FARMACÊUTICO PRESCRITOR? SIM!

Texto extraído do CRF/MS:

A prescrição farmacêutica é o ato pelo qual o farmacêutico (legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição) seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde. 

FONTE: CRF/MS  
http://www.crfms.org.br/imagem/54535040852532336c77130.06951204.jpg/300/225/4:3

O farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.Para prescrição, o farmacêutico, precisa, além do conhecimento, estar vinculado a uma instituição Farmacêutica junto ao CRF de sua jurisdição.

O farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde. Para a Prescrição destes medicamentos, será exigido, pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, o reconhecimento de título de especialista ou de especialista profissional farmacêutico na área clínica, com comprovação de formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica. Já para a Prescrição de medicamentos dinamizados, será exigido o reconhecimento de título de especialista em Homeopatia ou Antroposofia.

O profissional está sujeito ao enquadramento segundo o Código de Ética, com penalidade prevista pela Resolução do CFF n° 461/07 de advertência, multa ou suspensão da atividade profissional de três a 12 meses, por inorbservar os acórdãos e as resoluções do CFF e dos CRF’s.


Texto extraído do CFF:

Foram estabelecidos dois tipos possíveis de prescrição farmacêutica de medicamentos: 
a) O farmacêutico poderá realizar de forma independente a prescrição de medicamentos cuja dispensação não exija prescrição médica;
b) Com relação aos medicamentos tarjados ou cuja dispensação exija a prescrição médica, a resolução possibilita que o farmacêutico especialista exerça o papel de prescritor, tanto para iniciar como para fazer modificações na farmacoterapia, desde que existam programas, protocolos, diretrizes clínicas ou normas técnicas aprovados para uso no âmbito das instituições de saúde, ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores, como médicos e odontólogos.


HÁ LEGALIDADE NO ATO DE O FARMACÊUTICO PRESCREVER?
Sim. A possibilidade da prescrição realizada por farmacêuticos está implícita em várias regulamentações, tanto para medicamentos isentos de prescrição quanto para aqueles de uso contínuo (em situações de continuidade de tratamento previamente prescrito).
O artigo 6º. da Lei nº. 11.903, de 14 de janeiro de 2009, por exemplo, que dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados, define as seguintes categorias de medicamentos: 
a) isentos de prescrição para a comercialização;
b) de venda sob prescrição e retenção de receita, e
c) de venda sob responsabilidade do farmacêutico, sem retenção de receita.
A possibilidade de prescrição farmacêutica, neste caso, está subentendida para os medicamentos das categorias “a” e “c”.
Na Resolução/CFF n° 357 de 27 de abril de 2001 a prescrição farmacêutica é tratada, no capítulo da dispensação, sob o termo automedicação responsável, associada aos medicamentos isentos de prescrição. 
A Resolução/CFF nº 467, de 28 de novembro de 2007, aponta que compete ao farmacêutico manipular, dispensar e comercializar medicamentos isentos de prescrição, bem como cosméticos e outros produtos farmacêuticos magistrais, independente da apresentação da prescrição. Esta resolução assinala que, no caso de medicamentos de uso contínuo e de outros produtos farmacêuticos magistrais anteriormente aviados, cabe ao farmacêutico decidir pela manipulação, dispensação e comercialização, independente da apresentação de nova prescrição.
Outra norma que trata do assunto é a Resolução/CFF nº 477, de 28 de maio de 2008, que inclui a atuação do farmacêutico na automedicação responsável dos usuários de plantas medicinais e fitoterápicos. De forma complementar, foi publicada a Resolução/CFF nº 546, de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre a indicação farmacêutica de plantas medicinais e fitoterápicos isentos de prescrição. 
O artigo 81, da RDC/Anvisa nº 44, de 17 de agosto de 2009, trata da declaração de serviços farmacêuticos, documento a ser entregue ao usuário, em que consta campo específico para o registro da indicação de medicamentos isentos de prescrição.
Publicada em 26 de setembro de 2014, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 586, de 29 de agosto de 2013, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), altera o ato de prescrever como apenas uma recomendação de determinado medicamento ao paciente. Com a medida, os farmacêuticos podem realizar a prescrição de medicamentos (não tarjados e que não exijam prescrição médica), além de outros produtos, com finalidade terapêutica. Fazem parte da resolução os medicamentos industrializados e preparações magistrais (alopáticos ou dinamizados), plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para prescrição do farmacêutico.
Por fim, o Decreto nº 20.931, de 11 de janeiro de 1932, cuja ementa “Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil”, faz menção à prescrição, entendida como “prescrição de medicamentos”, nos artigos 18, 25, 39 e 40, bem como ao ato de “prescrever”, nos artigos 20, 21, 22 e 30, e no inciso “d” do artigo 37, apenas para as profissões de médico e cirurgião dentista. Os artigos não se referem ao ato ou exercício profissional do farmacêutico. Apesar do que refere sua ementa, o Decreto nº 20.931 não trata, de forma detalhada, do exercício profissional do farmacêutico, do que se conclui que não há impedimento na legislação vigente para a prescrição farmacêutica.

Links importantes:

Regulamentação  Orientações Técnicas



PRINCIPAIS MEDICAMENTOS PRESCRITOS POR FARMACÊUTICOS

A RDC n° 138 estabelece que todos os medicamentos cujos grupos terapêuticos e indicações terapêuticas descritos na Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE) abaixo, respeitadas as restrições textuais e de outras normas legais e regulamentares pertinentes, são de venda sem prescrição médica, a exceção daqueles administrados por via parenteral que são de venda sob prescrição médica.

Como podemos ver, eles tratam das mais diversas patologias, que, embora possam ter uma complexidade menor do que as que o médico trata, são muito comuns e incomodam bastante a população:

GRUPOS TERAPÊUTICOS
INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
OBSERVAÇÕES
Antiacneicos tópicos e adstringentes
Acne, acne vulgar, rosácea, espinhas.
Restrição: Retinóides
Antiácidos, Anti-eméticos, Eupépticos, Enzimas digestivas.
Acidez estomacal. Azia, desconforto estomacal, dor de estômago, dispepsia, enjoo, náusea, vômito, epigastralgia, má digestão, queimação, pirose, esofagite, péptica,   distensão abdominal, cinetose, hérnia de hiato.
Inibidor da Bomba de Próton
Antibacterianos tópicos
Infecções bacterianas da pele
Permitidos: bacitracina e neomicina
Antidiarreicos
Diarreia, disenteria
Restrições: Loperamida infantil; Opiáceos
Antiespasmódicos
Cólica, cólica menstrual, dismenorreia, desconforto pré-menstrual, cólica
biliar/renal/intestinal.
Restrição: Mebeverina
Anti-histamínicos
Alergia, coceira, prurido, coriza, rinite alérgica, urticária, picada de inseto, ardência, ardor, conjuntivite alérgica, prurido senil, prurido nasal, prurido ocular alérgico, febre do feno, dermatite atópica, eczemas.
Restrições: Adrenérgicos, Corticoides (exceto hidrocortisona de uso tópico)
Antisseborreicos
Caspa, dermatite seborreica, seborreia, oleosidade.
Antissépticos orais, antissépticos buco-faríngeos
Aftas, dor de garganta, profilaxia das cáries.
Antissépticos nasais, fluidificantes nasais, umectantes nasais.
Antissépticos oculares
Restrições: Adrenérgicos (exceto nafazolina com concentração < 0,1%), Corticoides.
Antissépticos da pele e mucosas
Assaduras, dermatite de fraldas, dermatite de contato, dermatite amoniacal, intertrigo mamário/ perianal/ interdigital/ axilar, odores dos pés e axilas.
Antissépticos urinários
Disúria, dor/ardor/ desconforto para urinar.
Antissépticos vaginais tópicos
Higiene íntima, desodorizante.
Aminoácidos, Vitaminas, Minerais
Suplemento vitamínico e/ou mineral pós-cirúrgico/cicatrizante, suplemento vitamínico e/ou mineral como auxiliar nas anemias carenciais, suplemento vitamínico e/ou mineral em dietas restritivas e inadequadas, suplemento vitamínico e/ou mineral em doenças crônicas/convalescença, suplemento vitamínico e/ou mineral em idosos, suplemento vitamínico e/ou mineral em períodos de crescimento acelerado, suplemento vitamínico e/ou
mineral na gestação e aleitamento, suplemento vitamínico e/ou mineral
para recém-nascidos, lactentes e crianças em fase de crescimento, suplemento
vitamínico e/ou mineral para prevenção, do raquitismo, suplemento 
  vitamínico
e/ou mineral para a prevenção/tratamento auxiliar na desmineralização óssea pré e pós-menopausa, suplemento vitamínico
e minerais antioxidantes, suplemento, vitamínico e/ou mineral para prevenção
de cegueira noturna/xeroftalmia,
suplemento vitamínico como auxiliar do sistema imunológico.
Anti-inflamatórios
Lombalgia, mialgia, torcicolo, dor articular, artralgia, Inflamação da garganta, dor muscular, dor na perna, dor varicosa, contusão, hematomas, entorses, tendinites, cotovelo de tenista, lumbago, dor pós-traumática, dor ciática, bursite, distensões, flebites superficiais, inflamações varicosas, quadros dolorosos da coluna vertebral, lesões leves oriundas da prática esportiva.
Permitidos: Naproxeno, ibuprofeno, cetoprofeno. 
Tópicos não-esteroidais
Antiflebites
Dor nas pernas, dor varicosa, sintomas de varizes, dores das pernas relacionadas a varizes, dores após escleroterapia venosa.
Antifiséticos, Antiflatulentos, Carminativos
Eructação, flatulência, empachamento, estufamento, aerofagia pós-operatória, gases, meteorismo
Antifúngicos, Antimicóticos
Micoses de pele, frieira, micoses de unha, pano branco, infecções fúngica
das unhas, onicomicoses, dermatomicoses, pitiríase versicolor, tínea das mãos, tínea dos pés, pé de atleta, tínea do corpo, micose de praia, tínea da virilha, candidíase cutânea, monilíase cutânea, dermatite seborreica, dermatomicoses superficiais, vulvovaginites, dermatite perianal, balanopostite, candidíase vaginal, candidíase oral.
Permitidos: Tópicos
Anti-hemorroidários


Sintomas de hemorroidas
Permitidos: Tópicos
Antiparasitários orais, anti-helmínticos-helmínticos
Verminoses
Permitidos: Mebendazol, Levamizol.
Antiparasitários tópicos, Escabicidas, Ectoparasiticidas
Piolhos, sarna, escabiose, carrapatos, pediculose, lêndea.
Antitabágicos
Alívio dos sintomas decorrente do abandono do hábito de fumar, alívio dos
sintomas da síndrome de abstinência.
Restrição: Bupropiona
Analgésicos, Antitérmicos, Antipiréticos
Dor, dor de dente, dor de cabeça, dor abdominal e pélvica, enxaqueca, sintomas da gripe, sintomas do resfriado, febre, cefaleia, dores reumáticas, nevralgias, lombalgia, mialgia, torcicolo, dor articular, artralgia, inflamação da garganta, dor muscular, contusão, hematomas, entorses, tendinites, cotovelo de tenista, lumbago, dor pós-traumática, dor ciática, bursite, distensões.
Permitidos: analgésicos (exceto narcóticos)
Ceratolíticos
Descamação, esfoliação da pele, calos, verrugas, verruga plantar, verruga vulgar
Cicatrizantes
Feridas, escaras, fissuras de pele e
mucosas, rachaduras.
Colagogos, Coleréticos
Distúrbios digestivos, distúrbios hepáticos.
Descongestionantes
nasais tópicos
Congestão nasal, obstrução nasal, nariz entupido.
Restrições: vasoconstritores
Descongestionantes
nasais sistêmicos
Congestão nasal, obstrução nasal, nariz entupido.
Permitido: fenilefrina
Emolientes e lubrificantes
cutâneos e de mucosas
Hidratante, dermatoses
hiperqueratóticas, dermatoses secas, pele seca e áspera, ictiose vulgar, hiperqueratose palmar e plantar, ressecamento da pele, substituto artificial da saliva, saliva artificial para tratamento da xerostomia.
Emolientes, lubrificantes e
adstringentes oculares
Secura nos olhos falta de
lacrimejamento, irritação ocular
Expectorantes, balsâmicos, mucolíticos.
Sedativos da tosse
Tosse, tosse seca, tosse produtiva, tosse irritativa, tosse com catarro, muco fluidificante
Laxantes, Catárticos
Prisão de ventre, obstipação intestinal, constipação intestinal, intestino preso
Reidratante oral
Hidratação oral, reidratação oral.
Relaxantes musculares
Torcicolo, contratura muscular, dor muscular, lumbago, entorses.
Rubefacientes
Vermelhidão, rubor
Tônicos orais
Estimulante do apetite, astenia.

Todos os medicamentos cujos grupos terapêuticos e indicações terapêuticas não estão descritos no GITE, são de venda sob prescrição médica.

FONTE

  • CFF - http://www.cff.org.br/noticia.php?id=1325
  • CRF/MS - http://www.crfms.org.br/noticias/prescricao-farmaceutica/2471-o-que-e-a-prescricao-farmaceutica-veja-aqui-as-10-perguntas-mais-frequentes
  • HIPOLABOR - http://www.hipolabor.com.br/blog/2014/11/04/hipolabor-ajuda-quais-medicamentos-podem-ser-prescritos-pelo-farmaceutico/

Lista de substâncias e métodos proibidos - Antidopagem

É chamado de Doping, o uso de qualquer droga ou medicamento que possa aumentar o desempenho dos atletas durante uma competição. O uso de medicamentos por alguns atletas, além de trazerem riscos a saúde, é antiético, pois nesse caso, não há igualdade de condições entre os atletas.

Existe uma lista contendo todas as substâncias e métodos proibidos. Essa lista é um Padrão Internacional obrigatório que é parte do Programa Mundial Antidopagem. A Lista é atualizada anualmente após um extenso processo de consulta mediado pela AMA. Os critérios de inclusão ou exclusão são três:

  • O potencial ou efetivo ganho de desempenho esportivo;
  • O real ou potencial risco à saúde do Atleta; e,
  • As que violem o espírito do esporte com definição no próprio código.

A Lista de substâncias e métodos proibidos está distribuída da seguinte maneira:
  • Substâncias e métodos proibidos em todos os momentos (dentro e fora de competição) em conformidade com o artigo 4.2.2 do código mundial antidopagem, todas as substâncias proibidas são consideradas como “substâncias especificadas” exceto as substâncias nas classes s1, s2, s4.4, s4.5, s6.a, e métodos proibidos m1, m2 e m3
  • Substâncias e métodos proibidos em competição as seguintes categorias são proibidas em competição, para além das incluídas nas categorias s0 a s5 e m1 a m3, descritas anteriormente:
  • Substâncias proibidas em alguns esportes em particular.
E dividida para fins processuais de sanção-base em ESPECIFICADAS, com potencial de redução de sanção pela ingestão inadvertida não intencional ou NÃO ESPECIFICADAS. Vide Código.
As substâncias ESPECIFICADAS não são necessariamente menos nocivas à saúde ou de menor potencial de violação a ponto de aliviar a responsabilidade objetiva do atleta por tudo o que ingere e é encontrado em seu organismo. (Strict Liability) 

Segue o link do drive:


Eclesiástico 38 (Bíblia católica)

Esse texto não consta nas bíblicas protestantes, pois o Eclesiástico não faz parte do cânon da Bíblia Hebraica, ou seja, chegou até nós somente em grego. Para lê-lo você precisa ter uma bíblia católica. 

Citação da palavra Farmacêutico na bíblia:

"1. Honra o médico por causa da necessidade, pois foi o Altíssimo quem o criou.

2. (Toda a medicina provém de Deus), e ele recebe presentes do rei:

3. a ciência do médico o eleva em honra; ele é admirado na presença dos grandes.

4. O Senhor fez a terra produzir os medicamentos: o homem sensato não os despreza.

5. Uma espécie de madeira não adoçou o amargor da água? Essa virtude chegou ao conhecimento dos homens.

6. O Altíssimo deu-lhes a ciência da medicina para ser honrado em suas maravilhas;

7. e dela se serve para acalmar as dores e curá-las; o Farmacêutico faz misturas agradáveis, compõe unguentos úteis à saúde, e seu trabalho não terminará, 

8. até que a paz divina se estenda sobre a face da terra."


A palavra grega usada nessa passagem é
"murepsos" (mureyoV), que vem de "muron" + "epso" (muron + eyw). Literalmente a palavra grega significa "aquele que prepara unguentos ou perfumes". 
Muron (muron) é o material, por exemplo, que usa, em Mateus 26,12, a mulher que unge a Cristo em Betânia, na casa de Simão, o leproso (veja também Marcos 14,5 e João 12,5). O mesmo termo é usado também em Apocalipse 18,13.
Essa passagem do Eclesiástico (Sirácide) é a única citação que temos desse termo "murepsos" na Setenta, na bíblia grega do Antigo Testamento.  No Novo testamento não aparece. E também não temos um termo paralelo na Bíblia Hebraica.

Fonte

  • http://www.bibliacatolica.com.br/01/28/38.php#ixzz1opG1rnjP
  • http://www.abiblia.org/ver.php?id=3398&id_autor=2&id_utente=&caso=perguntas

O Papel do Farmacêutico (Monteiro Lobato)


Dia dos Farmacêuticos

O farmacêutico estuda os remédios, cosméticos e alimentos industrializados de modo a garantir sua eficácia e segurança na produção e utilização pelo consumidor. Pode atuar na pesquisa, produção e distribuição dos mesmos, sendo obrigatório o registro no Conselho Regional de Farmácia. 
No Brasil, a atividade profissional está sob a jurisdição do Conselho Federal de Farmácia, que regulamenta seu exercício, com base na Lei 3.820, assinada em 11 de novembro de 1960, pelo Presidente Juscelino Kubitschek.

    O que faz?

  • O profissional de farmácia deve testar as substâncias, sejam as utilizadas em remédios, alimentos ou em artigos de perfumaria, para saber de que modo reagem no organismo humano. A ele cabe também registrar as novas drogas e verificar se, porventura, os produtos chegam contaminados, alterados ou fora dos padrões ao consumidor final.
  • No setor farmacêutico, pode atuar na indústria ou no comércio. Na primeira, pesquisa e testa princípios ativos (que serão usados em medicamentos) e a aplicação de novas drogas. Na segunda, controla a venda de remédios nas farmácias, drogarias, hospitais e postos de saúde. 
  • Há ainda a farmácia de manipulação, onde administra a preparação de remédios e fórmulas individualizadas, conforme prescrição médica. 
  • Em cosmetologia, formula cosméticos e produtos higiênicos, além de controlar sua qualidade. 
  • E no setor alimentício, pode implantar novos métodos de processamento de alimentos em indústrias, bem como fiscalizar com que rigor são produzidos.
  • .

Frases: 
"Nada é veneno e tudo é veneno, depende da dose". 
"A diferença entre o remédio e o veneno é a quantidade".
"Substâncias nas mãos dos farmacêuticos transformam-se em medicamentos, em cura, em saúde, assim como a pedra nas mãos do ourives se transforma em joia, em brilho e em luz".
"Farmacêutico, produtor de bem-estar, manipulador da cura, administrador da vida".
"Farmacêutico, sem ele não há remédio!". 
"Manipulo a razão e a emoção e alcanço a cura".
"Farmacêutico não come, degusta".
"Farmacêutico não respira, quebra carboidratos".
"Em cada medicamento que alivia as dores da humanidade está a ciência do farmacêutico".
"O Farmacêutico faz misturas agradáveis, compõe ungüentos úteis à saúde e seu trabalho não terminará".

