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Fosfato de Oseltamivir para influenza

O oseltamivis se liga a Neuraminidase (NA) do Influenza e impede-a de clivar o ácido siálico. Assim, o vírus continua preso à célula após sair.
Inibidor seletivo da neuraminidase (NAI). O oseltamivir se liga a Neuraminidase (NA) do Influenza e impede-a de clivar o ácido siálico. Assim, o vírus continua preso à célula após sair. 

O Fosfato de Oseltamivir é uma pró-droga. Após ser metabolizado pelo fígado e trato gastro-intestinal (TGI) transforma-se em um metabólito ativo, o Carboxilato de oseltamivir. 
É indicado para o tratamento e para a profilaxia de influenza A e B, síndrome gripal (SG ou sazonal) e Síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em adultos e crianças.
A hemaglutinina (HA) é uma proteína que se situa na camada mais externa do vírus, o envelope. Ela reconhece um açúcar da nossa membrana celular, o ácido siálico, e é a responsável pelo reconhecimento e ligação do vírus a nossas células do sistema respiratório. Seu nome vem desta capacidade de reconhecer e se ligar à células e aglutinar hemácias (os glóbulos vermelhos do sangue), um dos primeiros testes desenvolvidos para diagnosticar o vírus. Sua numeração é dada com base na variação dos aminoácidos e são conhecidos mais de 15 tipos de HA, sendo H1, H2 e H3 as mais comuns em vírus que infectam humanos. 
neuraminidase (NA) reconhece a mesma molécula que a hemaglutinina, o ácido siálico da membrana celular. Mas realiza sua função de maneira oposta, seu papel é ajudar o vírus a deixar a célula invadida. 
Fazer uso desta afinidade da Neuraminidase pelo ácido siálico traz algumas vantagens. A primeira dela é a especificidade, ambas as drogas são muito bem reconhecidas pela enzima viral, agindo tanto no Influenza A quanto no B, e são pouco reconhecidas por enzimas humanas, o que diminui as chances de efeitos colaterais. Por fim, como elas imitam o substrato natural da enzima (molécula onde ela atua), a Neuraminidase perder a afinidade por elas implica em perder a afinidade pelo nosso ácido siálico. Assim, vírus com NA resistentes também são menos eficientes, pois se ligam menos à droga e ao substrato.

Para prescrição é utilizado o Receituário simples. A ANVISA em 2009, após a pandemia, colocou o oseltamivir na lista C1 da Portaria 344, porém em 2012 retirou da lista.
Suspensão oral

Cápsulas: 30mg, 45mg e 75mg













Para pacientes com comprometimento renal, é necessário ajuste de dose:


Quimioprofilaxia com antiviral
Não é recomendada se o período após a última exposição a uma pessoa com infecção pelo vírus for maior que 48 horas.
Posologia: 1x ao dia conforme peso, por 10 dias. 
Menos de 3 meses: não é recomendado a menos que a situação seja julgada crítica. 
Um surto de gripe da comunidade: Pode ser continuado por até 6 semanas.
A proteção contra a influenza é enquanto se há o uso do medicamento.
Categoria de risco na gravidez: B. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica.

Efeitos colaterais

Náuseas, vômitos, diarreia e dores abdominais, além de cefaleia.
Raros: hepatite, enzimas hepáticas elevadas, erupções cutâneas e reações alérgicas, incluindo entre elas a anafilaxia e a Síndrome de Stevens-Johnson, arritmia cardíaca, convulsão, confusão mental, agravamento de diabetes, colite hemorrágica.

Resultado de imagem para DILUIÇÃO OSELTAMIVIR



BIBLIOGRAFIA:

Como Dispensar Insulina: Guia Prático para Farmacêuticos

Este guia foi desenvolvido para auxiliar farmacêuticos na orientação correta sobre dispensação, aplicação e armazenamento para uso no dia a dia profissional.

