A Política Nacional de Medicamentos define o Uso Racional de Medicamentos (URM) como o processo que compreende a prescrição apropriada, a disponibilidade oportuna e a preços acessíveis, bem como a dispensação em condições adequadas e o consumo nas doses indicadas, nos intervalos definidos e no período de tempo indicado de medicamentos eficazes, seguros e de qualidade (Brasil, 2001a)
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (Nairóbi, Quênia, 1985), entende-se que há uso racional de medicamentos quando pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade.
Segundo Nascimento (2003), existem problemas de uso desnecessário de antibióticos e emprego do medicamento em dosagem inadequada. Por outro lado, é comum acontecer a falsa impressão de que a doença desaparece após o uso das primeiras doses do medicamento, fato que muitas vezes motiva a interrupção do tratamento, permitindo a proliferação das bactérias e muitas vezes favorecendo a ocorrência de uma superinfecção.
Neste sentido Nicolini et al. (2008) advertem que os usuários precisam ser informados sobre o diagnóstico e o curso do tratamento até o seu término, pois do contrário estarão comprometendo a adesão à terapia e cada vez mais doenças serão reincidentes, além de contribuir para o aumento da resistência bacteriana. Feitosa (2006) ressalta que o usuário deve ser alertado sobre os efeitos colaterais esperados, uma vez que alimentos, bebidas e/ou outros fármacos podem interferir na biodisponibilidade do medicamento e comprometer a eficiência da terapêutica. O autor destaca, por outro lado, o papel dos profissionais de saúde, sobretudo do farmacêutico, que deverá fazer as devidas orientações para que o paciente faça um bom uso do medicamento e consequentemente tenha êxito na sua terapêutica.
O uso indiscriminado de antimicrobianos exerce uma enorme pressão seletiva para a manutenção e ampliação da resistência bacteriana. O uso extenso de antimicrobianos é seguido de frequência aumentada de bactérias resistentes que passam a se disseminar em conseqüência de medidas insuficientes de prevenção de infecções. Embora não se possa eliminar o uso de antimicrobianos, a administração racional desses agentes não apenas exige uma seleção criteriosa do antimicrobiano e da duração da terapia, como também sua indicação apropriada (ANVISA).

A resistência ao antibiótico nas bactérias dissemina-se de três maneiras (RANG & DALE 2011):
- Pela transferência da bactéria entre as pessoas;
- Pela transferência dos genes da resistência entre as bactérias: (usualmente no plasmídeo);
- Pela transferência dos genes de resistência entre os elementos genéticos no interior da bactéria, nos transpósons.
O Staphylococcus aureus é considerado um patógeno humano oportunista e freqüentemente está associado a infecções adquiridas na comunidade e no ambiente hospitalar. As infecções mais comuns envolvem a pele (celulite, impetigo) e feridas em sítios diversos.
Algumas infecções por S. aureus são agudas e podem disseminar para diferentes tecidos e provocar focos metastáticos. Episódios mais graves, como bacteremia, pneumonia, osteomielite, endocardite, miocardite, pericardite e meningite, também podem ocorrer.
A resistência à penicilina foi detectada logo após o início de seu uso na década de 40. Essa resistência era mediada pela aquisição de genes que codificavam enzimas, inicialmente conhecidas como penicilinases, e agora chamadas β-lactamases. Na década de 1950, a produção de penicilinases pelos S. aureus passou a predominar nas cepas isoladas de pacientes hospitalizados.
Em 1960, a meticilina foi lançada no mercado como alternativa terapêutica para cepas produtoras de penicilinase, uma vez que essa droga não sofre ação dessa enzima. Porém, já em 1961, relatos de cepas também resistentes à meticilina passaram a ser descritos e foram identificados os denominados Staphylococcus aureus resistentes à meticilina (MRSA).
Em 2010 foi proibida no país a venda de antibióticos sem prescrição médica. A decisão foi tomada em consequência do uso indiscriminado desses medicamentos, que contribui para o aumento da resistência de microorganismos e pode diminuir a eficácia dos tratamentos. Entrou em vigor com a Resolução RDC 44, de 26 de outubro de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O uso irracional ou inadequado de medicamentos é um dos maiores problemas em nível mundial. A OMS estima que mais da metade de todos os medicamentos são prescritos, dispensados ou vendidos de forma inadequada, e que metade de todos os pacientes não os utiliza corretamente. O uso excessivo, indevido ou o sub uso de medicamentos resulta em riscos para a saúde, além de desperdício de recursos financeiros.
A automedicação traz riscos à saúde, pois a ingestão de substâncias de forma inadequada pode causar reações como dependência, intoxicação e até a morte. Pode, também, agravar doenças, já que a utilização de medicamentos sem a informação adequada pode esconder determinados sintomas. Além disso, há o risco da combinação errada de substâncias, que pode anular ou potencializar o efeito da outra.
É necessário contar com um profissional (médico, dentista...) que prescreva adequadamente e com o farmacêutico para orientar e tirar dúvidas sobre a utilização adequada dos medicamentos.
FONTE:
- USO RACIONAL DE ANTIBIÓTICOS: Responsabilidade de Prescritores, Usuários e Dispensadores - http://www.crf-mt.org.br/arqs/materia/1359_a.pdf
- http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/controle/rede_rm/cursos/rm_controle/opas_web/modulo3/mecanismos.htm
- Uso racional de medicamentos - Ministério da Saúde. http://www.bvsms.saude.gov.br/bvs/premio_medica/oque.php
- Cartilha para a promoção do uso racional de medicamentos: bvsms.saude.gov.br/bvs/.../cartilha_promocao_uso_racional_medicamentos.pdf
- Portaria nº 1.555 de 27 de junho de 2007 - Institui o Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos.
- Portaria no- 2.072, de 17 de setembro de 2012 - Altera a Portaria nº 1.533/GM/MS, de 8 de julho de 2009, que institui o Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamento
