Tabela para dispensação de antiparkinsonianos e anticonvulsivantes


Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998: 
Art. 59 A quantidade prescrita de cada substância constante da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) e “C5” (anabolizantes), deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham, ficará limitada a 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias. 


Parágrafo único. No caso de prescrição de substâncias ou medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, a quantidade ficará limitada até 6 (seis) meses de tratamento. 



Porém, a lei não especifica quais são esses medicamentos. Essa tabela foi feita pelo pessoal da ALFAJEQ:


Obs.: Os medicamentos em negrito não são referência, segundo lista oficial da Anvisa, mas são os únicos com esta substância no mercado.


FONTE
  • http://www.anvisa.gov.br/hotsite/talidomida/legis/Portaria_344_98.pdf
  • https://www.facebook.com/photo.php?fbid=638286969540682&set=a.584227948279918.1073741833.489873574382023&type=1&relevant_count=1
  • http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/344_98.htm
  • http://www.slideshare.net/marinezesper/material-dispensao-de-produtos-controlados-verso-2
  • http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/08ea74804e47534cb197b3c09d49251b/Lista+A+Farmacos+Isolados_22_01_2013.pdf?MOD=AJPERES
  • http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/861bda004e62dd719e7dded762e8a5ec/Lista+B+Associações.pdf?MOD=AJPERES 
  • http://consultaremedios.com.br/

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