 A insulina é dosada em Unidades Internacionais (UI ou U), com as seguintes apresentações padrão:

  • Frascos padrão NPH/Regular: 10 mL (100 UI/mL) = 1000 UI/frasco
  • Refis para caneta NPH/Regular: 2 refis de 3 mL (100 UI/mL) = 600 UI/embalagem
  • Canetas: Concentrações de 100 UI/mL ou 300 UI/mL (sempre verificar)


Cálculo de Dispensação de Insulina: Exemplo Prático

Informações Básicas

  • Prescrição médica: Paciente utilizando 80 UI de insulina por dia
  • Apresentação: Caneta de insulina de 3ml com concentração de 100 UI/mL
  • Conteúdo total por caneta: 300 UI (3ml × 100 UI/mL = 300 UI)
  • Período de dispensação: 30 dias


Passo 1: Calcule a quantidade total necessária para o período de tratamento
  • 80 UI/dia × 30 dias = 2.400 UI no total para o mês
Passo 2: Determine quantas canetas serão necessárias
  • 2.400 UI ÷ 300 UI/caneta = 8 canetas

Este método de cálculo pode ser aplicado para qualquer dose diária:
  • Multiplique a dose diária pelo número de dias de tratamento
  • Divida o resultado pela capacidade total de cada caneta
  • Se necessário, arredonde para cima quando o resultado não for um número inteiro. Por exemplo, se o cálculo resultasse em 7,2 canetas, seriam dispensadas 8 canetas.
    • O arredondamento para cima garante que o paciente não fique sem medicação antes da próxima dispensação, conforme orientação do Ministério da Saúde para dispensação de insulina



Tabela de Dispensação: Frascos-ampola de 10 mL (100 UI/mL - 1.000 UI total)

Dose Diária

Dose Mensal (30 dias)

Quantidade a Dispensar

Até 33 UI/dia

Até 990 UI/mês

1 frasco

Entre 33 UI e 66 UI/dia

Entre 990 UI e 1.980 UI/mês

2 frascos

Entre 66 UI e 100 UI/dia

Entre 1.980 UI e 3.000 UI/mês

3 frascos

Entre 100 UI e 133 UI/dia

Entre 3.000 UI e 3.990 UI/mês

4 frascos

 

Tabela de Dispensação: Canetas de 3 mL (100 UI/mL - 300 UI total)

Dose Diária

Dose Mensal (30 dias)

Quantidade a Dispensar

Até 20 UI/dia

Até 600 UI/mês

2 canetas

Entre 20 UI e 40 UI/dia

Entre 600 UI e 1.200 UI/mês

4 canetas

Entre 40 UI e 60 UI/dia

Entre 1.200 UI e 1.800 UI/mês

6 canetas

Entre 60 UI e 80 UI/dia

Entre 1.800 UI e 2.400 UI/mês

8 canetas


Técnica de Aplicação: O Que Você Precisa Saber


Procedimentos Essenciais


  • Higienização: Sempre limpe o local com algodão embebido em álcool 70%
  • Uso único: Utilize agulhas de caneta apenas uma vez (o reuso causa dor pelo embotamento)
    • Após uso: Remova a agulha da caneta para evitar vazamentos e entrada de ar
  • Rodízio: Mantenha distância mínima de 1,5 cm entre pontos de aplicação:

 

Locais de aplicação e suas características

Local

Vantagens

Desvantagens

Abdome (evite 5 cm ao redor do umbigo)

Fácil acesso; absorção rápida e consistente

Nenhuma significativa

Coxas (região frontal e lateral superior)

Absorção mais lenta, ideal para insulinas basais

Absorção afetada por exercícios

Nádegas (região superior lateral externa)

Absorção mais lenta, ideal para insulinas basais

Absorção afetada por exercícios

Braços (parte externa posterior)

Segunda região com absorção mais rápida após abdome

Difícil autoaplicação

IMPORTANTE: O rodízio dos locais de aplicação previne lipodistrofias (alterações no tecido subcutâneo), que podem comprometer a absorção do medicamento e o controle glicêmico.


Armazenamento e Conservação: Regras Práticas

  • Canetas recarregáveis: Fora da geladeira (para preservar o mecanismo)
  • Insulina fechada (caneta ou frasco): Refrigeração (2-8°C), nunca congele
  • Frascos/canetas/refis em uso: Temperatura ambiente (< 30°C) ou refrigerados, válidos por 28 dias.
    • Exceções importantes:
      • Detemir (Levemir): 42 dias em temperatura ambiente
      • Degludeca (Tresiba): 56 dias em temperatura ambiente
  • Proteja todas as formulações da luz e do calor excessivo.
    • Descarte qualquer insulina exposta a temperaturas > 30°C ou que tenha sido congelada.

 

Revisado em 18/03/2025

Referências

  • Sociedade Brasileira de Diabetes. Ebook 2.0 de Diabetes na Prática Clínica [Internet]. São Paulo: SBD; [acesso em 18 mar 2025]. Disponível em: http://ebook.diabetes.org.br/
  • Sociedade Brasileira de Diabetes. Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes [Internet]. São Paulo: SBD; [acesso em 18 mar 2025]. Disponível em: http://www.diabetes.org.br/
  • Becton Dickinson. Educação em Diabetes BD [Internet]. São Paulo: BD; [acesso em 18 mar 2025]. Disponível em: http://www.bd.com/brasil/diabetes
  • Ministério da Saúde (BR). Cadernos de Atenção Básica: Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica - Diabetes Mellitus. Brasília: Ministério da Saúde; 2013.
  • International Diabetes Federation. Diabetes Atlas [Internet]. 10ª ed. Brussels: IDF; 2021 [acesso em 18 mar 2025]. Disponível em: https://www.diabetesatlas.org
  • American Diabetes Association. Standards of Medical Care in Diabetes. Diabetes Care. 2023;46(Suppl 1):S1-S283.
  • Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia. Manual de Condutas em Diabetes Mellitus. Rio de Janeiro: SBEM; 2019.
  • Conselho Federal de Farmácia. Guia de Prática Clínica: Acompanhamento Farmacoterapêutico em Diabetes. Brasília: CFF; 2018. 

Métodos contraceptivos: Comportamentais

Anticoncepção é o uso de métodos e técnicas com a finalidade de impedir que a prática de relacionamento sexual resulte em gravidez. É um dos recursos para se desenvolver o Planejamento Familiar, pelo qual as pessoas desenvolvem prole de forma voluntária em tempo e em número programados.

Os métodos anticoncepcionais podem ser classificados de várias maneiras. Reconhece-se dois grandes grupos:

1 - Métodos reversíveis:
  • Métodos comportamentais: Tabela, muco cervical, curva térmica e coito interrompido.
  • Métodos de barreira: preservativo, espermicidas e diafragma
  • Dispositivos intrauterinos: DIU
  • Métodos hormonais: Pílulas, injeção, implantes, pílulas vaginais, anéis, adesivos cutâneos com hormônios e DIU com progestágeno
  • Métodos de emergência: Método de Yuzpe, Progestágenos e outros.
2 - Métodos definitivos:
  • Esterilização cirúrgica feminina: laqueadura
  • Esterilização cirúrgica masculina: vasectomia
Fonte: http://seuguiadesaude.com.br/wp-content/uploads/2015/09/metodos-contraceptivos.jpg

Abordaremos os métodos comportamentais.


MÉTODOS COMPORTAMENTAIS 

Também conhecidos como métodos naturais de anticoncepção, ou, ainda, como métodos baseados no reconhecimento do período fértil. Compõem um conjunto de procedimentos em que o casal se abstém do relacionamento durante o período em que pode ocorrer a fecundação, ou usa práticas em que o esperma não é depositado na vagina. Podem, portanto, serem divididos em dois grandes grupos:
1- Abstenção periódica;
2- Relações em que o esperma não é depositado na vagina.
  
