Fitoterápicos ofertados no SUS

A fitoterapia, ainda que em um ritmo lento, está reescrevendo a história da assistência farmacêutica, no âmbito da atenção básica, em alguns municípios brasileiros. Assim, os medicamentos fitoterápicos afirmam-se como importante item entre as ofertas terapêuticas e entram definitivamente na rede SUS (Sistema Único de Saúde), sustentados por seus comprovados efeitos terapêuticos e baixos custos para os cofres dos municípios que os adotam (BRANDÃO, 2001).

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) considera o fitoterápico como: 

Medicamento obtido empregando-se exclusivamente matérias-primas ativas vegetais. É caracterizado pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de sua qualidade. A sua eficácia e segurança são validadas por meio de levantamentos etnofarmacológicos de utilização, documentações tecnocientíficas em publicações ou ensaios clínicos fase 3. Não se considera medicamento fitoterápico aquele que, na sua composição, inclua substâncias ativas isoladas, de qualquer origem, nem as associações destas com extratos vegetais. (RDC 48, de 16 de março de 2004/ANVISA).

Os fitoterápicos fazem parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) onde se verificam 12 fitoterápicos industrializados que são distribuídos pelo SUS, a partir da aprovação da “Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos” (PNPMF) e a “Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares” (PNPIC) no SUS. 

Os benefícios das plantas medicinais e de medicamentos fitoterápicos são reconhecidos em todo o mundo como elementos importantes na prevenção, promoção e recuperação da saúde. Para ampliar o acesso a esses medicamentos, o Ministério da Saúde disponibiliza a utilização de fitoterápicos na rede pública.
São medicamentos que desempenham um papel importante em cuidados contra dores, inflamações, disfunções e outros incômodos, ampliando as alternativas de tratamento seguras e eficazes pelo SUS. Indicado para o alívio sintomático de doenças de baixa gravidade e por curtos períodos de tempo, os fitoterápicos podem ser produzidos a partir de plantas frescas ou secas e de seus derivados que ganham diferentes formas farmacêuticas, como xaropes, soluções, comprimidos, pomadas, géis e cremes.

O secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha, explica que os investimentos em pesquisas para a produção de medicamentos, a partir da flora brasileira, contribuem para o acesso da população e o seu uso racional. “O desenvolvimento dos fitoterápicos no Brasil incorpora as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental, numa mesma iniciativa”, observa.

Como todo medicamento, o fitoterápico deve ser utilizado conforme orientação médica. Para ter acesso, o usuário tem que procurar um profissional – médico legalmente habilitado em prescrever fitoterápicos – em uma das unidades básicas de saúde dos 14 estados que disponibilizam esses medicamentos. Nessas unidades, o cidadão pode receber atendimento médico gratuito. Com um documento de identificação pessoal e a receita atualizada em mãos, o paciente pode retirar o medicamento em uma das farmácias dessas unidades básicas.

RELAÇÃO DE FITOTERÁPICOS OFERTADOS NO SUS
Nome popular
Nome científico
Indicação
Espinheira-santa
Maytenus ilicifolia
Auxilia no tratamento de gastrite e úlcera duodenal e sintomas de dispepsias
Guaco
Mikania glomerata
Apresenta ação expectorante e broncodilatadora
Alcachofra
Cynara scolymus
Tratamento dos sintomas de dispepsia funcional (síndrome do desconforto
pós-prandial) e de hipercolesterolemia leve a moderada. Apresenta ação colagoga e colerética 
Aroeira
Schinus terebenthifolius
Apresenta ação cicatrizante, antiinflamatória e anti-séptica tópica, para uso ginecológico
Cáscara-sagrada
Rhamnus purshiana
Auxilia nos casos de obstipação intestinal eventual
Garra-do-diabo
Harpagophytum procumbens
Tratamento da dor lombar baixa aguda e como coadjuvante nos casos de osteoartrite. Apresenta ação anti-inflamatória
Isoflavona-de-soja

Glycine max
Auxilia no alívio dos sintomas do climatério
Unha-de-gato
Uncaria tomentosa
Auxilia nos casos de artrites e osteoartrite. Apresenta ação antiinflamatória e imunomoduladora
Hortelã
Mentha x piperita
Tratamento da síndrome do cólon irritável. Apresenta ação antiflatulenta e
Antiespasmódica
Babosa
Aloe vera
Tratamento tópico de queimaduras de 1º e 2º graus e como coadjuvante
nos casos de Psoríase vulgaris
Salgueiro
Salix alba
Tratamento de dor lombar baixa aguda. Apresenta ação antiinflamatória
Plantago

Plantago ovata Forssk
Auxilia nos casos de obstipação intestinal habitual. Tratamento da síndrome do cólon irritável


Conceitos importantes:

Fitoterapia: é um método de tratamento de enfermidades caracterizado pela utilização de plantas medicinais e suas diferentes preparações, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal, sob a orientação de um profissional habilitado.
Planta medicinal: espécie vegetal, cultivada ou não, utilizadas com propósitos terapêuticos.
Droga vegetal: planta medicinal ou suas partes, que contenham substâncias, ou classe de substâncias, responsáveis pela ação terapêutica, após processo de coleta, estabilização, quando aplicável, e secagem, podendo estar na forma íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada.
Fitoterápicos: produto obtido da planta medicinal, ou de seus derivados, exceto substâncias isoladas, com finalidades profiláticas, paliativas ou curativas.
Fitoterápico manipulado: preparação magistral e oficinal de fitoterápicos em farmácia de manipulação e farmácia viva.
Fitoterápicos industrializados: o produto tradicional fitoterápico (segurança baseada por meio da tradicionalidade de uso reprodutibilidade de qualidade garantida) e o medicamento fitoterápico (segurança baseada em evidências clínicas caracterizados pela constância de sua qualidade).

BIBLIOGRAFIA
  • BRASIL. Ministério da Saúde. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: RENAME2014. 9. ed. rev. e atual. – Brasília: Ministério da Saúde, 2015. 230 p. 
  • BRASIL. Ministério da Saúde. A Fitoterapia no SUS e o Programa de Pesquisas de Plantas Medicinais da Central de Medicamentos. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/fitoterapia_no_sus.pdf. Acesso em: 20 Set. 2015.
  • BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. Relatório de Gestão: 2006/2010. Práticas Integrativas e Complementares no SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.
  • BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS: PNPIC-SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pnpic.pdf. Acesso em 30 ago. 2015.
  • BRASIL. Ministério da Saúde. Práticas integrativas e complementares: plantas medicinais e fitoterapia na Atenção Básica. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2012. 156 p.:il. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica; n. 31).
  • BRASIL. Ministério da Saúde. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: RENAME2014. 9. ed. rev. e atual. – Brasília: Ministério da Saúde, 2015. 230 p. 
  • http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/noticia/8061/162/sus-oferece-fitoterapicos-como-alternativa-de-tratamento.html

Eclesiástico 38 (Bíblia católica)

Esse texto não consta nas bíblicas protestantes, pois o Eclesiástico não faz parte do cânon da Bíblia Hebraica, ou seja, chegou até nós somente em grego. Para lê-lo você precisa ter uma bíblia católica. 

Citação da palavra Farmacêutico na bíblia:

"1. Honra o médico por causa da necessidade, pois foi o Altíssimo quem o criou.

2. (Toda a medicina provém de Deus), e ele recebe presentes do rei:

3. a ciência do médico o eleva em honra; ele é admirado na presença dos grandes.

4. O Senhor fez a terra produzir os medicamentos: o homem sensato não os despreza.

5. Uma espécie de madeira não adoçou o amargor da água? Essa virtude chegou ao conhecimento dos homens.

6. O Altíssimo deu-lhes a ciência da medicina para ser honrado em suas maravilhas;

7. e dela se serve para acalmar as dores e curá-las; o Farmacêutico faz misturas agradáveis, compõe unguentos úteis à saúde, e seu trabalho não terminará, 

8. até que a paz divina se estenda sobre a face da terra."


A palavra grega usada nessa passagem é
"murepsos" (mureyoV), que vem de "muron" + "epso" (muron + eyw). Literalmente a palavra grega significa "aquele que prepara unguentos ou perfumes". 
Muron (muron) é o material, por exemplo, que usa, em Mateus 26,12, a mulher que unge a Cristo em Betânia, na casa de Simão, o leproso (veja também Marcos 14,5 e João 12,5). O mesmo termo é usado também em Apocalipse 18,13.
Essa passagem do Eclesiástico (Sirácide) é a única citação que temos desse termo "murepsos" na Setenta, na bíblia grega do Antigo Testamento.  No Novo testamento não aparece. E também não temos um termo paralelo na Bíblia Hebraica.

Fonte

  • http://www.bibliacatolica.com.br/01/28/38.php#ixzz1opG1rnjP
  • http://www.abiblia.org/ver.php?id=3398&id_autor=2&id_utente=&caso=perguntas

O Papel do Farmacêutico (Monteiro Lobato)


20 de janeiro: Dia do Farmacêutico

O farmacêutico estuda os remédios, cosméticos e alimentos industrializados de modo a garantir sua eficácia e segurança na produção e utilização pelo consumidor. Pode atuar na pesquisa, produção e distribuição dos mesmos, sendo obrigatório o registro no Conselho Regional de Farmácia. 
No Brasil, a regulamentação da profissão pela Lei 3.820/1960 e posteriores atualizações garante a qualidade do exercício profissional através da fiscalização dos Conselhos de Farmácia. A formação acadêmica contemporânea busca preparar o farmacêutico para uma atuação generalista e humanista, capaz de contribuir em diversos setores relacionados à saúde.


Celebrações e Reconhecimento da Profissão
O Dia do Farmacêutico é comemorado em 20 de janeiro, data escolhida por coincidir com a fundação da Associação Brasileira de Farmacêuticos (ABF). Esta data comemorativa foi oficializada pelo Conselho Federal de Farmácia através da Resolução nº 323 de 1998.


Frases Celebrativas da Profissão Farmacêutica
Diversas frases celebram a importância e a nobreza da profissão farmacêutica:

  • "Nada é veneno e tudo é veneno, depende da dose."
  • "A diferença entre o remédio e o veneno é a quantidade."
  • "Substâncias nas mãos dos farmacêuticos transformam-se em medicamentos, em cura, em saúde, assim como a pedra nas mãos do ourives se transforma em joia, em brilho e em luz."
  • "Farmacêutico, produtor de bem-estar, manipulador da cura, administrador da vida."
  • "Farmacêutico, sem ele não há remédio!"
  • "Em cada medicamento que alivia as dores da humanidade está a ciência do farmacêutico."
  • "Farmacêutico, gerador de bem-estar na sociedade, encurtado do caminho para cura diante da adversidade."
  • "Farmacêuticos são o sol em que, durante os nossos enfermos, nos dão um pouco de seu brilho em cápsulas de remédios, nos ajudando assim a voltar a brilhar com a sua esperança!" 

A profissão farmacêutica evoluiu significativamente ao longo da história, adaptando-se às mudanças sociais, científicas e tecnológicas. De boticários a especialistas em diferentes áreas da saúde, os farmacêuticos continuam desempenhando um papel crucial no cuidado à saúde humana.

REFERÊNCIAS

LOBATO, Monteiro. O lema do farmacêutico é o mesmo do soldado: servir. Migalhas, 18 mar. 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/literarias/frase/monteiro-lobato/o-lema-do-farmaceutico-e-o-mesmo-do-soldado-servir. Acesso em: 19 mar. 2025.

LOBATO, Monteiro. O farmacêutico é um verdadeiro cidadão do mundo. Migalhas, 19 mar. 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/literarias/frase/monteiro-lobato/o-farmaceutico-e-um-verdadeiro-cidadao-do-mundo-porque. Acesso em: 19 mar. 2025.

PENSADOR. Frases de farmacêutico que valorizam o cuidado com a saúde. Pensador, 21 jan. 2025. Disponível em: https://www.pensador.com/frases_de_farmaceuticos/. Acesso em: 19 mar. 2025.

SANTOS, Nayara. 27 frases para propaganda de farmácia: se inspire em nossas ideias. ListenX, 8 fev. 2023. Disponível em: https://listenx.com.br/blog/frases-para-propaganda-de-farmacia/. Acesso em: 19 mar. 2025.

INOVAFARMA. Lista Completa: 55 frases para propaganda de farmácia e drogaria. InovaFarma, 24 mar. 2023. Disponível em: https://www.inovafarma.com.br/blog/frases-para-propaganda-de-farmacia/. Acesso em: 19 mar. 2025.

