A embalagem, o rótulo e a bula dos medicamentos devem transmitir todas as informações relevantes sobre o produto, contribuindo para o seu uso adequado.
Eles devem conter informações obrigatórias sobre o medicamento, estabelecidas por resoluções publicadas pela Anvisa. A indústria responsável pelo medicamento tem obrigação legal de prestar todas as informações necessárias para o uso adequado e os possíveis problemas e cuidados relacionados ao produto.
EMBALAGEM
Quais informações devem constar na embalagem?
• Nome comercial do medicamento (ausente em genéricos). Em caso de medicamentos fitoterápicos, deve ser apresentado o nome botânico da planta.
• Denominação genérica.
• Nome, endereço e CNPJ da empresa produtora.
• Nome do fabricante e local de fabricação do produto.
• Número do lote.
• Data da fabricação (mês/ano).
• Data de validade (mês/ano).
• Número de registro (MS seguido do número, constando 13 números, iniciando com 1).
• Composição do medicamento, quantidade e via de administração.
• Nome do Farmacêutico Responsável Técnico e número da inscrição no CRF.
• Telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC.
• Lacre de Segurança (toda a embalagem deve estar lacrada).
•Tinta Reativa, que quando raspada com metal deve apresentar a palavra QUALIDADE E NOME DO LABORATÓRIO; ou selo de rastreabilidade.
Importante:A ausência de alguma dessas informações na embalagem, é sinal de que há algo errado com o medicamento.Caso falte qualquer informação, o produto deve ser encaminhado, em sua embalagem original, ao serviço de vigilância sanitária, a fim de verificar se é falsificado ou não.
RÓTULO
Os rótulos devem apresentar informações adequadas para a
dispensação e o uso do medicamento, armazenamento correto e rastreamento, desde
a sua fabricação até o consumo. Em algumas situações, devem alertar sobre os
riscos do uso do produto para alguns grupos como diabéticos, celíacos e alérgicos,
podendo conter orientações adicionais.
Importante
• O nome do medicamento deverá ser impresso em braile nas
caixas.
• A impressão do número do lote e data de validade e de
fabricação nas caixas deverá possuir cor ou contraste legível.
• Frases de alerta sobre alteração dos cuidados de
conservação ou redução do prazo de validade serão incluídas.
• A idade mínima aprovada para uso seguro do medicamento
será detalhada.
• um selo de rastreabilidade que possibilitará acompanhar o
medicamento desde a fabricação até a dispensação.
BULA
A bula do medicamento descreve, de forma mais detalhada, as informações necessárias para a utilização mais segura do produto pelo paciente Além disso, apresenta informações para que os profissionais de saúde orientem os usuários sobre a forma de uso adequada, os cuidados e possíveis problemas relacionados aos medicamentos.
Novas regras para bulas
• Separação de bulas para pacientes, com linguagem mais acessível.
• Apresentação mais legível, com definições sobre fonte, tamanho,
cor de impressão, espaçamento entre linhas, entre outros parâmetros.
• Definição de bulas-padrão de informação para todos os medicamentos.
As novas bulas dos pacientes estarão em forma de perguntas e respostas:
• Como este medicamento funciona?
• Por que este medicamento foi indicado?
• Quando não devo usar este medicamento?
• Como devo usar este medicamento?
• Quais os males que este medicamento pode causar?
• O que fazer se alguém usar uma grande quantidade deste
medicamento de uma só vez?
• Onde e como devo guardar este medicamento?
O acesso à bula de medicamentos é um direito reconhecido pela Constituição Federal de 1988 e ratificado pelo Código de Defesa do Consumidor! Portanto, exerça o seu direito e leia as Informações constantes na bula, mas se tiver alguma dúvida, fale com o seu médico e farmacêutico.
Leia também:
Qual a diferença entre os medicamentos genéricos, de referência e similares?
FONTE
- O que devemos saber sobre medicamentos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/92aa8c00474586ea9089d43fbc4c6735/Cartilha%2BBAIXA%2Brevis%C3%A3o%2B24_08.pdf?MOD=AJPERES
ameiiiii
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