Projeto de Lei 5359/2009 prevê o Piso Salarial Farmacêutico


Projeto de Lei prevê a criação do Piso Salarial Farmacêutico. A legislação trabalhista brasileira determina que é constitucional estabelecer um salário mínimo profissional proporcional à extensão e complexidade do trabalho exercido.

Na área da saúde, várias profissões buscam esse tipo de remuneração, como médicos e enfermeiros. É comum para os profissionais da saúde trabalhar muitas horas por dia, já que muitos acumulam mais de um emprego com o intuito de conseguir uma remuneração digna. Mesmo assim, em muitos casos, esse objetivo não é alcançado.

A aprovação do PL 5359/2009 representa valorização profissional e melhoria das condições de trabalho para os farmacêuticos.

categoria farmacêutica vem lutando por melhores condições de trabalho no sistema de saúde brasileiro há muito tempo, já que são responsáveis pela gestão de medicamentos, dispensação e manipulação de medicamentos, bem como na orientação da sua utilização.

Além disso, o farmacêutico também atua na execução das análises clínicas laboratoriais, que consiste numa das principais fontes de evidência que auxiliam o diagnóstico médico.

Outras linhas de atuação do profissional farmacêutico englobam a indústria de alimentos, a pesquisa e produção de medicamentos, as análises toxicológicas, entre outras.

Sendo assim, é digno e justo que a categoria possa contar com um piso farmacêutico condizente com a complexidade do trabalho e o nível de responsabilidade exercidos.
Projeto de Lei 5359/2009, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece a criação do Piso Farmacêutico no total de 10 salários mínimos. Em 2009, quando o projeto foi apresentado, esse valor correspondia a R$ 4.650,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta reais).

PL 5359/2009 é de autoria do Deputado Mauro Nazif (PSB/RO) e dispõe sobre o exercício da profissão farmacêutica e do piso salarialprofissional da categoria.

PL 5359/2009 revoga os artigos 2º e 3º do Decreto n.20.377/1931, que já havia sido quase totalmente revogado pela Lei n.5991/1973.

A proposta do PL 5359/2009 é revogar totalmente o Decreto n.20.377/1931 e criar uma nova lei que aborde o exercício da profissão farmacêutica, incluindo o estabelecimento de um piso salarial para a profissão.
Fonte: Instituto Salus

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