MYPHARMA. 51 frases de farmacêutico: memes, homenagens e muito mais. MyPharma, 8 fev. 2023. Disponível em: https://www.mypharma.com.br/blog/frases-de-farmaceutico/. Acesso em: 19 mar. 2025.

MYPHARMA. 74 frases para propaganda de farmácia: ideias e mais dicas! MyPharma, 10 ago. 2022. Disponível em: https://www.mypharma.com.br/blog/frases-para-propaganda-de-farmacia/. Acesso em: 19 mar. 2025.

Calendário de Vacinação 2016

A Nota Informativa N° 149, de 2015, anunciada pelo Ministério da Saúde, com apoio da Secretaria de Vigilância em Saúde e do Departamento de Vigilância das Doenças 

Transmissíveis, traz mudanças no Calendário Nacional de Vacinação para o ano de 2016.

MUDANÇAS NO CALENDÁRIO


Foram alteradas doses de reforço para vacinas infantis contra meningite e pneumonia, além do esquema vacinal da poliomielite
Hepatite B
A oferta será ampliada à população, independentemente da idade ou condições de vulnerabilidade. Com o aumento da expectativa e qualidade de vida da população idosa, que, agora, tem atividade sexual em ascensão, a probabilidade de doenças sexualmente transmissíveis aumenta.

Poliomielite
Ocorrerá a substituição da terceira dose, administrada atualmente com a vacina oral poliomielite (VOP), pela vacina inativada poliomielite  injetável (a partir de janeiro).

Pneumocócica 10 valente 
Adotará o esquema básico de duas doses (aos 2 e 4 meses) e reforço preferencialmente aos 12 meses, podendo ser administrado até os 4 anos de idade.

Hepatite A
Será administrada aos 15 meses de idade (antes era aos 12 meses)

Papiloma vírus humano (HPV)
Será apenas duas doses (0 e 6 meses) em meninas  de 09 a 13 anos, não sendo necessária a administração da terceira dose. 

Meningocócica C (conjugada)
Deverá ser administrada, no primeiro reforço (R1), preferencialmente aos 12 meses (podendo ser feito aos 4 anos).



CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO


vacinação3

BIBLIOGRAFIA
  • http://www.brasil.gov.br/saude/2016/01/calendario-de-vacinacao-atualizado-ja-esta-em-vigor
  • http://www.infectologia.org.br/calendario-nacional-de-vacinacao-para-2016-sofre-alteracoes/
  • http://www.cvpvacinas.com.br/pdf/nota_informativa_149.pdf

TIPOS DE RECEITA (PRESCRIÇÃO)

O Farmacêutico deve ter o conhecimento sobre os tipos de receitas que recebe no estabelecimento de saúde (prescritas por médicos, dentistas, veterinários), para a dispensação adequada dos medicamentos.

LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018.
Parágrafo único. O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.” (NR)

Os Antimicrobianos (RDC 20/11) precisam ser prescritos em receituário em duas vias (sem modelo específico), de cor branca, para tratamento de 30 dias, válida por 10 dias. 
Aplica-se aos antimicrobianos sujeitos à venda sob prescrição com retenção de receita. Em situações de tratamento prolongado, a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 dias a contar da data de sua emissão.


TIPOS DE RECEITA

O receituário é o papel e é utilizada para prescrição de medicamentos.
receita é a prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado;
Porém o que vemos comumente é a utilização das duas terminologias com o mesmo significado. 
Receituário simples: é utilizada para prescrição de medicamentos anódinos e de medicamento de tarja vermelha, com os dizeres venda sob prescrição médica, e segue as regras descritas na Lei 5.991/1973.
Notificações de receita: é o documento que é acompanhado de receita e autoriza a dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (Entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2” (Psicotrópicos) “C2” (Retinóicas para uso sistêmico) “C3” (Imunossupressoras). A Notificação de receita deverá estar preenchida de forma legível, sendo a quantidade em algarismos arábicos por extenso, sem emenda ou rasura. A Notificação de receita será retida pela farmácia ou drogaria e a receita devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação.

  • Receita Amarela ou Receita A – A Notificação de Receita A é um impresso, na cor amarela, para a prescrição dos medicamentos das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos). Poderá conter somente um produto farmacêutico. Será válida por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão, em todo o território nacional. As notificações de Receita “A”, quando para aquisição em outra unidade federativa, precisarão que sejam acompanhadas de receita médica com justificativa de uso. E as farmácias, por sua vez, ficarão obrigadas a apresenta-las, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, à Autoridade Sanitária local, para averiguação e visto. 


