e no tratamento de distúrbios do sono associados à ansiedade

Nota: A marca ✓ na coluna "Prescrição Médica" indica que o fitoterápico é de venda sob prescrição médica.

Fitoterápicos ofertados no SUS

A fitoterapia, ainda que em um ritmo lento, está reescrevendo a história da assistência farmacêutica, no âmbito da atenção básica, em alguns municípios brasileiros. Assim, os medicamentos fitoterápicos afirmam-se como importante item entre as ofertas terapêuticas e entram definitivamente na rede SUS (Sistema Único de Saúde), sustentados por seus comprovados efeitos terapêuticos e baixos custos para os cofres dos municípios que os adotam (BRANDÃO, 2001).

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) considera o fitoterápico como: 

Medicamento obtido empregando-se exclusivamente matérias-primas ativas vegetais. É caracterizado pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de sua qualidade. A sua eficácia e segurança são validadas por meio de levantamentos etnofarmacológicos de utilização, documentações tecnocientíficas em publicações ou ensaios clínicos fase 3. Não se considera medicamento fitoterápico aquele que, na sua composição, inclua substâncias ativas isoladas, de qualquer origem, nem as associações destas com extratos vegetais. (RDC 48, de 16 de março de 2004/ANVISA).

Os fitoterápicos fazem parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) onde se verificam 12 fitoterápicos industrializados que são distribuídos pelo SUS, a partir da aprovação da “Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos” (PNPMF) e a “Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares” (PNPIC) no SUS. 

Os benefícios das plantas medicinais e de medicamentos fitoterápicos são reconhecidos em todo o mundo como elementos importantes na prevenção, promoção e recuperação da saúde. Para ampliar o acesso a esses medicamentos, o Ministério da Saúde disponibiliza a utilização de fitoterápicos na rede pública.
São medicamentos que desempenham um papel importante em cuidados contra dores, inflamações, disfunções e outros incômodos, ampliando as alternativas de tratamento seguras e eficazes pelo SUS. Indicado para o alívio sintomático de doenças de baixa gravidade e por curtos períodos de tempo, os fitoterápicos podem ser produzidos a partir de plantas frescas ou secas e de seus derivados que ganham diferentes formas farmacêuticas, como xaropes, soluções, comprimidos, pomadas, géis e cremes.

O secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha, explica que os investimentos em pesquisas para a produção de medicamentos, a partir da flora brasileira, contribuem para o acesso da população e o seu uso racional. “O desenvolvimento dos fitoterápicos no Brasil incorpora as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental, numa mesma iniciativa”, observa.

Como todo medicamento, o fitoterápico deve ser utilizado conforme orientação médica. Para ter acesso, o usuário tem que procurar um profissional – médico legalmente habilitado em prescrever fitoterápicos – em uma das unidades básicas de saúde dos 14 estados que disponibilizam esses medicamentos. Nessas unidades, o cidadão pode receber atendimento médico gratuito. Com um documento de identificação pessoal e a receita atualizada em mãos, o paciente pode retirar o medicamento em uma das farmácias dessas unidades básicas.

RELAÇÃO DE FITOTERÁPICOS OFERTADOS NO SUS
Nome popular
Nome científico
Indicação
Espinheira-santa
Maytenus ilicifolia
Auxilia no tratamento de gastrite e úlcera duodenal e sintomas de dispepsias
Guaco
Mikania glomerata
Apresenta ação expectorante e broncodilatadora
Alcachofra
Cynara scolymus
Tratamento dos sintomas de dispepsia funcional (síndrome do desconforto
pós-prandial) e de hipercolesterolemia leve a moderada. Apresenta ação colagoga e colerética 
Aroeira
Schinus terebenthifolius
Apresenta ação cicatrizante, antiinflamatória e anti-séptica tópica, para uso ginecológico
Cáscara-sagrada
Rhamnus purshiana
Auxilia nos casos de obstipação intestinal eventual
Garra-do-diabo
Harpagophytum procumbens
Tratamento da dor lombar baixa aguda e como coadjuvante nos casos de osteoartrite. Apresenta ação anti-inflamatória
Isoflavona-de-soja

Glycine max
Auxilia no alívio dos sintomas do climatério
Unha-de-gato
Uncaria tomentosa
Auxilia nos casos de artrites e osteoartrite. Apresenta ação antiinflamatória e imunomoduladora
Hortelã
Mentha x piperita
Tratamento da síndrome do cólon irritável. Apresenta ação antiflatulenta e
Antiespasmódica
Babosa
Aloe vera
Tratamento tópico de queimaduras de 1º e 2º graus e como coadjuvante
nos casos de Psoríase vulgaris
Salgueiro
Salix alba
Tratamento de dor lombar baixa aguda. Apresenta ação antiinflamatória
Plantago

Plantago ovata Forssk
Auxilia nos casos de obstipação intestinal habitual. Tratamento da síndrome do cólon irritável


Conceitos importantes:

Fitoterapia: é um método de tratamento de enfermidades caracterizado pela utilização de plantas medicinais e suas diferentes preparações, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal, sob a orientação de um profissional habilitado.
Planta medicinal: espécie vegetal, cultivada ou não, utilizadas com propósitos terapêuticos.
Droga vegetal: planta medicinal ou suas partes, que contenham substâncias, ou classe de substâncias, responsáveis pela ação terapêutica, após processo de coleta, estabilização, quando aplicável, e secagem, podendo estar na forma íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada.
Fitoterápicos: produto obtido da planta medicinal, ou de seus derivados, exceto substâncias isoladas, com finalidades profiláticas, paliativas ou curativas.
Fitoterápico manipulado: preparação magistral e oficinal de fitoterápicos em farmácia de manipulação e farmácia viva.
Fitoterápicos industrializados: o produto tradicional fitoterápico (segurança baseada por meio da tradicionalidade de uso reprodutibilidade de qualidade garantida) e o medicamento fitoterápico (segurança baseada em evidências clínicas caracterizados pela constância de sua qualidade).

BIBLIOGRAFIA
  • BRASIL. Ministério da Saúde. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: RENAME2014. 9. ed. rev. e atual. – Brasília: Ministério da Saúde, 2015. 230 p. 
  • BRASIL. Ministério da Saúde. A Fitoterapia no SUS e o Programa de Pesquisas de Plantas Medicinais da Central de Medicamentos. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/fitoterapia_no_sus.pdf. Acesso em: 20 Set. 2015.
  • BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. Relatório de Gestão: 2006/2010. Práticas Integrativas e Complementares no SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.
  • BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS: PNPIC-SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pnpic.pdf. Acesso em 30 ago. 2015.
  • BRASIL. Ministério da Saúde. Práticas integrativas e complementares: plantas medicinais e fitoterapia na Atenção Básica. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2012. 156 p.:il. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica; n. 31).
  • BRASIL. Ministério da Saúde. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: RENAME2014. 9. ed. rev. e atual. – Brasília: Ministério da Saúde, 2015. 230 p. 
  • http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/noticia/8061/162/sus-oferece-fitoterapicos-como-alternativa-de-tratamento.html