ABSTENÇÃO PERIÓDICA 

Os métodos de abstenção periódica pressupõem o conhecimento do período fértil, época em que são evitadas as relações sexuais:
  • Método da tabelinha ou de Ogino – Knaus: O fundamento desse método é o conhecimento da fisiologia do ciclo menstrual da mulher. Esse método contraceptivo tem maior chance de funcionar para mulheres com ciclos regulares, mas ainda assim é pouco eficaz para prevenir a gravidez: Oferece riscos de falha pela ação de fatores que podem alterar o ciclo menstrual; Não é indicada para quem não tem um ciclo regular, como as adolescentes; Não é indicada para mulheres que estão amamentando; Não é indicada para mulheres que acabaram de tirar o dispositivo intrauterino (DIU)



Tabela:
01020304050607080910111213141516171819202122232425262728293031
Abr
+++++++ABBBBCCCDDDDEFFFF+++
Mai
++++ABBBBCCCDDDDEFFFF+++++++
Legenda:
Sinal Vermelho - CUIDADO: 
Período de alto risco em que pode ocorrer gravidez.
Use preservativo (camisinha) para evitar a gravidez, e as doenças sexualmente transmissíveis.
Sinal Amarelo - Atenção:
Teoricamente período de relativa segurança para relação sexual sem engravidar.
Use preservativo (camisinha) para evitar a gravidez, e as doenças sexualmente transmissíveis.
Sinal Verde - Cautela:
Período seguro para relação sexual sem engravidar. Mas cautela sempre é bom.
Use preservativo (camisinha) para evitar a gravidez, e as doenças sexualmente transmissíveis.
A
Primeiro dia da menstruação:
Início do ciclo menstrual, que se se repete a cada 4 semanas, podendo oscilar entre 24 e 35 dias.
B
Menstruação: 
Em geral dura de 3 a 5 dias. 
Se sua menstruação durar mais que 5 cinco dias por meses consecutivos, procure seu médico.
C
Auto-Exame: 
Período ideal para examinar as mamas, que é de 6 a 10 dias após o 1º dia da menstruação.
D
Período Pleno: 
Aumenta a libido (desejo sexual), elevando a capacidade de concentração, atenção e memória. Existe uma melhora da auto-estima, facilitando a tomada de decisões e favorecendo os relacionamentos.
E
Ovulação: 
Processo de liberação, por um dos ovários, de um óvulo. Ocorre mais ou menos no meio do ciclo menstrual, em um ciclo de de 28 dias ela pode ocorrer no 14º dia.
F
Período Fértil:
É o período do 10º dia até o 20º dia do primeiro dia de menstruação, que engloba o Período Pleno e Ovulação. Neste período pode ocorrer a fecundação (quando o espermatozóide se encontra com o óvulo iniciando a gravidez).
+
TPM - Tensão Pré Menstrual:
É muito comum entre as mulheres no período de uma semana (ou mais) antes da menstruação.
Os sintomas variam de mulher para mulher (algumas nem tem), os mais comum são: depressão, sentimento de desesperança, pensamentos auto-depreciativos, ansiedade, tensão, nervosismo, fraqueza afetiva, tristeza repentina, choro fácil, sentimento de rejeição, irritabilidade persistente, etc.
Alimentação leve e saudável, muito líquido, exercícios e caminhadas, ajudam passar por este período.
http://www.cancerdemama.com.br/mulher/tabela.htm

  • Método do muco cervical ou de Billings: O fundamento racional desse método é o conhecimento de que o muco cervical sofre modificações físico-químicas relacionadas ao tipo de estímulo hormonal a que está sujeito.
http://www.cenplafam.com/portal/mob/

  • Método da curva térmica: A temperatura basal é aquela medida após, no mínimo, 6 hora de sono. Medida diária proporciona a elaboração de uma curva pelas suas variações. Quando a mulher ovula, após a extrusão do óvulo do folículo, forma-se o corpo amarelo que secreta, além do estrógeno, a progesterona. Esta tem, entre outras propriedades, a de elevar a temperatura corporal, em alguns décimos de grau. Chama-se efeito termogênico da progesterona, que pode ser usado para identificar o dia da ovulação. Este será o imediatamente anterior à decalagem, para cima, observada na curva de temperatura basal.
Fonte: http://www.vestibulandoweb.com.br/biologia/reproducao-ciclo-menstrual-metodos-contraceptivos-1.JPG

  • Método sintotérmico: Consiste na utilização de múltiplos marcadores do período fértil
- Para identificar o início do período fértil: 1- fazer cálculo do calendário 2- analisar o muco; 
- Para identificar o fim do período fértil: 1- observar variações do muco 2- identificar a decalagem da temperatura basal.
http://image.slidesharecdn.com/mtodoscontraceptivos-141104043008-conversion-gate01/95/mtodos-contraceptivos64bim-8-638.jpg?cb=1415075659


RELAÇÕES SEM QUE HAJA DEPOSIÇÃO VAGINAL DE ESPERMA  

Consiste na utilização de práticas sexuais diversas do coito vaginal com ejaculação intra-vaginal. A prática mais conhecida e difundida, já referida no antigo testamento, é o coito interrompido. O homem, ao pressentir a iminência da ejaculação, retira o pênis da vagina e ejacula fora desta, preferentemente longe dos genitais femininos. Pressupõe um grande autocontrole masculino e compreensão da mulher, que poderá desenvolver sentimento de frustração por isso. Há, contudo, casais bem ajustados que conseguem desenvolver a anticoncepção por meio desse método e serem felizes. 


Os métodos comportamentais são poucos seguros. Se o casal não tiver comprometimento e responsabilidade, acarretará em uma gravidez indesejada. Vale ressaltar que esses métodos não previnem doenças sexualmente transmissíveis (devendo,  para isso, utilizar o preservativo).



FONTE
  • http://www.sbrh.org.br/sbrh_novo/guidelines/guideline_pdf/guildeline_contracepcao.pdf
  • http://www.cancerdemama.com.br/mulher/tabela.htm
  • http://image.slidesharecdn.com/mtodoscontraceptivos-141104043008-conversion-gate01/95/mtodos-contraceptivos64bim-8-638.jpg?cb=1415075659
  • http://www.vestibulandoweb.com.br/biologia/reproducao-ciclo-menstrual-metodos-contraceptivos-1.JPG
  • http://seuguiadesaude.com.br/wp-content/uploads/2015/09/metodos-contraceptivos.jpg


FARMACÊUTICO PRESCRITOR? SIM!

Texto extraído do CRF/MS:

A prescrição farmacêutica é o ato pelo qual o farmacêutico (legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição) seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde. 

FONTE: CRF/MS  
http://www.crfms.org.br/imagem/54535040852532336c77130.06951204.jpg/300/225/4:3

O farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.Para prescrição, o farmacêutico, precisa, além do conhecimento, estar vinculado a uma instituição Farmacêutica junto ao CRF de sua jurisdição.

O farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde. Para a Prescrição destes medicamentos, será exigido, pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, o reconhecimento de título de especialista ou de especialista profissional farmacêutico na área clínica, com comprovação de formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica. Já para a Prescrição de medicamentos dinamizados, será exigido o reconhecimento de título de especialista em Homeopatia ou Antroposofia.

O profissional está sujeito ao enquadramento segundo o Código de Ética, com penalidade prevista pela Resolução do CFF n° 461/07 de advertência, multa ou suspensão da atividade profissional de três a 12 meses, por inorbservar os acórdãos e as resoluções do CFF e dos CRF’s.


Texto extraído do CFF:

Foram estabelecidos dois tipos possíveis de prescrição farmacêutica de medicamentos: 
a) O farmacêutico poderá realizar de forma independente a prescrição de medicamentos cuja dispensação não exija prescrição médica;
b) Com relação aos medicamentos tarjados ou cuja dispensação exija a prescrição médica, a resolução possibilita que o farmacêutico especialista exerça o papel de prescritor, tanto para iniciar como para fazer modificações na farmacoterapia, desde que existam programas, protocolos, diretrizes clínicas ou normas técnicas aprovados para uso no âmbito das instituições de saúde, ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores, como médicos e odontólogos.