  • Receita Azul ou Receita B – Notificação de Receita B é um impresso, padronizado, na cor azul, utilizado na prescrição de medicamentos que contenham substâncias psicotrópicas – listas B1 e B2 e suas atualizações constantes na Portaria 344/98. Terá validade por 30 (trinta) dias, a partir de sua emissão, e com validade apenas na unidade federativa que concedeu a numeração. Poderá conter 5(cinco) ampolas. Para as demais formas farmacêuticas, o tratamento será correspondente a 60(sessenta) dias. 



  • Receituário de Controle Especial – é utilizada para a prescrição de medicamentos à base de substancias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial), “C2”(retinoicas para uso tópico) e “C5”(anabolizantes).O formulário é válido em todo o território nacional, devendo ser preenchido em 2(duas) vias. Terá validade de 30 (trinta) dias a partir da data de emissão. A prescrição poderá conter, em cada receita, três substancias da lista “C1” e de suas atualizações. A quantidade prescrita de cada substância da lista “C1”, “C5” e suas atualizações é de 5 (cinco) ampolas, e, para as outras formas farmacêuticas, a quantidade refere-se a 60 (sessenta) dias de tratamento Em caso de emergência, poderá ser aviada ou dispensada a receita de medicamentos à base de substâncias constantes das listas “C” (outras sujeitas a controle especial) deste Regulamento e de suas atualizações, em papel não privativo do profissional ou da instituição, contendo obrigatoriamente o diagnóstico ou a CID, a justificativa do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada.

O Formulário da Receita de Controle Especial, válido em todo território nacional deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito, datilografado ou informatizado, apresentando obrigatoriamente, em destaque, em cada uma das vias os dizeres: 1ª VIA - “Retenção da farmácia ou drogaria” e 2ª VIA - “Orientação do paciente a farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar a receita, quando todos os itens estiverem devidamente preenchidos”.

É permitido que o prescritor substitua o Receituário de Controle Especial por uma receita comum para os medicamentos da lista C1, desde que sejam preenchidos todos os campos obrigatórios e cumpridos os mesmos requisitos para que ocorra a dispensação.

  • Notificação de Receita Especial de Retinoides – lista C2 (Retinoides de uso sistêmicos), com validade por um período de 30 (trinta) dias e somente dentro da unidade federativa que concedeu a numeração. Poderá conter 05 (cinco) ampolas. Para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento corresponderá, no máximo, a 30 (trinta) dias, a partir da sua emissão. 


  • Notificação de Receita Especial para Talidomida – lista C3 (Imunossupressoras). Tratamento para 30 (trinta) dias; validade de 15 (quinze) dias. 

  • Substâncias anti-retrovirais – Antiga lista C4. Formulário próprio, estabelecido pelo programa de DST/AIDS. (Receita branca)
  • Receita Renovável – é um modelo criado para comodidade dos utentes, sendo particularmente útil aos doentes crônicos. Intenciona-se, com ela, evitar que o paciente tenha que se deslocar com frequência aos centros de saúde e hospitais para obtenção exclusiva de receitas. Deve ser utilizada de acordo com requisitos. Preenchimento de Receita sob Notificação – os receituários devem ser seguidos exatamente conforme descrito nos Artigos 36 e 55 da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e seus anexos: anexo IX (modelo de talonário oficial “A”, para as listas “A1”, “A2” e “A3”), anexo X (modelo de talonário – “B”, para as listas “B1” e “B2”), anexo XI (modelo de talonário – “B” uso veterinário para as listas “B1” e “B2”), anexo XII (modelo para os retinoides de uso sistêmico, lista “C2”), anexo XIII modelo para a Talidomida, lista”C3") e anexo XVII (modelo de Receita de Controle Especial para as listas C1 e C5). A Notificação de Receita deverá estar preenchida de forma legível, com a quantidade em algarismos arábicos escritos por extenso, sem emenda ou rasura. Deve conter somente uma substância e ficará retida pela farmácia ou drogaria no momento da compra do medicamento. 

