Ampliado faixa etária de vacinação contra hepatite B

Ministério da Saúde amplia vacinação contra hepatite B (Foto: reprodução/TV Tem)
O Ministério da Saúde amplia, a partir de 2012, a faixa etária para vacinação contra a hepatite B. Antes, a idade limite para vacinação era 24 anos e passou para até 29 anos. A medida vale a partir do mês de janeiro.

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece a vacina contra a doença para grupos mais vulneráveis, independentemente de faixa etária. Gestantes, manicures, pedicures, podólogos, caminhoneiros, bombeiros, policiais, doadores de sangue e coletores de lixo domiciliar e hospitalar são os beneficiados.

Como se prevenir no Interior de São Paulo

Segundo Rosemeire Vicentin, enfermeira da Seção de Imunização da Secretaria da Saúde de Bauru, os moradores interessados em receber a vacina devem procurar a unidade de saúde mais próxima de sua residência. A vacinação é gratuita e existem 19 postos com a vacina disponível.

Em Botucatu, interior de São Paulo, as pessoas que se encaixarem no público alvo da imunização poderão se vacinar em qualquer uma das unidades de saúde durante o ano todo. Até agora não existe uma definição se haverá ou não uma campanha, porém devido a ampliação da idade limite, é provável que o Ministério da Saúde desenvolva alguma campanha para vacinar as pessoas. A indicação é para que as pessoas dirijam-se a Unimed mais próxima de suas residências.

Já em Marília a ampliação do público de vacinação foi introduzida no ano passado e passou a fazer parte do calendário vacinal de rotina, portanto não há previsão de realização de campanha e o usuário poderá procurar qualquer uma das unidades de Saúde do município para se vacinar.

Histórico

Em 2009, foram confirmados 14.601 casos da doença, totalizando cerca de 94 mil casos acumulados entre 1999 e 2009. De acordo com critérios da Organização Mundial da Saúde (OMS), a frequência de casos encontrados pode ser considerada baixa no Brasil.

Segundo o Inquérito Nacional de Hepatites Virais, finalizado em 2010, os dados mostram que, em todas as capitais brasileiras e no Distrito Federal, o percentual da população entre 20 e 69 anos que tem ou já teve hepatite foi de 0,6 % para o vírus B. Um número realmente pequeno.

Sobre a doença


A Hepatite B é uma infecção do fígado que nem sempre apresenta sintomas e pode tornar-se crônica. Cerca de 70% dos adultos expostos ao vírus da hepatite B não apresentam sinais. Somente 30% apresentam os sintomas da forma aguda. Dos adultos infectados, cerca de 5% a 10% terão hepatite B crônica, daí a importância da extensão da faixa etária dessa vacina pelo SUS.

A transmissão pode ocorrer pela relação sexual desprotegida, pelo compartilhamento de objetos contaminados como: lâminas de barbear e de depilar, escovas de dente, alicates de unha, materiais para colocação de piercing e tatuagens, instrumentos para uso de drogas, acidentes com exposição a material biológico e procedimentos cirúrgicos, odontológicos e de hemodiálise, em que não se aplicam as normas adequadas de biossegurança.

Fonte: 

  • http://g1.globo.com/sao-paulo/bauru-marilia/noticia/2012/01/ministerio-da-saude-amplia-faixa-etaria-de-vacinacao-contra-hepatite-b.html

Novas regras para aplicação de Penicilina

Foi publicada no dia 27 de dezembro de 2011 a Portaria n. 3161, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a administração da penicilina nas unidades de Atenção Básica à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Penicilinas são antibióticos ainda preconizados como tratamento padrão para doenças de relevante impacto em saúde pública, como febre reumática e sífilis.

Devido ao risco associado ao uso parenteral das penicilinas, sua administração sofre uma determinação legal rigorosa. A principal reação adversa grave é o choque anafilático, que pode ser fatal. Por isso, as penicilinas devem ser administradas apenas em locais habilitados para tratar essa complicação, assim como sua aplicação deve ser feita por profissionais competentes.

A nova Portaria, que revoga a Portaria nº 156/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006, determina que a penicilina seja administrada em todas as unidades de Atenção Básica à Saúde, no âmbito do SUS, nas situações em que seu uso é indicado.

As prescrições de penicilinas devem seguir os protocolos vigentes e o Formulário Terapêutico Nacional e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).


Os profissionais habilitados para aplicar a penicilina são: auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem, enfermeiro, médico e farmacêutico.

Em caso de reações anafiláticas, deve-se proceder de acordo com os protocolos que abordam a atenção às urgências no âmbito da Atenção Básica à Saúde.

Confira a Portaria 3161/2011 na íntegra.


Fonte: Agência Saúde


Presença de farmacêutico em unidades do SUS


Valdemar Costa Neto
Valdemar Costa Neto: medicamento deve ser manipulado apenas por Farmacêutico.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2459/11, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), que torna obrigatória a presença de farmacêutico em todas as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que dispensem ou manipulem medicamentos.
O projeto altera a Lei 5.991/73, que trata das regras do controle sanitário de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos.
Costa Neto afirma que a legislação vigente não distingue as farmácias públicas das privadas, prevendo a presença desses profissionais nas duas. Mas, por uma interpretação errada, há uma resistência do setor público em cumprir a regra.
“Boa parte das unidades de saúde públicas do País não possui um farmacêutico entre seus colaboradores. Isto implica, muitas vezes, o manuseio de farmacoterápicos por profissionais incompetentes para o exercício da função”, alerta.
A proposta foi originalmente apresentada em 2008 pela então deputada e hoje senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), mas foi arquivada no início de 2011 com a mudança de legislatura. Costa Neto decidiu reapresentar o texto, acatando as sugestões do substitutivo apresentado pelo deputado Maurício Trindade (PR-BA) na Comissão de Seguridade Social e Família.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
04/01/2012