HÁ LEGALIDADE NO ATO DE O FARMACÊUTICO PRESCREVER?
Sim. A possibilidade da prescrição realizada por farmacêuticos está implícita em várias regulamentações, tanto para medicamentos isentos de prescrição quanto para aqueles de uso contínuo (em situações de continuidade de tratamento previamente prescrito).
O artigo 6º. da Lei nº. 11.903, de 14 de janeiro de 2009, por exemplo, que dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados, define as seguintes categorias de medicamentos: 
a) isentos de prescrição para a comercialização;
b) de venda sob prescrição e retenção de receita, e
c) de venda sob responsabilidade do farmacêutico, sem retenção de receita.
A possibilidade de prescrição farmacêutica, neste caso, está subentendida para os medicamentos das categorias “a” e “c”.
Na Resolução/CFF n° 357 de 27 de abril de 2001 a prescrição farmacêutica é tratada, no capítulo da dispensação, sob o termo automedicação responsável, associada aos medicamentos isentos de prescrição. 
A Resolução/CFF nº 467, de 28 de novembro de 2007, aponta que compete ao farmacêutico manipular, dispensar e comercializar medicamentos isentos de prescrição, bem como cosméticos e outros produtos farmacêuticos magistrais, independente da apresentação da prescrição. Esta resolução assinala que, no caso de medicamentos de uso contínuo e de outros produtos farmacêuticos magistrais anteriormente aviados, cabe ao farmacêutico decidir pela manipulação, dispensação e comercialização, independente da apresentação de nova prescrição.
Outra norma que trata do assunto é a Resolução/CFF nº 477, de 28 de maio de 2008, que inclui a atuação do farmacêutico na automedicação responsável dos usuários de plantas medicinais e fitoterápicos. De forma complementar, foi publicada a Resolução/CFF nº 546, de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre a indicação farmacêutica de plantas medicinais e fitoterápicos isentos de prescrição. 
O artigo 81, da RDC/Anvisa nº 44, de 17 de agosto de 2009, trata da declaração de serviços farmacêuticos, documento a ser entregue ao usuário, em que consta campo específico para o registro da indicação de medicamentos isentos de prescrição.
Publicada em 26 de setembro de 2014, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 586, de 29 de agosto de 2013, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), altera o ato de prescrever como apenas uma recomendação de determinado medicamento ao paciente. Com a medida, os farmacêuticos podem realizar a prescrição de medicamentos (não tarjados e que não exijam prescrição médica), além de outros produtos, com finalidade terapêutica. Fazem parte da resolução os medicamentos industrializados e preparações magistrais (alopáticos ou dinamizados), plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para prescrição do farmacêutico.
Por fim, o Decreto nº 20.931, de 11 de janeiro de 1932, cuja ementa “Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil”, faz menção à prescrição, entendida como “prescrição de medicamentos”, nos artigos 18, 25, 39 e 40, bem como ao ato de “prescrever”, nos artigos 20, 21, 22 e 30, e no inciso “d” do artigo 37, apenas para as profissões de médico e cirurgião dentista. Os artigos não se referem ao ato ou exercício profissional do farmacêutico. Apesar do que refere sua ementa, o Decreto nº 20.931 não trata, de forma detalhada, do exercício profissional do farmacêutico, do que se conclui que não há impedimento na legislação vigente para a prescrição farmacêutica.

Links importantes:

Regulamentação  Orientações Técnicas



PRINCIPAIS MEDICAMENTOS PRESCRITOS POR FARMACÊUTICOS

A RDC n° 138 estabelece que todos os medicamentos cujos grupos terapêuticos e indicações terapêuticas descritos na Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE) abaixo, respeitadas as restrições textuais e de outras normas legais e regulamentares pertinentes, são de venda sem prescrição médica, a exceção daqueles administrados por via parenteral que são de venda sob prescrição médica.

