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Seja um doador de órgãos. Seja um doador de vidas

A carência de doadores de órgãos é ainda um grande obstáculo para a efetivação de transplantes no Brasil. Mesmo nos casos em que o órgão pode ser obtido de um doador vivo, a quantidade de transplantes é pequena diante da demanda de pacientes que esperam pela cirurgia. A falta de informação e o preconceito também acabam limitando o número de doações obtidas de pacientes com morte cerebral. Com a conscientização efetiva da população, o número de doações pode aumentar de forma significativa. Para muitos pacientes, o transplante de órgãos é a única forma de salvar suas vidas.

"Doar não é um tabu. Conte para sua família. Conte com sua família". 

Para ser um doador de órgãos hoje, o principal passo a ser tomado é conversar com a sua família e deixar bem claro o seu desejo. Não é necessário deixar nada por escrito, nem a necessidade de um registro formal no RG ou CNH. Porém, os familiares devem se comprometer a autorizar a doação por escrito após a morte. A doação de órgãos é um ato pelo qual você manifesta a vontade de que, a partir do momento da constatação da morte encefálica, uma ou mais partes do seu corpo (órgãos ou tecidos), em condições de serem aproveitadas para transplante, possam ajudar outras pessoas. 

Lei sobre transplante de órgãos

A Lei que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante é a Lei 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, posteriormente alterada pela Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que substituiu a doação presumida pelo consentimento informado do desejo de doar.
Segundo a nova Lei, as manifestações de vontade à doação de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, após a morte, que constavam na Carteira de Identidade Civil e na Carteira Nacional de Habilitação, perderam sua validade a partir do dia 22 de dezembro de 2000. Isto significa que, hoje, a retirada de órgãos/tecidos de pessoas falecidas para a realização de transplante depende da autorização da família. Sendo assim, é muito importante que uma pessoa, que deseja após a sua morte, ser uma doadora de órgãos e tecidos comunique à sua família sobre o seu desejo, para que a mesma autorize a doação no momento oportuno.

Para ser doador é preciso:

  • Ter identificação e registro hospitalar;
  • Ter a causa do coma estabelecida e conhecida;
  • Não apresentar hipotermia (temperatura do corpo inferior a 35ºC), hipotensão arterial ou estar sob efeitos de drogas depressoras do Sistema Nervoso Central;
  • Passar por dois exames neurológicos que avaliem o estado do tronco cerebral. Esses exames devem ser realizados por dois médicos não participantes das equipes de captação e de transplante;
  • Submeter o paciente a exame complementar que demonstre morte encefálica, caracterizada pela ausência de fluxo sangüíneo em quantidade necessária no cérebro, além de inatividade elétrica e metabólica cerebral;
  • Estar comprovada a morte encefálica. Situação bem diferente do coma, quando as células do cérebro estão vivas, respirando e se alimentando, mesmo que com dificuldade ou um pouco debilitadas.
Observação: Após diagnosticada a morte encefálica, o médico do paciente, da Unidade de Terapia Intensiva ou da equipe de captação de órgãos deve informar de forma clara e objetiva que a pessoa está morta e que, nesta situação, os órgãos podem ser doados para transplante.

O que pode ser doado:

  • Cartilagem (retirados do doador até seis horas depois da parada cardíaca);
  • Coração (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo seis horas);
  • Córneas (retiradas do doador até seis horas depois da parada cardíaca e mantidas fora do corpo por até sete dias);
  • Fígado (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo 24 horas);
  • Sangue;
  • Medula óssea (se compatível, feita por meio de aspiração óssea ou coleta de sangue);
  • Pele(retirados do doador até seis horas depois da parada cardíaca);
  • Ossos (retirados do doador até seis horas depois da parada cardíaca e mantidos fora do corpo por até cinco anos);
  • Pâncreas (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo 24 horas);
  • Pulmão (retirados do doador antes da parada cardíaca e mantidos fora do corpo por no máximo seis horas);
  • Rins (retirados do doador até 30 minutos após a parada cardíaca e mantidos fora do corpo até 48 horas);
  • Valvas Cardíacas.
Também existe a doação de órgãos ainda vivo. O médico poderá avaliar a história clínica da pessoa e as doenças anteriores. A compatibilidade sanguínea é primordial em todos os casos. Há também testes especiais para selecionar o doador que apresenta maior chance de sucesso. Os doadores vivos são aqueles que doam um órgão duplo como o rim, uma parte do fígado, pâncreas ou pulmão, ou um tecido como a medula óssea, para que se possa ser transplantado em alguém de sua família ou amigo. Este tipo de doação só acontece se não representar nenhum problema de saúde para a pessoa que doa.

Para doar órgãos em vida é necessário:

  • Ser um cidadão juridicamente capaz;
  • Estar em condições de doar o órgão ou tecido sem comprometer a saúde e aptidões vitais;
  • Apresentar condições adequadas de saúde, avaliadas por um médico que afaste a possibilidade de existir doenças que comprometam a saúde durante e após a doação;
  • Querer doar um órgão ou tecido que seja duplo, como o rim, e não impeça o organismo do doador continuar funcionando; " Ter um receptor com indicação terapêutica indispensável de transplante; e 
  • Ser parente de até quarto grau ou cônjuge. No caso de não parentes, a doação só poderá ser feita com autorização judicial.

Órgãos e tecidos que podem ser doados em vida:

  • Fígado (apenas parte dele, em torno de 70%);
  • Medula óssea (se compatível, feita por meio de aspiração óssea ou coleta de sangue);
  • Pâncreas;
  • Pulmão (apenas parte dele, em situações excepcionais); 
  • Rim.

Impedimentos para a doação:

  • Pacientes portadores de insuficiência orgânica que comprometa o funcionamento dos órgãos e tecidos doados, como insuficiência renal, hepática, cardíaca, pulmonar, pancreática e medular; 
  • Portadores de doenças contagiosas transmissíveis por transplante, como soropositivos para HIV, doença de Chagas, hepatite B e C, além de todas as demais contra-indicações utilizadas para a doação de sangue e hemoderivados;
  • Pacientes com infecção generalizada ou insuficiência de múltiplos órgãos e sistemas; e
  • Pessoas com tumores malignos - com exceção daqueles restritos ao sistema nervoso central, carcinoma basocelular e câncer de útero - e doenças degenerativas crônicas. 

Fonte

  • http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=23628
  • http://noticias.r7.com/saude/ministerio+da+saude+lanca+campanha+para+incentivas+doacao+de+orgaos-27092012

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