Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que disponham de farmácias ou
dispensários de medicamentos podem ser obrigadas a manter, em seus quadros,
farmacêutico inscrito em Conselho Regionais de Farmácia. A medida consta de
projeto aprovado nesta quarta-feira (6), em decisão terminativa, na Comissão de
Assuntos Sociais (CAS).
Ao justificar o projeto (PLS 62/2011), a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) explicou que a medida visa assegurar o uso racional de medicamentos. Ela observa que, sem farmacêutico, “o manuseio e a dispensação de medicamentos é feita por profissionais que não têm competência para o exercício da função”.
Em seu voto favorável, a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), observou que a assistência farmacêutica no âmbito do SUS deve ter a mesma importância que as outras ações de saúde, contando com profissionais habilitados.
– Da mesma forma que não se considera razoável transferir para outra categoria profissional a responsabilidade do médico de realizar o diagnóstico clínico e prescrever o tratamento adequado, também não é razoável permitir que outro profissional assuma a responsabilidade pela realização das atividades de assistência farmacêutica nas unidades do SUS – disse a relatora.
Ana Amélia apresentou substitutivo para que o dispositivo que torna obrigatória a presença de farmacêutico em unidades do Sistema Único de Saúde seja inserido na Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/1990) e não na Lei 5.991/1973, que regulamenta a assistência farmacêutica prestada pela iniciativa privada, como previsto pela autora do projeto. Como o projeto foi aprovado na forma de substitutivo, passará por uma votação em turno suplementar. Se confirmada a aprovação, poderá seguir para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para exame pelo Plenário, já tramita em caráter terminativo.
Ao justificar o projeto (PLS 62/2011), a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) explicou que a medida visa assegurar o uso racional de medicamentos. Ela observa que, sem farmacêutico, “o manuseio e a dispensação de medicamentos é feita por profissionais que não têm competência para o exercício da função”.
Em seu voto favorável, a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), observou que a assistência farmacêutica no âmbito do SUS deve ter a mesma importância que as outras ações de saúde, contando com profissionais habilitados.
– Da mesma forma que não se considera razoável transferir para outra categoria profissional a responsabilidade do médico de realizar o diagnóstico clínico e prescrever o tratamento adequado, também não é razoável permitir que outro profissional assuma a responsabilidade pela realização das atividades de assistência farmacêutica nas unidades do SUS – disse a relatora.
Ana Amélia apresentou substitutivo para que o dispositivo que torna obrigatória a presença de farmacêutico em unidades do Sistema Único de Saúde seja inserido na Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/1990) e não na Lei 5.991/1973, que regulamenta a assistência farmacêutica prestada pela iniciativa privada, como previsto pela autora do projeto. Como o projeto foi aprovado na forma de substitutivo, passará por uma votação em turno suplementar. Se confirmada a aprovação, poderá seguir para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para exame pelo Plenário, já tramita em caráter terminativo.
Agência Senado
Fonte:
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/06/06/aprovado-projeto-que-obriga-contratacao-de-farmaceutico
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