Um pouco de história

  • As primeiras boticas ou apotecas surgiram no século X e são consideradas as precursoras das farmácias modernas.
  • A figura do apotecário ou boticário aparece nos conventos da França e Espanha, desempenhando o papel de médico e farmacêutico. Para exercer as profissões, deveria pertencer a uma família honrada, com boa situação econômica, conhecer o latim, ter boa redação e apresentar certidão de cristianismo e moralidade. Tinha ainda que cultivar as plantas utilizadas na preparação dos medicamentos e trabalhar sob a vista do público.
  • No entanto, há milênios, a atividade do farmacêutico já era exercida e de grande importância para a saúde.
  • Há mais de 2.600 anos, os chineses, por exemplo, já desenvolviam seus remédios, extraindo drogas de milhares de plantas para curar doenças. Os egípcios também preparavam seus medicamentos a partir de vegetais, sais de chumbos, cobre e ungüentos de banha de leão, hipopótamo, crocodilo e cobra há mais de 1.500 anos.
  • Na Índia, os brâmanes desenvolveram remédios a partir de 600 tipos diferentes de plantas medicinais. E na Grécia, os processos de cura aconteciam no interior dos templos, onde eram pendurados os ex-votos dos doentes quando alcançavam a cura. Eram utilizadas para a cura as chamadas fórmulas mágicas e conjuros, procedimentos que hoje não fazem parte da rotina do farmacêutico.
  • O grego Hipócrates, considerado o pai da medicina, também marcou uma nova era para a cura, quando sistematiza os grupos de medicamentos, dividindo-os em narcóticos, febrífugos e purgantes.
  • E a evolução e o desenvolvimento da farmácia, como atividade diferenciada, só aconteceria na Alexandria, após um período de instabilidade marcado por guerras, epidemias e envenenamentos. A farmacologia ganhou grande impulso, principalmente no tratamento de soldados abatidos nos campos de batalha.
  • Os farmacopistas, no início do século II, incrementaram as diversas fórmulas existentes para melhor atender às necessidades da época. E em Bagdá, Arábia Saudita, os árabes fundaram a primeira escola de farmácia
Grandes sábios e importantes cientistas que muito contribuíram para a saúde da humanidade eram farmacêuticos:
  • Ernest Furneau criou a moderna quimioterapia, e que outro francês, Claude Nativelle, contribuiu decisivamente para o tratamento de doenças do coração. 
  • A borracha sintética foi descoberta pelo farmacêutico alemão Fritz Hoffmann. 
  • O farmacêutico Luiz Manuel Queiroz instalou no Brasil a primeira fábrica de ácido sulfúrico do país.

Fonte

  • http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/janeiro/20-dia-do-farmaceutico.php 
  • http://www.frasesnaweb.com.br/dia-do-farmaceutico

Calendário de Vacinação 2016

A Nota Informativa N° 149, de 2015, anunciada pelo Ministério da Saúde, com apoio da Secretaria de Vigilância em Saúde e do Departamento de Vigilância das Doenças 

Transmissíveis, traz mudanças no Calendário Nacional de Vacinação para o ano de 2016.

MUDANÇAS NO CALENDÁRIO


Foram alteradas doses de reforço para vacinas infantis contra meningite e pneumonia, além do esquema vacinal da poliomielite
Hepatite B
A oferta será ampliada à população, independentemente da idade ou condições de vulnerabilidade. Com o aumento da expectativa e qualidade de vida da população idosa, que, agora, tem atividade sexual em ascensão, a probabilidade de doenças sexualmente transmissíveis aumenta.

Poliomielite
Ocorrerá a substituição da terceira dose, administrada atualmente com a vacina oral poliomielite (VOP), pela vacina inativada poliomielite  injetável (a partir de janeiro).

Pneumocócica 10 valente 
Adotará o esquema básico de duas doses (aos 2 e 4 meses) e reforço preferencialmente aos 12 meses, podendo ser administrado até os 4 anos de idade.

Hepatite A
Será administrada aos 15 meses de idade (antes era aos 12 meses)

Papiloma vírus humano (HPV)
Será apenas duas doses (0 e 6 meses) em meninas  de 09 a 13 anos, não sendo necessária a administração da terceira dose. 

Meningocócica C (conjugada)
Deverá ser administrada, no primeiro reforço (R1), preferencialmente aos 12 meses (podendo ser feito aos 4 anos).



CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO


vacinação3

BIBLIOGRAFIA
  • http://www.brasil.gov.br/saude/2016/01/calendario-de-vacinacao-atualizado-ja-esta-em-vigor
  • http://www.infectologia.org.br/calendario-nacional-de-vacinacao-para-2016-sofre-alteracoes/
  • http://www.cvpvacinas.com.br/pdf/nota_informativa_149.pdf