Como podemos ver, eles tratam das mais diversas patologias, que, embora possam ter uma complexidade menor do que as que o médico trata, são muito comuns e incomodam bastante a população:

GRUPOS TERAPÊUTICOS
INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
OBSERVAÇÕES
Antiacneicos tópicos e adstringentes
Acne, acne vulgar, rosácea, espinhas.
Restrição: Retinóides
Antiácidos, Anti-eméticos, Eupépticos, Enzimas digestivas.
Acidez estomacal. Azia, desconforto estomacal, dor de estômago, dispepsia, enjoo, náusea, vômito, epigastralgia, má digestão, queimação, pirose, esofagite, péptica,   distensão abdominal, cinetose, hérnia de hiato.
Inibidor da Bomba de Próton
Antibacterianos tópicos
Infecções bacterianas da pele
Permitidos: bacitracina e neomicina
Antidiarreicos
Diarreia, disenteria
Restrições: Loperamida infantil; Opiáceos
Antiespasmódicos
Cólica, cólica menstrual, dismenorreia, desconforto pré-menstrual, cólica
biliar/renal/intestinal.
Restrição: Mebeverina
Anti-histamínicos
Alergia, coceira, prurido, coriza, rinite alérgica, urticária, picada de inseto, ardência, ardor, conjuntivite alérgica, prurido senil, prurido nasal, prurido ocular alérgico, febre do feno, dermatite atópica, eczemas.
Restrições: Adrenérgicos, Corticoides (exceto hidrocortisona de uso tópico)
Antisseborreicos
Caspa, dermatite seborreica, seborreia, oleosidade.
Antissépticos orais, antissépticos buco-faríngeos
Aftas, dor de garganta, profilaxia das cáries.
Antissépticos nasais, fluidificantes nasais, umectantes nasais.
Antissépticos oculares
Restrições: Adrenérgicos (exceto nafazolina com concentração < 0,1%), Corticoides.
Antissépticos da pele e mucosas
Assaduras, dermatite de fraldas, dermatite de contato, dermatite amoniacal, intertrigo mamário/ perianal/ interdigital/ axilar, odores dos pés e axilas.
Antissépticos urinários
Disúria, dor/ardor/ desconforto para urinar.
Antissépticos vaginais tópicos
Higiene íntima, desodorizante.
Aminoácidos, Vitaminas, Minerais
Suplemento vitamínico e/ou mineral pós-cirúrgico/cicatrizante, suplemento vitamínico e/ou mineral como auxiliar nas anemias carenciais, suplemento vitamínico e/ou mineral em dietas restritivas e inadequadas, suplemento vitamínico e/ou mineral em doenças crônicas/convalescença, suplemento vitamínico e/ou mineral em idosos, suplemento vitamínico e/ou mineral em períodos de crescimento acelerado, suplemento vitamínico e/ou
mineral na gestação e aleitamento, suplemento vitamínico e/ou mineral
para recém-nascidos, lactentes e crianças em fase de crescimento, suplemento
vitamínico e/ou mineral para prevenção, do raquitismo, suplemento 
  vitamínico
e/ou mineral para a prevenção/tratamento auxiliar na desmineralização óssea pré e pós-menopausa, suplemento vitamínico
e minerais antioxidantes, suplemento, vitamínico e/ou mineral para prevenção
de cegueira noturna/xeroftalmia,
suplemento vitamínico como auxiliar do sistema imunológico.
Anti-inflamatórios
Lombalgia, mialgia, torcicolo, dor articular, artralgia, Inflamação da garganta, dor muscular, dor na perna, dor varicosa, contusão, hematomas, entorses, tendinites, cotovelo de tenista, lumbago, dor pós-traumática, dor ciática, bursite, distensões, flebites superficiais, inflamações varicosas, quadros dolorosos da coluna vertebral, lesões leves oriundas da prática esportiva.
Permitidos: Naproxeno, ibuprofeno, cetoprofeno. 
Tópicos não-esteroidais
Antiflebites
Dor nas pernas, dor varicosa, sintomas de varizes, dores das pernas relacionadas a varizes, dores após escleroterapia venosa.
Antifiséticos, Antiflatulentos, Carminativos
Eructação, flatulência, empachamento, estufamento, aerofagia pós-operatória, gases, meteorismo
Antifúngicos, Antimicóticos
Micoses de pele, frieira, micoses de unha, pano branco, infecções fúngica
das unhas, onicomicoses, dermatomicoses, pitiríase versicolor, tínea das mãos, tínea dos pés, pé de atleta, tínea do corpo, micose de praia, tínea da virilha, candidíase cutânea, monilíase cutânea, dermatite seborreica, dermatomicoses superficiais, vulvovaginites, dermatite perianal, balanopostite, candidíase vaginal, candidíase oral.
Permitidos: Tópicos
Anti-hemorroidários


