Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998:
Art. 59 A quantidade prescrita de cada substância constante da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) e “C5” (anabolizantes), deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham, ficará limitada a 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. No caso de prescrição de substâncias ou medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, a quantidade ficará limitada até 6 (seis) meses de tratamento.
Porém, a lei não especifica quais são esses medicamentos. Essa tabela foi feita pelo pessoal da ALFAJEQ:
Obs.: Os medicamentos em negrito não são referência, segundo lista oficial da Anvisa, mas são os únicos com esta substância no mercado.
FONTE
- http://www.anvisa.gov.br/hotsite/talidomida/legis/Portaria_344_98.pdf
- https://www.facebook.com/photo.php?fbid=638286969540682&set=a.584227948279918.1073741833.489873574382023&type=1&relevant_count=1
- http://www.anvisa.gov.br/
legis/portarias/344_98.htm - http://www.slideshare.net/
marinezesper/ material-dispensao-de-produ tos-controlados-verso-2 - http://
portal.anvisa.gov.br/wps/ wcm/connect/ 08ea74804e47534cb197b3c09d4 9251b/ Lista+A+Farmacos+Isolados_2 2_01_2013.pdf?MOD=AJPERES - http://
portal.anvisa.gov.br/wps/ wcm/connect/ 861bda004e62dd719e7dded762e 8a5ec/ Lista+B+Associações.pdf?MOD =AJPERES - http://
consultaremedios.com.br/
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