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Atuação do farmacêutico: Estética

RESOLUÇÃO Nº 573 DE 22 DE MAIO DE 2013

Art. 1º – Reconhecer a saúde estética como área de atuação do farmacêutico. Parágrafo único – Na área de saúde estética, o farmacêutico poderá ser o responsável técnico por estabelecimentos nos quais se utilizam técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos para fins estéticos, desde que não haja a prática de intervenções de cirurgia plástica, devendo estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição. 
Art. 2º – Constituem técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos utilizados pelo farmacêutico em estabelecimentos de saúde estética: 
I – avaliação, definição dos procedimentos e estratégias, acompanhamento e evolução estética; 
II – cosmetoterapia; 
III – eletroterapia; 
IV – iontoforese; 
V – laserterapia; 
VI – luz intensa pulsada; 
VII – peelings químicos e mecânicos; 
VIII – radiofrequência estética; 
IX – sonoforese (ultrassom estético). 


Prescrição Farmacêutica:

  1. Cosméticos e dermocosméticos;
  2. Fitoterápicos;
  3. Suplementos vitamínicos, minerais e alimentares;
  4. Medicamentos isentos de prescrição médica (RDC nº 138, de 29 de maio de 2003):  medicamentos disponíveis para a prescrição farmacêutica estão os constantes na Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE):
  • Antiacneicos tópicos e adstringentes. Restrição: Retinóides;
  • Antimicrobianos tópicos. Permitidos: bacitracina e neomicina;
  • Anti-inflamatórios: Permitidos: Naproxeno, ibuprofeno, cetoprofeno;
  • Anti-seborreicos;
  • Antissépticos;
  • aminoácidos, vitaminas, minerais;
  • Antifúngicos. Permitidos: Tópicos 
  • Ceratolíticos;
  • Cicatrizantes;
  • Emolientes;
  • Lubrificantes cutâneos e de mucosas e rubefacientes;
  • Antiflebites.
Resolução do Conselho Federal de Farmácia n° 467/2007
IV - Manipular, dispensar e comercializar medicamentos isentos de prescrição, bem como cosméticos e outros produtos farmacêuticos magistrais, independente da apresentação da prescrição.

As novas atribuições do farmacêutico esteta:


RESOLUÇÃO Nº 616, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 
Considerando que a Resolução/CFF nº 574/13 garante ao farmacêutico a dispensação e aplicação de vacinas; 
Considerando que a RDC nº 315/05, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), considera como medicamentos biológicos vacinas, soros hiperimunes, hemoderivados, biomedicamentos, medicamentos obtidos a partir de fluidos biológicos ou de tecido de origem animal, medicamentos obtidos por procedimentos biotecnológicos, anticorpos monoclonais, medicamento contendo microrganismos vivos, atenuados ou mortos, probióticos e alérgenos; 
Considerando que a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/09, da Anvisa, prevê como prestação de serviço farmacêutico a aplicação de injetáveis; Considerando que são exemplos de procedimentos invasivos não cirúrgicos o fio lifting de auto sustentação, a aplicação de toxina botulínica, o preenchimento dérmico, a carboxiterapia, a intradermoterapia/mesoterapia, agulhamento e microagulhamento estético, conforme disposto nos anexos I, II, III, IV e V, e os recursos para realização das referidas técnicas; Considerando que as técnicas crioterápicas estéticas, como a criolipólise, são procedimentos não invasivos não cirúrgicos, conforme disposto no anexo VI; 
Considerando que o farmacêutico deve estar capacitado técnica, científica e profissionalmente para utilizar-se das técnicas de natureza estética e dos recursos terapêuticos especificados no âmbito desta resolução, RESOLVE: 

Art. 1º – É atribuição do farmacêutico a atuação, nos estabelecimentos de saúde estética, nas técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos, especificados nos anexos desta resolução, desde que para fins estritamente estéticos, vedando-se qualquer outro ato, separado ou em conjunto, que seja considerado pela legislação ou literatura especializada como invasivo cirúrgico. 
Art. 2º – O farmacêutico é capacitado para exercer a saúde estética desde que preencha um dos seguintes requisitos: 
I. Ser egresso de programa de pós-graduação Lato Sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de saúde estética;
II. Ser egresso de curso livre na área de estética, reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia;
III. Que comprove experiência por, pelo menos, 2 (dois) anos, contínuos ou intermitentes, sobre a qual deverá apresentar os documentos a seguir identificados, comprovando a experiência profissional na área de saúde estética: 
a) No caso do farmacêutico com vínculo empregatício, constitui documento obrigatório a declaração do empregador (Pessoa jurídica), em que deverá constar a identificação do empregador, com número do CNPJ e endereço completo expedido pelo setor administrativo da empresa, bem como a função exercida, com a descrição das atividades e a indicação do período em que foram realizadas pelo requerente; 
b) No caso do farmacêutico como proprietário do estabelecimento de saúde estética, constitui documento obrigatório o contrato social da empresa e o alvará de funcionamento, além da função exercida, com a descrição das atividades e a indicação do período em que foram realizadas pelo requerente. 
Art. 3º – Em função de sua qualificação para o exercício da saúde estética, o farmacêutico, nos estabelecimentos de saúde estética sob sua responsabilidade, é o responsável pela aquisição das substâncias e dos equipamentos necessários ao desenvolvimento das técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos.


BIBLIOGRAFIA
  • http://transparencia.cff.org.br/wp-content/uploads/2015/12/616.pdf
  • http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/573.pdf
  • http://www.cff.org.br/userfiles/33%20-%20BRASIL_%20MINIST%C3%89RIO%20DA%20SA%C3%9ADE%202003%20RDC_138_2003_ANVISA.pdf
  • http://farmacia-estetica.blogspot.com.br/2015/02/prescricao-farmaceutica-em-estetica.html
  • http://portal.crfsp.org.br/index.php/noticias/4865-saude-estetica.html

Toxina Botulínica

A Toxina Botulínica ( Clostridium botulinum ) é uma exotoxina bacterianas, ao lado da toxina tetânica e da diftérica. É um dos venenos mais potentes. O tratamento com a antitoxina só é eficaz se realizado precocemente. Ocasiona paralisia dos músculos respiratórios, podendo levar a morte. A dose letal para adultos é de 0,000003 mg (3 x 10-6).



http://www.lookfordiagnosis.com/mesh_info.php?term=Clostridium+Botulinum&lang=3

As toxinas botulínicas são produzidas pela bactéria anaeróbia esporulada Clostridium botulinum. São bastonetes Gram-positivas e formam Neurotoxinas termossensíveis ou termolábeis.

MECANISMO DE AÇÃO

A toxina liga-se à membrana pré-sináptica colinérgica e cliva proteínas envolvidas na exocitose da acetilcolina.

A toxina botulínica (TB) provoca paralisação muscular inibindo a acetilcolina na junção neuromuscular (JNM) e provocando denervação química.

O mecanismo de inibição da liberação de acetilcolina segue um processo de três etapas:
  • A etapa inicial é a ligação da toxina a receptores específicos localizados no neurônio pré-sináptico da JNM. Embora a toxina seja mais específica para os receptores terminais da unidade motora, a ligação ocorre também nos gânglios colinérgicos autônomos, mas a um grau muito menor. Como resultado, apenas grandes exposições à TB estão associadas com efeitos simpáticos. A TB é normalmente incapaz de cruzar a barreira hematoencefálica e geralmente não exerce nenhum efeito no sistema nervoso central. O tempo “in vivo” necessário para a ligação da toxina a esses receptores é desconhecido, mas tem sido estimado em pelo menos 30 minutos. 
  • A segunda etapa envolve a internalização da toxina ligada no citosol nervoso por meio da endocitose mediada pelo receptor dependente de energia. 
  • Contudo, é no citoplasma no neurônio-alvo que ocorre a terceira etapa do envenenamento, a inibição da liberação de acetilcolina. Esse é um processo enzimático que requer o zinco como um co-fator. A TB é uma metaloendoprotease de zinco altamente conservada que inativa (por meio de clivagem enzimática) componentes específicos do mecanismo neuroexocitótico.