Sintomas de hemorroidas
Permitidos: Tópicos
Antiparasitários orais, anti-helmínticos-helmínticos
Verminoses
Permitidos: Mebendazol, Levamizol.
Antiparasitários tópicos, Escabicidas, Ectoparasiticidas
Piolhos, sarna, escabiose, carrapatos, pediculose, lêndea.
Antitabágicos
Alívio dos sintomas decorrente do abandono do hábito de fumar, alívio dos
sintomas da síndrome de abstinência.
Restrição: Bupropiona
Analgésicos, Antitérmicos, Antipiréticos
Dor, dor de dente, dor de cabeça, dor abdominal e pélvica, enxaqueca, sintomas da gripe, sintomas do resfriado, febre, cefaleia, dores reumáticas, nevralgias, lombalgia, mialgia, torcicolo, dor articular, artralgia, inflamação da garganta, dor muscular, contusão, hematomas, entorses, tendinites, cotovelo de tenista, lumbago, dor pós-traumática, dor ciática, bursite, distensões.
Permitidos: analgésicos (exceto narcóticos)
Ceratolíticos
Descamação, esfoliação da pele, calos, verrugas, verruga plantar, verruga vulgar
Cicatrizantes
Feridas, escaras, fissuras de pele e
mucosas, rachaduras.
Colagogos, Coleréticos
Distúrbios digestivos, distúrbios hepáticos.
Descongestionantes
nasais tópicos
Congestão nasal, obstrução nasal, nariz entupido.
Restrições: vasoconstritores
Descongestionantes
nasais sistêmicos
Congestão nasal, obstrução nasal, nariz entupido.
Permitido: fenilefrina
Emolientes e lubrificantes
cutâneos e de mucosas
Hidratante, dermatoses
hiperqueratóticas, dermatoses secas, pele seca e áspera, ictiose vulgar, hiperqueratose palmar e plantar, ressecamento da pele, substituto artificial da saliva, saliva artificial para tratamento da xerostomia.
Emolientes, lubrificantes e
adstringentes oculares
Secura nos olhos falta de
lacrimejamento, irritação ocular
Expectorantes, balsâmicos, mucolíticos.
Sedativos da tosse
Tosse, tosse seca, tosse produtiva, tosse irritativa, tosse com catarro, muco fluidificante
Laxantes, Catárticos
Prisão de ventre, obstipação intestinal, constipação intestinal, intestino preso
Reidratante oral
Hidratação oral, reidratação oral.
Relaxantes musculares
Torcicolo, contratura muscular, dor muscular, lumbago, entorses.
Rubefacientes
Vermelhidão, rubor
Tônicos orais
Estimulante do apetite, astenia.

Todos os medicamentos cujos grupos terapêuticos e indicações terapêuticas não estão descritos no GITE, são de venda sob prescrição médica.

FONTE

  • CFF - http://www.cff.org.br/noticia.php?id=1325
  • CRF/MS - http://www.crfms.org.br/noticias/prescricao-farmaceutica/2471-o-que-e-a-prescricao-farmaceutica-veja-aqui-as-10-perguntas-mais-frequentes
  • HIPOLABOR - http://www.hipolabor.com.br/blog/2014/11/04/hipolabor-ajuda-quais-medicamentos-podem-ser-prescritos-pelo-farmaceutico/