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FONTE

  • https://www.passeidireto.com/arquivo/93747452/receitas-receituarios-e-notificacoes-como-dispensar
  • http://www.portalmedico.org.br/REGIONAL/crmpb/manualPrescricao.pdf
  • http://www.ccs.saude.gov.br/visa/publicacoes/arquivos/Medicamentos_controlados_prof.pdf
  • http://portal.crfsp.org.br/documentos/crf/Manual-de-orientacao-ao-farmaceutico-dispensacao_versao-WEB.pdf
  • http://videbula.far.br/medicamentos-controlados/

Maria da Penha - A farmacêutica e a lei

Maria da Penha formou-se em Farmácia e Bioquímica em 1966, na primeira turma da Universidade Federal do Ceará. Na época em que cursava pós-graduação na Universidade de São Paulo (USP) conheceu o homem que, tempos depois, se tornaria seu marido (professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros) e pai de suas três filhas. Ao conhecê-lo, Maria da Penha nunca poderia imaginar no que ele se transformaria.

A Lei 11.340 de 07 de Agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso. 

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Uma mulher quando escolhe um homem, ela quer que seja para sempre”, declarou em um dos seus vários depoimentos. Simpático e solícito no início do casamento, Marco Viveros começou a mudar depois do nascimento da segunda filha que, segundo relatos de Maria da Penha, coincidiu com o término do processo de naturalização (Viveros era colombiano) e o seu êxito profissional. No segundo ano de matrimônio, ao conseguir a naturalização, o colombiano mostrou sua verdadeira face: um homem agressivo e violento. 

Como era uma profissional capacitada, com mestrado em ciências farmacêutica e independência financeira, Maria da Penha pediu separação. Ele, claro, não quis. Na verdade, planejava um outro fim para a relação. Foi a partir daí que as agressões se iniciaram e culminaram com um tiro em uma noite de maio de 1983. A versão dada pelo então marido é que assaltantes teriam sido os autores do disparo. Depois de quatro meses passados em hospitais e diversas cirurgias, Maria da Penha voltou para casa e sofreu mais uma tentativa de homicídio: o marido tentou eletrocutá-la durante o banho. Neste período, as investigações apontaram que Marco Viveros foi de fato autor do tiro que a deixou em uma cadeira de rodas.

Sob a proteção de uma ordem judicial, Maria da Penha conseguiu sair de casa, sem que isso significasse abandono do lar ou perda da guarda de suas filhas. E, apesar das limitações físicas, iniciou a sua batalha pela condenação do agressor.
Apesar da investigação ter começado em junho do mesmo ano, a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro do ano seguinte e o primeiro julgamento só aconteceu 8 anos após os crimes. Em 1991, os advogados de Viveros conseguiram anular o julgamento. Já em 1996, Viveros foi julgado culpado e condenado há dez anos de reclusão mas conseguiu recorrer. 

Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão. 

O processo da OEA também condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendações para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência. E esta foi a sementinha para a criação da lei. Um conjunto de entidades então reuniu-se para definir um anti-projeto de lei definindo formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos para prevenir e reduzir este tipo de violência, como também prestar assistência às vítimas. 

Em setembro de 2006 a lei 11.340/06 finalmente entra em vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada com um crime de menos potencial ofensivo. A lei também acaba com as penas pagas em cestas básicas ou multas, além de englobar, além da violência física e sexual, também a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral.

“A principal finalidade da lei não é punir os homens. É prevenir e proteger as mulheres da violência doméstica e fazer com que esta mulher tenha uma vida livre de violência”.
O caso de Maria da Penha foi incluído pela ONU Mulheres entre os dez que foram capazes de mudar a vida das mulheres no mundo.
O grande problema é que muitos dos casos nem chegam à virar denúncia. A vítima não formaliza a queixa ou desiste do processo no meio do caminho. Outras, simplesmente se calam. E, como dizia o líder negro norte-americano Martin Luther King – frase que, aliás, Maria da Penha, gosta de usa para sintetizar sua luta: “O que me preocupa não é o grito dos violentos, mas o silêncio dos bons”.


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FONTE:
  • http://www.observe.ufba.br/lei_mariadapenha
  • http://consultorelder.jusbrasil.com.br/artigos/233157251/quem-e-maria-da-penha-maia-fernandes
  • http://v1.sigajandira.com.br/2010/07/23/a-historia-da-farmaceutica-cearense-maria-da-penha-simbolo-da-luta-contra-a-violencia/