http://www.actafisiatrica.org.br/imagebank/images/v16n1a05-fig08b.jpg


SEROTIPOS

Oito serotipos distintos de toxina botulínica foram isolados. Sete serotipos (neurotoxinas) foram purificados e classificados de A a G. A toxina do tipo A é reconhecida como a mais potente. Os serotipos B e F também estão sendo estudados e explorados para fins terapêuticos. 
  • Tipos A, B, E, F e G causam doença em humanos;
  • Tipo C alfa e beta: causam botulismo em aves, gado e outros animais;
  • Tipo D: associado com intoxicações por ingestão de forragens pelo gado.

Todas as toxinas botulínicas são termolábeis e podem ser inativadas por ebulição.

A Toxina botulínica A (TBA) é uma mistura de 880 K Dalton de proteínas não tóxicas e a neurotoxina toxina botulínica. A neurotoxina toxina botulínica consiste em duas subunidades: uma cadeia pesada de 100 K Dalton e uma cadeia leve de 50 K Dalton. A seguir, os complexos resultantes se dimerizam para formar o composto. Esse dímero inibe a liberação das vesículas de Ach dos neurônios pré-sinápticos nas terminações nervosas colinérgicas sem destruí-las, produzindo um músculo funcionalmente denervado. O início dos sintomas, caracterizado por enfraquecimento do músculo estriado, começa tipicamente dois a três dias após a aplicação local de uma solução diluída. A DL50 para uma pessoa de 70 kg é estimada entre 2500 e 3000 unidades (aproximadamente 40 U/kg). 

Utilização:
  • Tratamento da Hiperidrose;
  • Blefarospasmos e outros espasmos locais;
  • Distúrbios espásticos generalizados;
  • Distonias;
  • Hipersudorese;
  • Estrabismo;
  • Cefaleia tensional;
  • Redução das linhas de expressão.

Doenças causadas pela bactéria:
  • Botulismo;
  • Blefarospasmo: Piscar excessivo; espasmo tônico ou clônico do músculo oculi orbicularis;
  • Gangrena Gasosa: invasão de músculos sadios por bactérias adjacentes a músculo ou tecido mole traumatizados;
  • Enterocolite Pseudomembranosa: Inflamação aguda da mucosa intestinal;
  • Infecção dos Ferimentos: A invasão do local de trauma por microrganismos patogênicos;
  • Infecções por Clostridium: As infecções por bactérias do gênero clostridium.

O BOTULISMO


É uma doença causada por potentes neurotoxinas proteicas produzidas por clostridium botulinum que interferem com a liberação pré-sináptica de acetilcolina na junção neuromuscular. Entre as características clínicas estão dor abdominal, vômitos, PARALISIA aguda (incluindo paralisia respiratória), visão embaçada e diplopia. (Tradução livre do original: Adams et al., Principles of Neurology, 6th ed, p1208)

Subtipos:
  • botulismo alimentar; 
  • botulismo por ferimentos; 
  • botulismo intestinal;
  • Outras formas: Uso terapêutico ou estético, bioterrorismo, Manipulação de material contaminado, em laboratório.

Sintomas:
  • Paralisia motora progressiva;
  • ressecamento da boca;
  • turvação da visão;
  • dificuldade de deglutição;
  • paralisia respiratória.


FONTE

  • http://www.uff.br/farmacobiomed/colinergicos.pdf
  • http://www.ordemfarmaceuticos.pt/xFiles/scContentDeployer_pt/docs/Doc6253.pdf
  • http://www.moreirajr.com.br/revistas.asp?id_materia=1693&fase=imprime
  • http://www.saude.rs.gov.br/upload/20120403161628agente_seminario_botulismo.pdf
  • http://www.lookfordiagnosis.com/mesh_info.php?term=Botulismo&lang=3
  • http://www.icb.ufrj.br/media/BMF320_noturno/SNA%20colinergico.pdf
  • http://www.denisesteiner.com.br/publicacoes/toxina_botulinica_cosmetics.htm